
A Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, criou normas de prevenção da violência contra crianças e adolescentes em ambientes educacionais, incluindo: a) escolas públicas e privadas; b) creches; c) instituições de ensino não formal; d) ambientes socioeducativos. Esta lei busca fortalecer protocolos de prevenção, segurança e integridade física e emocional de menores de idade, especialmente em casos que envolvam atividades realizadas por igrejas, templos e outras organizações religiosas.
A Lei nº 14.811/2024 estabelece medidas de prevenção e protocolos obrigatórios em ambientes educacionais. Porém, nem toda atividade realizada dentro de uma igreja é um “estabelecimento educacional” em termos jurídicos. A proteção da criança é dever de todos (CF/88, art. 227), mas a forma como esse dever se aplica varia conforme a natureza da atividade e o tipo de instituição.
A Constituição Federal assegura: Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e Proteção a liturgias, crenças e organizações internas das igrejas (art. 5º, VIII). Com base nisso, atividades religiosas internas, são consideradas expressões de fé, não educação civil, não se enquadram, por si só, como estabelecimentos educacionais, como por exemplo: Escola Dominical; Culto Infantil; Catequese; Discipulado; Grupos de ensino bíblico dentro do culto e Reuniões pedagógicas internas sem finalidade educacional civil.
Quando a igreja desenvolve atividades típicas de escola, curso ou assistência social, nestes casos, a instituição assume caráter educacional ou social.
Portanto a Lei 14.811/2024 se aplica plenamente à: Creches; Reforço escolar; Escolas confessionais; Projetos socioeducativos permanentes e Programas com verbas públicas e Programas de acolhimento ou apoio psicossocial. Aplica-se quando houver atendimento educacional ou socioeducativo, pois nesses casos, a igreja atua sob a legislação civil, exatamente como qualquer outra entidade educacional:
Mesmo onde a lei não exige, é prudente que igrejas adotem protocolos próprios de proteção, tais como: cadastro de voluntários; treinamento básico; regras claras de acompanhamento de crianças; comunicação transparente com pais e responsáveis. Isso demonstra: responsabilidade pastoral; maturidade organizacional; cuidado espiritual e humano; prevenção de riscos e conflitos. Cuidar é uma expressão da fé.
Em Resumo: (i) A autonomia eclesiástica não isenta a igreja de responsabilidade moral e organizacional; (ii) A legislação não invade culto, catequese ou ensino bíblico; (iii) Projetos educativos e sociais devem seguir as normas civis e; (iv) Comunidades saudáveis desenvolvem seus próprios padrões internos de segurança e cuidado.
