Liberdade de Crença e a Objeção de Consciência no Debate sobre o Aborto no Supremo Tribunal Federal

Nestes dias o debate sobre a legalização do aborto no Brasil, que está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 442) e toca em um dos direitos mais importantes que você tem: a liberdade religiosa e de consciência. Para entender essa conexão, é preciso saber o que é a objeção de consciência.

Imagine que o governo crie uma lei que obrigue todos a fazer algo que você, por uma questão de fé ou convicção moral profunda, considera absolutamente errado. A objeção de consciência é o seu direito de dizer “Não” a essa obrigação legal, desde que: (i) A recusa seja motivada por uma crença religiosa, filosófica ou política sincera. (ii) Você cumpra uma prestação alternativa (uma outra obrigação) determinada pela lei, para não ficar sem dever algum com a sociedade. É um direito fundamental que protege a sua integridade moral e espiritual.

A ADPF 442 é uma ação que discute a descriminalização do aborto no Brasil. Se o STF decidir que o aborto é legal, e nesta ação para até 12 semanas, surge uma pergunta crucial: O que acontece com os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos) que se opõem ao aborto por motivos religiosos ou morais? É aqui que entra a objeção de consciência.

Exemplo: Se um médico tem uma fé que considera a vida sagrada desde a concepção, ser obrigado a realizar um aborto violaria sua consciência. A objeção de consciência permite que esse médico se recuse a participar do procedimento sem ser punido, demitido ou ter seus direitos cerceados.

Para muitas religiões, a proibição de tirar uma vida é um mandamento central. A objeção de consciência é a forma de o Estado laico respeitar essas crenças, garantindo que a lei não force o cidadão a pecar contra sua própria fé.

Um alerta.

O pedido de urgência para a votação em sessão extraordinária feita pelo Ministro Barroso do STF, traz um alerta sobre o julgamento de uma matéria de tamanha relevância constitucional e social.

A menção indireta da objeção de consciência nesse contexto é a defesa de que, em um tema tão sensível, o direito à vida e a liberdade de crença devem ser considerados com extrema cautela pelo Tribunal. Veja um exemplo para o caso em questão.

Portanto, se o aborto for legalizado, a objeção de consciência se torna a última linha de defesa para os profissionais que, por sua religião, não querem ter participação nesse tipo de ato. A discussão sobre a ADPF 442 é, portanto, um teste para o quanto o Brasil valoriza a liberdade de consciência de seus cidadãos.

 

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