
Reportagem de Sena Freitas mostra sobre mais uma loja que foi furtada na cidade de Codó. Imagens de câmeras de segurança mostram a ação do bandido em plena luz do dia. Vídeo:

Morreu, aos 68 anos, o criador de uma das franquias mais famosas de anime e mangá do mundo: Akira Toriyama. “Pai” de Dragon Ball, Toriyama faleceu por causa de um coágulo sanguíneo no cérebro, no dia 1º de março, mas o fato só foi anunciado nesta sexta-feira (8/3).
Membros da família de Toriyama realizaram um funeral fechado. Porém, os fãs terão eventos especiais para se despedirem do ídolo.
No site oficial da franquia, uma mensagem lamentou a partida repentina dele. Segundo o texto, ele “trabalhando apaixonadamente em muitos projetos”. “Havia muito mais que ele queria realizar”, continua a postage m, que também homenageia os fãs.
A história de Akira Toriyama e Dragon Ball
A principal obra dele, Dragon Ball, começou oficialmente em 1984. Logo se transformou em um fenômeno mundial e a série de mangás foi a mais vendida de todos os tempos, com mais de 260 milhões de cópias vendidas em mais de 20 países.
Veio o anime e as continuações, Dragon Ball Z e Dragon Ball Super, também com um sucesso estrondoso. E a ideia de Toriyama se torno uma megafranquia, com bonecos de ação, álbuns de figurinhas, videogames e roupas.
Mas o mestre começou sua incursão no mangá bem antes. Na década de 1970, ele entrou em uma competição para escritores emergentes na revista de quadrinhos Weekly Shonen Jump. Ele não venceu, mas os traços chamaram a atenção do todo-poderoso Kazuhiko Torishima, que mais tarde iria editá-lo.
Toriyama fez sua estreia oficial em 1978 com Wonder Island. Depois, produziu Dr. Slump e Dragon Ball para Weekly Shonen Jump.
A morte dele repercutiu inclusive no governo japonês. Secretário-chefe de gabinete da presidência, Yoshimasa Hayashi disse que “Toriyama criou obras que foram amadas não apenas pelas pessoas no Japão, mas também no exterior”.
Metrópoles

A Prefeitura de Gonçalves Dias irá inaugurar neste sábado, dia 09 de março, uma série de importantes obras para o município. Convidamos toda a população gonçalvina para participar das inaugurações, que contará com a presença do Ministro das Comunicações, Juscelino Filho, o prefeito Toinho Patioba e demais autoridades.
Serão inauguradas as obras Estrada da Lagoinha do Ivanir/Japãozinho/Conceição; visita as obras da nova sede da Prefeitura Municipal e a inauguração da Quadra da Maioba.
Prefeitura de Gonçalves Dias – Unidos pro Trabalho Continuar

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A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), segue avançando com a Operação Átria, que visa o combate à violência contra a mulher em razão de gênero. Durante uma operação policial realizada na última terça-feira (5), as equipes policiais em diligencia conseguiram prender três pessoas por violência doméstica nos municípios de São Luís e Timon.
Na Grande Ilha, um homem, de 44 anos, foi preso por descumprir medida protetiva de urgência decretada em favor da ex-companheira. A prisão do suspeito foi expedida pela 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, em São Luís.
Já na Região Leste do Maranhão, no município de Timon, a PC-MA conseguiu, também, cumprir outro mandado de prisão preventiva em desfavor de um agressor, acusado pela autoria do crime de estupro de vulnerável no município. A prisão do agressor foi expedida pela 3ª Vara Criminal Timonense.
Após as formalidades legais nas delegacias das suas respectivas cidades, em seguida os presos foram recambiados para Unidade Prisional, onde ficarão à disposição do Poder Judiciário.
O Imparcial

A empresa Bytedance Brasil Tecnologia Ltda, responsável pelo aplicativo TikTok no país, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) a pagar indenização por danos morais coletivo no valor de R$ 23 milhões, por coleta indevida de dados de usuários da plataforma. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Consta ainda na decisão que a Bytedance deve indenizar em R$ 500, por dano moral individual, cada usuário do TikTok no território nacional, que se sinta lesado e que comprove que tenha começado a usar o aplicativo antes de junho de 2021.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (7), pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Entenda o caso
Em junho de 2020, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (IBEDEC-MA) entrou com uma Ação Civil Coletiva contra a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (TikTok) na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, por prática abusiva.
Consta na Ação, que em 2020 o TikTok coletou dados pessoais dos usuários, como a biometria facial, armazenando e compartilhando os dados sem o consentimento prévio dos usuários. Além disso, o aplicativo também estaria omitindo informações de quem teria acesso a esses dados e por quanto tempo eles seriam armazenados e compartilhados.
O IBEDEC-MA destacou que recebeu diversas reclamações de usuários da plataforma, afirmando que o TikTok havia instalado no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que, automaticamente, digitaliza o rosto dos usuários, para capturar, armazenar e compartilhar dados, sem o devido consentimento deles. E, além disso, os “termos de uso” e “política de privacidade” do app eram vagos.
“O réu (TikTok), em meados de 2020, contrariou a proteção legal dada aos consumidores quanto aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, bem como ao coletar indiscriminadamente dados pessoais (biometria facial) dos usuários, armazenando e compartilhando os referidos dados sem o consentimento prévio dos usuários, havendo, portanto, a configuração de práticas ilícitas e abusivas, tendo em vista o vazamento de dados pessoais de consumidores, contrariando flagrantemente os deveres de informação e transparência”, destaca um trecho da Ação Civil Coletiva.
Após análise do caso, a Justiça do Maranhão decidiu condenar o TikTok a pagar os R$ 23 milhões por dano moral coletivo. Segundo o IBEDEC-MA, esse valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (FPDC).
A Justiça também determinou que seja pago o valor de R$ 500, por dano moral individual, para cada usuário do TikTok, no território nacional, que comprove fazer uso do aplicativo antes de junho de 2021, data em que houve a atualização da Política de Dados da plataforma, que incluiu a possibilidade de captura de dados biométricos de seus usuários.
Ficou determinado, ainda, que o TikTok deve:
Se abster de coletar e compartilhar dados biométricos do usuário sem o necessário consentimento;
Explicar ao usuário de que forma o consentimento é obtido no procedimento de adesão ao ecossistema do programa, com exposição das janelas, condições, línguas e caixas de diálogo em que são inseridos os termos deste consentimento;
Instalar, de forma destacada, com transparência e clareza, ferramenta operacional para obter o consentimento do usuário da plataforma, dando oportunidade ao consumidor que autorize ou não a coleta de dados biométricos;
Excluir os dados biométricos coletados ilegalmente sem consentimento dos usuários.
O g1 entrou em contato com a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda e não obteve um posicionamento até a última atualização desta reportagem.