
Os passageiros que utilizam os ônibus do transporte público de São Luís terão passagem gratuita no domingo (30), dia do 2° turno das eleições.
Nos ônibus que fazem linha para os bairros da capital, o serviço gratuito estará disponível das 0h até 22h, segundo informação divulgada na manhã deste sábado (22), pelo prefeito de São Luís, Eduardo Braide.
O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), também anunciou, na tarde desta sexta-feira (21), que os meios de transportes geridos pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), de competência do governo do Estado, serão gratuitos nos dias 29, 30 e 31, até as 12h.
Com a decisão, será gratuito:
O transporte intermunicipal na Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar), em Imperatriz e região;
A travessia de ferryboat;
As vans e ônibus intermunicipais para a região da baixada maranhense;
As lanchas para Alcântara.
O que levar na hora de votar
Ao contrário do que muita gente ainda pensa, o título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:
e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
Identidade social;
Carteira de identidade;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Carteira de trabalho;
Certificado de reservista;
Carteira nacional de habilitação.
O TSE recomenda verificar se a situação do título está regularizada. Para isso, basta digitar o número do documento e a data de nascimento do portador no sistema de verificação do tribunal.
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar – por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
O que você não pode levar
Direto ao ponto: não, você não pode levar o celular para a cabine de votação. Após fazer a identificação junto ao mesário da sua seção, o eleitor deverá deixar o telefone na mesa. Importante: filmar a urna é considerado crime eleitoral.
Caso se recuse a entregar o celular, o eleitor ficará impedido de votar. Além disso, a presidência da mesa poderá solicitar força policial para lidar com a situação.
G1MA
