São Luís registra mais de 500 casos de violência doméstica em 2022

Dados preliminares das Delegacias da Mulher indicam um crescimento no número de casos de violência doméstica em São Luís no ano de 2022. A Polícia Civil ainda não concluiu o balanço do ano passado no Maranhão, mas as Delegacias de Proteção à Mulher contabilizaram, até novembro, a prisão de 525 agressores na capital.

“Apesar de ainda não termos compilado o número de prisões do ano inteiro de 2022, temos o panorama até novembro, mas já é um número bem expressivo, uma vez que alcançamos 525 prisões que foram realizadas e formalizadas na proteção especializada de Polícia Civil da Casa da Mulher Brasileira”, ressalta Kazumi Tanaka, coordenadora estadual da Delegacia da Mulher.

Uma das políticas criadas para enfrentar a violência doméstica é a Patrulha Maria da Penha, que acompanha vítimas que pediram proteção da Justiça contra os agressores, mas o serviço só é oferecido pela Polícia Militar em 40 cidades maranhenses. Veja abaixo formas de denunciar e interromper esse ciclo de violência.

O que é considerado violência contra mulher?

Violência física: lesar a integridade ou saúde corporal da mulher;

Violência psicológica: danar a saúde emocional, mental e sua liberdade de ser;

Violência sexual: forçar ou intimidar a mulher a uma relação sexual não desejada;

Violência patrimonial: reter, subtrair ou destruir bens, valores e direitos;

Violência moral: caluniar, difamar ou cometer injúria.

Como denunciar pelo telefone?

Disque 100

Ligue 180

Ligue 190

Quais núcleos ou postos você pode buscar ajuda?

Casa da Mulher Brasileira em São Luís – (98) 3198-0100

Delegacia Especial da Mulher em São Luís – (98) 3214-8649

Delegacia da Mulher e a Patrulha Maria da Penha – 3223-5800 (capital) e 0300-3135-800 (interior)

Delegacia Online

Em Imperatriz: (99) 99193-1717 / 99123-4638 / 99204-7925.

Casa da Mulher Maranhense em Imperatriz – (99) 98405-6193

Condomínios são obrigados a denunciar

O governador Flávio Dino sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão obrigando condomínios residenciais a comunicar à polícia casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescente e idosos.

A lei vale para os condomínios residenciais em todo o Maranhão. A comunicação deve ser feita pelos síndicos ou administradores.

A comunicação deve ser feita até 24 horas após a ciência do fato.

Os condomínios deverão afixar cartazes, placas ou comunicados divulgando a obrigatoriedade de fazer a denúncia.

O descumprimento da lei inclui advertência e, em caso de reincidência, multa entre R$ 500 e R$ 10 mil.

Veja o perfil das vítimas que sofrem com violência doméstica:

Ciclo de violência

G1ma

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