Polícia Civil descarta participação de suspeito em morte de mulher trans, no MA

A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) informou ter descartado a participação de um homem, identificado como Francisco Gabriel dos Santos Conceição, na morte de uma mulher trans, conhecida como ‘Chiquita’. O crime ocorreu no início do mês de junho, em Vitorino Freire, cidade a 321 km de São Luís.

De acordo com a PC-MA, o homem, que chegou a manter um suposto relacionamento amoroso com a vítima, foi detido para interrogatório e considerado o princípio autor do homicídio. No entanto, após uma análise mais aprofundada das evidências e depoimentos, a Polícia Civil descartou sua participação direta no assassinato.

O delegado responsável pelo caso, Rildo Portela, afirmou que o suspeito foi liberado após uma apuração criteriosa e a análise de provas técnicas. “Com as imagens em mãos, procuramos testemunhas para apresentar o que elas pudessem corroborar, se teria sido o [Francisco] Gabriel ou outra pessoa. Ao mostrar o vídeo às testemunhas, todas elas foram uníssonas ao afirmar que não se tratava de Gabriel nas imagens, mas, sim, de um suspeito o qual, de imediato, a delegacia de Vitorino Freire representou por sua prisão temporária, bem como pelo mandado de busca e apreensão em sua residência”, declarou.

O novo suspeito, segundo as investigações da Polícia Civil, trata-se de João Paulo Sousa Conceição. O homem, conforme afirmação do delegado Rildo Portela, já teria confessado o crime.

“Em seu termo interrogatório, ele confessou toda a conduta criminosa praticada por ele. Ou seja: o feminicídio contra ‘Chiquita’. Já em conversas com a promotora de Justiça, ela já se manifestou pela soltura do [Francisco] Gabriel, que vai ser posto em liberdade nos próximos dias, em razão de Gabriel não ter praticado o feminicídio”, concluiu.

Relembre o caso
‘Chiquita,’ de 55 anos, foi encontrada morta, com uma facada na região do tórax, em 4 de junho deste ano. O corpo da vítima foi encontrado por vizinhos, que perceberam a porta da casa dela aberta, e foram verificar o que havia ocorrido.

G1ma

Dr. Suelson Sales – O direito à saúde da pessoa com deficiência

A Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º estabeleceu garantias fundamentais a todos os cidadãos brasileiros e é nela que encontramos a base do direito à saúde, e em especial o princípio da universalidade do SUS no seu artigo 196.

A Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080/90 em seu artigo 2º, §1º e artigo 4º. §§ 1º e 2º encontramos o direto a todos os brasileiros, entre eles aqueles com deficiência, ao acesso a saúde que tem como objetivo a promoção, proteção e recuperação da saúde e estabelece os órgãos responsáveis para isso.

O que é uma pessoa com deficiência?

Primeiramente é importante esclarecer que a nomenclatura correta para uma pessoa com estas características é pessoa com deficiência e não “pessoa portadora de deficiência”, pois deficiência não é algo que se carrega ou transporta ocasionalmente como por exemplo uma carteira de identidade ou uma chave ou um guarda-chuva.

A Organização Mundial da Saúde definiu a deficiência como sendo, qualquer perda ou limitação relacionada ao corpo humano como: perda ou limitações de locomoção, visão, audição, capacidade mental ou intelectual ou até mesmo perda ou limitações múltiplas, quando a pessoa tem dois ou mais tipos de deficiência.

A Lei Federal de nº. 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem por finalidade garantir a promoção e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, para que ela viva em condições de igualdade na sociedade e tenha seus direitos de cidadã respeitados.
Isso significa que princípios fundamentais lhes são garantidos, como: o respeito a sua dignidade como pessoa humana, que tem direito a autonomia, a liberdade e a independência; não sofram qualquer tipo de discriminalização; participação efetiva em todos os setores da sociedade; terem igualdade de oportunidades; terem sua acessibilidade garantida e outros.

Quais são os direitos da pessoa com deficiência no âmbito da saúde?

