Flávio Dino é acionado por desvio de verbas do fundo do idoso para combater a Covid-19

 

 

O Ministério Público, por meio das 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Especializadas, entrou com uma Ação Civil Pública questionando a realocação de R$ 400 mil do Fundo Estadual do Idoso para o Fundo Estadual da Saúde feita por determinação do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) com o objetivo de combater o novo coronavírus (Covid-19).

O remanejamento do recurso foi realizado apoiado no Decreto de Calamidade Pública publicado há duas semanas por Dino.

A Ação foi assinada pelos promotores de Justiça José Augusto Cutrim Gomes e Eliane da Costa Ribeiro Azor.

Para o Parquet, o governador deveria utilizar, primeiramente os recursos do Estado, a exemplo os destinados à propaganda do Governo, cujo valor orçado para este ano é de 50 milhões, e as verbas destinadas pelo presidente Jair Bolsonaro, por meio do Ministério da Saúde, que chegam a aproximadamente R$ 35 milhões para a prevenção e combate do vírus. E, após constatado a insuficiência desses recursos, utilizar os do Fundo Estadual do Idoso.

Além das verbas da saúde, há quase 1 bilhão de reais, havendo a possibilidade de parlamentares direcionarem emendas individuais e de bancadas destinadas inicialmente à saúde, no total aproximado de R$ 8 bilhões, para as ações de combate ao coronavírus, de acordo com os promotores.

Em meio aos fatos, os promotores ressaltam que o Decreto não é uma carta branca que pode se sobrepor a Constituição Federal. “O Decreto de Calamidade Pública, não é uma “Carta Branca” que pode se sobrepor a Constituição Federal, na qual o Gestor Público tem total poder, autoridade e liberdade para fazer o que quiser ou achar melhor, sem ser submetido aos órgãos de controle e contrários aos princípios constitucionais explícitos e implícitos da administração pública: LEGALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA, INTERESSE PÚBLICO, FINALIDADE, IGUALDADE, BOA-FÉ, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.”

Fonte: Neto Ferreira

Acesse aqui o documento

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *