
Resolvi escrever algumas poucas e simples palavras de orientações aos(as) Gestores(as) Municipais do Sistema Único de Saúde fruto dos meus 25 anos de experiência entre gestão e assessoramento em Saúde Pública. Não tenho a pretensão de esgotar o tema, porém de estabelecer princípios básicos que um Gestor(a) do SUS jamais pode desconsiderar. Vejamos pelo menos sete princípios básicos para uma boa gestão que os classifiquei como princípios pessoais, da eficiência e do controle social.
Primeiro. O princípio pessoal:
1) Como gestor(a), você deve estar consciente de que é o responsável pelo comando da Política Municipal de Saúde do seu município, portanto, é a maior autoridade sanitária municipal e, como tal, é o responsável final pelo ônus e bônus da sua gestão.
2) Como gestor(a), você deve exercer verdadeiramente sua liderança conquistando a afinidade, confiança e admiração dos seus liderados, da sua equipe de trabalho. Não se é um líder simplesmente por questão de hierarquia!
3) Como gestor(a), você deve ser fonte de inspiração e encorajamento para sua equipe. Se for preciso, faça o que tem que ser feito junto com eles. Seja exemplo!
Segundo. O princípio da eficiência:
4) Como gestor(a), você deve buscar inovações através do uso da Tecnologia da Informação e de uma Equipe de Trabalho constituída de profissionais experientes para uma eficiente execução dos serviços de saúde!
5) Como gestor(a), você precisa buscar sempre o mecanismos que aumentem sua capacidade de gestão, como aumento de receita e a qualidade e eficiência dos gastos públicos, considerando sempre a Capacidade de Oferta de sua rede de serviços e sua Capacidade Financeira!
6) Como gestor(a), você deve seguir obrigatoriamente as Leis, Normas e Regulamentos Sanitários para prevenir crimes de improbidade administrativa e/ou responsabilidades civis e/ou criminais. Para tanto tenha sempre ao seu lado pessoas de confiança, com capacidade técnica e jurídica que possam assessora-lo(a)!
Terceiro. O princípio do controle social
7) Como gestor(a), você deve garantir a participação da sociedade na formulação da Política Municipal de Saúde e no exercício do controle social e avalição da execução dos serviços de saúde, através da existência independente do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências de Saúde, que garantam a efetiva participação popular!
