Dr. Suelson Sales – Qual Diferença entre Liberdade Religiosa e Liberdade de Crença?

Dr. Suelson Sales – Qual Diferença entre Liberdade Religiosa e Liberdade de Crença?
Minhas palavras hoje são para às Organizações Religiosas e para toda e qualquer pessoa que professe uma confissão de fé, credo, para aquelas que não professam algum credo mas que se considera religiosa e, até para aqueles pessoas que não creem, no caso as pessoas que se denominam ateus.
Liberdade Religiosa é o mesmo que Liberdade de Crença?
Não, não é. Ambas são direitos fundamentais conferidos pela nossa Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º, inciso VI que diz:
“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”
Ambas são direitos naturais da pessoa humana, pois são inerentes e essenciais à pessoa humana, como é o direito à vida, por exemplo. Não obstante, são distintas. Não são a mesma coisa.
O que é Liberdade Religiosa?
É a expressão pública, visível da fé, crença de uma pessoa, por exemplo: a liberdade de testemunhar a outras pessoas a sua fé ou crença com objetivo de levá-las a crer na mesma fé que você confessa, respeitando sempre o direito de todos à liberdade de consciência e de religião. Outro exemplo é caso de uma pessoa presa em uma Unidade Prisional ou internado em uma Unidade Hospitalar, ela tem o direito a ser assistida por uma autoridade religiosa de qualquer denominação, a sua livre escolha.
Mais um exemplo de liberdade religiosa: o direito de frequentar um templo religioso, cultuar e adorar a divindade de sua fé. E, finalmente, outro exemplo, é o direito de pertencer a uma denominação religiosa, que se reúne sob uma confissão comum de fé, cultua uma divindade ou divindades e se submetem a normas tradicionais, estatutárias e regimentais. Todos estes exemplos são de liberdade religiosa. O que torna público e visível o que você crer.
O que é Liberdade de Crença?
Quanto a liberdade de crença, ela é essencialmente a sua fé ou a crença religiosa pessoal. É o seu direito à liberdade de crer, manter-se crendo e até mesmo não crer, como aqueles que se auto denominam ateus.
Então! O que isso significa para você?
1. Que você tem o direito constitucional de escolher a sua própria religião, confessar e testemunhar a sua fé, frequentar um templo religioso, reunir em culto coletivo para adorar a divindade da minha fé e pertencer a uma denominação religiosa ou até mesmo o direito de não crer, não ter religião alguma.
2. Que você tem o direito constitucional de não sofrer qualquer interferência ou impedimento, por nenhum governo ou qualquer autoridade construída, na sua liberdade de expressar sua fé pessoal e de forma pública.

Dr. Suelson Sales
Especialista em Direito Religioso

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