Vejamos os principais:

1. Direito a orientação médica sobre os próprios cuidados pessoais, prevenção de doenças, diagnóstico em tempo hábil e encaminhamento precoce ao tratamento de outras doenças oportunistas ou causadoras da deficiência;

2. Direito ao tratamento prioritário e adequado na rede de saúde pública e particular;

3. Direito a receber do Poder Público os medicamentos necessários ao tratamento de sua saúde mediante a apresentação da receita médica;

4. Direito ao atendimento domiciliar de saúde, se deficiência lhe causar limitações ou doenças de natureza grave que não permitam se locomover ao posto de saúde ou hospital;

5. Direito aos serviços de saúde especializados para melhor qualidade de vida, com fornecimento de medicamentos, que lhe favoreçam a estabilidade clínica e auxiliem na limitação da sua incapacidade;

6. Direito a receber, gratuitamente, órteses (aparelhos que auxiliam a execução de uma função corporal, como: auditivos, visuais, etc…) e próteses (aparelhos que substituem uma parte ou função do corpo humano, como: membros superiores ou inferiores e outros) que compensem as suas limitações;

Suelson Sales Advogado Especialista em Direito da Saúde

Policia Civil prende em Grajaú homem foragido da Justiça do Ceará com três mandados prisão condenatória

A Polícia Civil do Maranhão, com apoio da Guarda Municipal de Grajaú, deu cumprimento, na última quinta-feira(22), a três mandados de prisão definitiva contra um homem, considerado foragido da justiça do Estado de Ceará.

Com base nas informações repassadas pelo Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul (DPJISUL) da PC-CE, investigadores da Polícia Civil do Maranhão conseguiram, localizar o homem acusado pelos crimes de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e homicídio qualificado.

Segundo o delegado Alexandre Portela, os mandados de prisão foram expedidos pelas Comarcas de Nova Olinda e Juazeiro do Norte, ambas no Estado do Ceará. O preso foi levado à uma unidade prisional, onde deve aguardar um parecer do judiciário.

Operação Saturação e Ação Kadron teve inicio no âmbito do 15° BPM de Bacabal

A operação “Saturação” desencadeada pelo 15º BPM da cidade de Bacabal teve início nesta quinta-feira (22) e se estenderá até o dia 25. A operação é realizada na sede, São Luís Gonzaga do Maranhão, Lago Verde, Conceição do Lago Açu e Olho D’Água das Cunhãs. O objetivo é proporcionar uma sensação de segurança aos munícipes com a realização de barreiras e abordagens a veículos e transeuntes. As operações ocorreram no centro das cidades e principalmente nas MA’s que dão acessos a estes municípios, bem como nas estradas Vicinais.

A operação policial já tirou de circulação várias armas de fogo e drogas, recuperou veículos furtados e roubados e já prendeu foragidos da justiça, dentre outros ilícitos, proporcionando uma sensação de segurança e bem-estar a população destes municípios. O trabalho segue todo um planejamento a partir da observação das manchas criminais, que indicam os pontos onde há maior incidência de crimes contra a vida e o patrimônio, nestes municípios.

Paralelo a Operação Saturação, estão sendo tiradas de circulação motocicletas que usam descargas em desacordo com a lei. A “Ação Kadron” tem por objetivo, conscientizar motociclistas que estão com escapamentos irregulares em suas motos, que geram transtornos sonoros para a população, além dos efeitos prejudiciais para o Meio Ambiente.

A ação atende pedidos da população direcionados a Polícia Militar do 15º BPM, diante do barulho ensurdecedor emitido por esse tipo de equipamento, preservando o direito de sossego da população que diariamente é desrespeitada pelo uso de escapamentos adulterados que conforme a legislação de trânsito é considerada infração de natureza grave, sendo punido com MULTA e retenção do veículo para regularização. A “Ação Kadron” está sendo realizada em toda a área do 15º BPM.

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Vereador Araújo Neto questiona sobre o Minha Casa e Minha Vida e pede providências para animais nas ruas e caos no trânsito de Codó

Em seu discurso da semana na 18ª Sessão da Câmara Municipal, o vereador Araújo Neto questionou sobre as informações do Minha Casa e Minha Vida em Codó e as principais dúvidas da população em relação ao programa em Codó, como o número de residências e a localidade onde serão construídas. Outro questionamento do edil foi sobre a falta de comprovante para os cidadãos que já foram se cadastrar.

