DIREITO E SAÚDE | Consentimento informado: quando o “sim” do paciente precisa ser verdadeiramente livre (Parte V)

 com Dr. Suelson Sales

Você já se viu em uma consulta médica, ouvindo um diagnóstico complexo, e simplesmente concordou com o tratamento proposto? Muitas vezes a gente diz “sim” não porque entendeu tudo, mas porque não sabia o que perguntar, sentia que não tinha outra opção ou porque confiava às cegas no profissional.

Se isso já aconteceu com você, saiba que você não está sozinho. É exatamente essa realidade que a nova lei brasileira (Lei nº 15.378/2026) quer mudar ao trazer de forma muito clara o conceito de consentimento informado no novo Estatuto dos Direitos do Paciente.

O que a lei diz, na prática, é que o consentimento é a manifestação de vontade do paciente, livre de pressões, feita após ele receber informações claras, detalhadas e fáceis de entender sobre sua saúde. Isso vai muito além de uma simples assinatura em um papel.

Para que o seu “sim” seja válido de verdade perante a lei, ele precisa respeitar quatro pontos essenciais: (i) Nenhuma pressão externa — seja do hospital, da família ou financeira — pode passar por cima da vontade do paciente; (ii) Mesmo que não haja uma ameaça direta, manipulações sutis ou aquela relação de poder onde o paciente se sente inferior invalidam o consentimento; (iii) O médico tem a obrigação de falar uma linguagem que você compreenda, deixando de lado a linguagem técnica difícil; (iv) Você tem o direito de saber tudo — o diagnóstico, o prognóstico (o que esperar da doença), as alternativas de tratamento, além de todos os riscos e benefícios.

A nova Lei traz a ideia de que o paciente deve autorizar o tratamento não é uma novidade absoluta; o Código de Ética Médica e o Código Civil já falavam sobre autonomia. Porém, o Estatuto do Paciente traz uma grande inovação: ele transforma isso em uma regra legal obrigatória para todos os profissionais, hospitais públicos ou privados e planos de saúde.

A nova lei transforma a rotina dos atendimentos de duas formas:

  1. a) O profissional de saúde precisa garantir que a pessoa realmente entendeu o que está acontecendo. Inclusive, a lei garante o direito a intérpretes ou recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  2. b) Você tem o direito garantido de: (i) Fazer perguntas e tirar dúvidas; (ii) Não concordar com o que foi proposto; (iii) Pedir uma segunda opinião médica; (iv) Ter tempo suficiente para decidir com calma (salvo em casos de emergência).

Portanto, o consentimento informado não é uma burocracia ou um papel a mais para preencher; ele é uma garantia de dignidade. O Estatuto do Paciente busca criar uma nova cultura na saúde, transformando a relação entre quem cuida e quem é cuidado. Ele deixa claro que o paciente não é apenas um “objeto” a ser tratado, mas sim o sujeito principal de sua própria saúde.

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