
Em entrevista a mídia digital, durante a 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, o vereador Dr. José Mendes explicou sobre a tentativa de afastamento cautelar do prefeito de Codó. De acordo com o parlamentar o afastamento cautelar de titular de mandato eletivo não pode desrespeitar o que consta no Decreto-Lei nº 201, de 27 de Fevereiro de 1967, que dispõe sobre as responsabilidades dos prefeitos e vereadores.
“Hoje na tribuna trouxe um importante assunto relativo ao afastamento cautelar de prefeito através de normas locais. Nós sabemos que o Decreto Federal 201/67 é que rege todos os crimes de responsabilidade com relação aos agentes políticos. E aqui em Codó não poderia ser diferente. Aos quatro cantos da cidade se fala do afastamento do prefeito Dr. José Francisco, através da Câmara. Mas a Câmara só poderá afastar o prefeito dando direito de defesa, dentro do Decreto 201/67. E a lei orgânica do município, ela não pode jamais suplantar esse Decreto, Lei Federal. O doutor Mendes é contra todas as atitudes que irá ferir o Decreto, Lei 201/67. Nós estamos aqui colocando a nossa atitude de forma democrática. O prefeito deve sair de forma democrática e o prefeito deve ser eleito de forma democrática”, explicou o parlamentar