Tratamos do principal assunto, que é o cadastro dessas casas, do programa Minha Casa Minha Vida, que estão falando que virão para Codó. Estamos querendo saber qual o documento que nos diga que essas casas realmente vêm para o município, quantas unidades e onde serão construídas, e que não são mais um engodo eleitoral. Não tivemos respostas e nem sabemos porque as pessoas saem sem o seu comprovante de cadastro em mãos”, questionou o vereador Araújo Neto.

Animais soltos nas ruas e falta de controle no trânsito

Ex-secretário Municipal de Agricultura durante a gestão de Francisco Nagib, o vereador também solicitou ao Executivo Municipal e ao atual secretário de Agricultura de Codó a resolução de graves problemas que estão sob a responsabilidade da pasta, como os constantes furtos de mercadorias das merendeiras que trabalham no Mercado do Pé da Ponte e do inacreditável número de animais soltos nas ruas de Codó. Em seu primeiro ano como secretário de agricultura, Araújo Neto, junto com sua equipe e o MP retiram das ruas mais de 500 animais soltos, 300 no segundo ano, e cerca de 90 animais retirados das ruas no terceiro ano, solucionando totalmente o problema em seu quarto ano a frente da pasta.

Precisamos resolver esses furtos que estão acontecendo e prejudicando as merendeiras e trabalhadores que atuam no chamado Mercado do Pé da Ponte, tão tradicional. Também assistimos todos espantados na semana passada um cavalo dentro da agência da Caixa Econômica Federal. Por onde se anda, em cada canto de Codó, só se vê animais pelas ruas, como cavalos, bois, jumentos, etc.. Infelizmente a cidade está sem trato neste sentido. E a Secretaria de agricultura precisa tomar providencias”, alertou o parlamentar.

O vereador também lamentou e pediu providencias urgentes ao Executivo para solucionar os inúmeros problemas no trânsito de Codó, como a falta de fiscalização e controle, que somado a imprudência de alguns condutores, estão causando acidentes e óbitos no município.

PINDARÉ-MIRIM – Ex-gestores são condenados por rombo de R$ 15 milhões em cofres de instituto

Após Ação Civil Pública ajuizada, em 2016, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou nesta terça-feira, 20, quatro ex-gestores de Pindaré-Mirim por improbidade administrativa, devido a um rombo de R$ 15 milhões nos cofres da Previdência dos Servidores Municipais, entre os anos 2013 e 2016.

Os condenados são o ex-prefeito Walber Furtado; a ex-secretária municipal de Finanças, Mirlene Machado; o ex-titular da pasta de Saúde, Carlos Alberto Sousa; e a ex-secretária de Finanças na Secretaria de Saúde, Marly Silva.

A decisão, da juíza Gláucia Oliveira, acolhe manifestação formulada pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos. Na sentença, a magistrada determina que os réus façam o ressarcimento integral, de forma solidária, de danos no valor de R$ 11.691.746,63, corrigidos monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços no Consumidor) e acrescidos de juros de 1% ao mês.

ROMBO

Em investigação iniciada em julho de 2016 sobre o repasse das contribuições previdenciárias dos servidores públicos de Pindaré-Mirim ao Instituto de Previdência, o MPMA apurou que, entre os anos 2013 e 2016, o valor de R$ 15.598.248,19 deveria ter sido repassado ao Instituto. Entretanto, somente foram transferidos R$ 3.906.501,56 (25% do valor obrigatório), o que gerou déficit de R$11.691.746,63.

Diversas vezes, foi solicitada ao ex-prefeito a regularização imediata dos repasses das contribuições previdenciárias. Nada foi feito para sanar a situação.

Na época, a administração do Instituto Previdenciário informou que, após o desconto em folha os valores são retidos pela Prefeitura mas nunca foram depositados integralmente nas contas da Previdência Social do Município. A estimativa foi que a Previdência Municipal deveria ter R$ 20 milhões em cofre, mas, de fato, possuía apenas R$ 5 milhões.

PUNIÇÕES

Os réus foram condenados também à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Devem, ainda, pagar, de forma solidária, multa no valor do dano, acrescido de correção monetária pelo INPC, e juros de 1% ao mês. A multa deve ser transferida ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim.

Os condenados também estão proibidos de manter contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

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