População terá passagem gratuita no transporte público de São Luís, no domingo de eleição

Os passageiros que utilizam os ônibus do transporte público de São Luís terão passagem gratuita no domingo (30), dia do 2° turno das eleições.

Nos ônibus que fazem linha para os bairros da capital, o serviço gratuito estará disponível das 0h até 22h, segundo informação divulgada na manhã deste sábado (22), pelo prefeito de São Luís, Eduardo Braide.

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), também anunciou, na tarde desta sexta-feira (21), que os meios de transportes geridos pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), de competência do governo do Estado, serão gratuitos nos dias 29, 30 e 31, até as 12h.

Com a decisão, será gratuito:

O transporte intermunicipal na Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar), em Imperatriz e região;

A travessia de ferryboat;

As vans e ônibus intermunicipais para a região da baixada maranhense;

As lanchas para Alcântara.

O que levar na hora de votar

Ao contrário do que muita gente ainda pensa, o título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:

e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);

Identidade social;

Carteira de identidade;

Passaporte;

Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

Carteira de trabalho;

Certificado de reservista;

Carteira nacional de habilitação.

O TSE recomenda verificar se a situação do título está regularizada. Para isso, basta digitar o número do documento e a data de nascimento do portador no sistema de verificação do tribunal.

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar – por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.

O que você não pode levar

Direto ao ponto: não, você não pode levar o celular para a cabine de votação. Após fazer a identificação junto ao mesário da sua seção, o eleitor deverá deixar o telefone na mesa. Importante: filmar a urna é considerado crime eleitoral.

Caso se recuse a entregar o celular, o eleitor ficará impedido de votar. Além disso, a presidência da mesa poderá solicitar força policial para lidar com a situação.

G1MA

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