Nota da ACRIVI sobre decreto do Governo do Maranhão que proíbe queimadas durante o período seco

A Associação dos Criadores do Vale do Itapecuru (Acrivi) divulga nota reforçando a importância do cumprimento do Decreto nº 40.148, de 11 de julho de 2025, publicado pelo Governo do Estado do Maranhão, que estabelece o período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas em todo o território maranhense.

O decreto, assinado pelo governador Carlos Brandão, proíbe de 1º de julho a 15 de novembro de 2025 o uso do fogo para limpeza de terrenos, preparo de áreas agrícolas e demais atividades semelhantes. A medida tem como objetivo reduzir o risco de queimadas e incêndios florestais, que aumentam significativamente durante os meses mais secos do ano.

Mesmo nos casos previstos pela legislação ambiental, o decreto orienta que o uso do fogo seja substituído por práticas sustentáveis, priorizando técnicas que causem menos impacto ao meio ambiente.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) é o órgão responsável pela emissão das autorizações excepcionais para uso controlado do fogo, mediante avaliação técnica e cumprimento de requisitos legais. A emissão de Autorizações de Queima Controlada é competência exclusiva da SEMA.

O documento também destaca que o decreto não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas por instituições públicas supervisionadas, nem aos bens da União, como terras indígenas e unidades de conservação federais.

Além disso, o Estado poderá articular com os municípios ações de prevenção, como campanhas socioeducativas sobre os impactos ambientais, econômicos e sociais das queimadas, e orientações sobre a necessidade de autorização prévia para qualquer tipo de queima controlada.

A Acrivi alerta seus associados e produtores rurais da região sobre a importância de respeitar o decreto, reforçando o compromisso do setor com a preservação ambiental e a sustentabilidade das atividades agropecuárias.

“O uso irregular do fogo compromete o solo, a produtividade e a segurança das propriedades rurais. É fundamental que todos façam a sua parte para evitar danos ambientais e prejuízos à comunidade”, destacou a entidade em nota.

Decreto nº 40.148/2025
Vigência do período proibitivo: de 1º de julho a 15 de novembro de 2025
Órgão responsável: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA)
Assinatura: Governador Carlos Brandão

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