O SISTEMA UNICO DE SAÚDE: Lei n°. 15.390/2026: Planejamento de Vida e Cuidado: Entenda o Testamento Vital (Parte III)

Decidir sobre o próprio futuro é um ato de coragem e dignidade. As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), conhecidas como testamento vital, permitem que você registre seus desejos sobre cuidados médicos para momentos em que não puder falar por si mesmo.

As Diretivas Antecipadas de Vontade, são instruções claras que você deixa sobre quais tratamentos deseja ou não receber no futuro. O foco é evitar o sofrimento desnecessário causado por procedimentos que apenas prolongam o processo de morte em casos de doenças incuráveis (a chamada “obstinação terapêutica”), garantindo que sua vontade prevaleça.

Esse direito não é apenas ético, ele é amparado pela lei: (i) Na Constituição Federal, baseia-se na dignidade da pessoa humana e na liberdade individual; (ii) O Conselho Federal de Medicina obriga o médico a respeitar o testamento vital do paciente, protegendo sua autonomia no fim da vida; (III) O Estatuto do Paciente (Lei 15.390/2026), reforça legalmente que a vontade do paciente deve ser respeitada.

Esse documento pode ser escrito. Não é obrigatório ir ao cartório, mas é recomendável. O ponto crucial é que o médico registre a vontade do paciente no prontuário. Você define o que aceita (ex: cuidados de conforto) ou recusa (ex: uso de máquinas para respirar em estágio terminal). Neste documento é permitido recusar tratamentos, mas não é permitido pedir a eutanásia (abreviar a vida), pois isso é proibido no Brasil.

As Diretivas Antecipadas de Vontade humanizam o atendimento médico. Elas garantem que a fase final da vida seja vivida com dignidade, respeitando a história e os valores de cada pessoa, e trazendo tranquilidade tanto para o paciente quanto para sua família.

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