Homem é preso após agredir a companheira grávida no interior do Maranhão

Homem é preso após agredir a companheira grávida no interior do Maranhão — Foto: Divulgação/SMPPM

Homem é preso após agredir a companheira grávida no interior do Maranhão — Foto: Divulgação/SMPPM

Um homem foi preso, na noite de sábado (8), em flagrante, pós mesmo agredir a própria companheira com socos e chutes na cidade de Viana, na baixada maranhense.

Segundo a 6ª Delegacia Regional, a vítima é uma adolescente, que está grávida de dois meses do autor do crime. Ainda de acordo com a delegacia, como resultado das agressões, a vítima ficou com várias lesões pelo corpo.

O preso foi levado à sede da Delegacia Regional de Viana para ser submetido aos processos legais, posteriormente encaminhado à Unidade Prisional de Viana, onde está sob responsabilidade do Poder Judiciário.

O que é considerado violência contra mulher?

  • Violência física: lesar a integridade ou saúde corporal da mulher;
  • Violência psicológica: danar a saúde emocional, mental e sua liberdade de ser;
  • Violência sexual: forçar ou intimidar a mulher a uma relação sexual não desejada;
  • Violência patrimonial: reter, subtrair ou destruir bens, valores e direitos;
  • Violência moral: caluniar, difamar ou cometer injúria.

Como denunciar pelo telefone?

  • Disque 100
  • Ligue 180
  • Ligue 190

Quais núcleos ou postos você pode buscar ajuda?

  • Casa da Mulher Brasileira em São Luís – (98) 3198-0100
  • Delegacia Especial da Mulher em São Luís – (98) 3214-8649
  • Delegacia da Mulher e a Patrulha Maria da Penha – 3223-5800 (capital) e 0300-3135-800 (interior)
  • Delegacia Online
  • Em Imperatriz: (99) 99193-1717 / 99123-4638 / 99204-7925.
  • Casa da Mulher Maranhense em Imperatriz – (99) 98405-6193

Condomínios são obrigados a denunciar

A lei vale para os condomínios residenciais em todo o Maranhão. A comunicação deve ser feita pelos síndicos ou administradores.

  • A comunicação deve ser feita até 24 horas após a ciência do fato.
  • Os condomínios deverão afixar cartazes, placas ou comunicados divulgando a obrigatoriedade de fazer a denúncia.
  • O descumprimento da lei inclui advertência e, em caso de reincidência, multa entre R$ 500 e R$ 10 mil.

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