Sales Consultoria: Você sabia o que é Liberdade de Imprensa?

Em poucas palavras gostaria de dar um destaque importante sobre a Liberdade de Imprensa como a liberdade que estimula o diálogo de ideias e pensamentos e o debate de pontos de vistas e opiniões. Democracia se faz com pluralidade de ideias, pensamentos e opiniões. Vejamos alguns pontos importantes sobre a liberdade de imprensa.

Liberdade de Imprensa é um Direito Constitucional do comunicador.
O inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal garante aos comunicadores, jornalistas, influenciadores digitais, produtores de marketing e etc a liberdade de comunicação, expressão e informação para as pessoas e em especial, seus ouvintes e observadores.

Ainda sobre este ponto da constitucionalidade da liberdade de imprensa nossa Constituição estabelece no seu artigo 220 e parágrafos 1º e 2º respectivamente: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.” e… “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV” e…“É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.” (é nosso o destaque nas palavras)

2. Liberdade de Imprensa deve ser feita pela divulgação de fatos úteis e necessários pelo comunicador.

Os comunicadores, jornalistas, influenciadores digitais tem o direito constitucional à liberdade de divulgar fatos úteis e necessários para promover o conhecimento das pessoas, que livremente dirão o que pensam sobre o fato divulgado, formarão múltiplas ideias sobre o fato e, assim, contribuirão para o fortalecimento de uma democracia. Imprensa com liberdade é o BALUARTE do estado democrático, e o primeiro OBSTÁCULO contra o ataque de um estado antidemocrático.

3. Liberdade de Imprensa deve ser feita com o sigilo da fonte do comunicador.

Os comunicadores, jornalistas, influenciadores digitais, produtores de marketing e outros profissionais da comunicação tem o direito, por exemplo a não divulgarem a origem de suas informações, ou seja, onde eles obtiveram as informações que estão comunicando, nos termos do inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal, que diz: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;” (é nosso o destaque nas palavras).

4. Liberdade de Imprensa tem seu limite na divulgação da Verdade pelo comunicador.

Assim como a liberdade de expressão não é absoluta, a liberdade da imprensa também não é. Ela tem limites. A VERDADE é o seu limite. A liberdade de Imprensa não dar licença para praticar o crime por exemplo de divulgar intencionalmente ou por equivoco fato falso que ofenda a honra de uma pessoa ou provoque falso entendimento da verdade aos seus ouvintes, leitores ou observadores, sob pena de sofrer a disciplina da lei, em especial os incisos V e X do artigo 5º. da Constituição Federal, que diz respectivamente: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;” e “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” (é nosso o destaque nas palavras).

5. Na liberdade de Imprensa o comunicador não se esconde atrás do anonimato.

Finalmente, todo e qualquer profissional de comunicação deve identificar-se como aquele que traz a informação ao público, por exemplo, trazer um fato ao conhecimento da população e emitir sua própria opinião sobre o fato divulgado. É proibido pela Constituição o anonimato, ou seja, aquele que comunica um fato deve fazê-lo revelando a sua identidade ou quem assina o documento.

“O clima esquentou”? Saiba como economizar energia em dias mais quentes

_Equatorial Maranhão orienta sobre hábitos simples que podem incentivar um consumo consciente_

As chuvas ainda caem no Maranhão, mas tem sido perceptível o quanto o clima está mais quente no estado. E o calor faz com que as pessoas utilizem mais os seus aparelhos elétricos e acabem tendo um consumo maior de energia. Por isso, é importante mantermos os cuidados para evitar desperdícios e garantir economia no orçamento.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou que a bandeira tarifária permanece verde para esse mês de maio, mas, mesmo assim, não se pode descuidar e é fundamental adotar hábitos sustentáveis, ficar atento ao uso adequado dos eletrodomésticos, escolher aparelhos eletrônicos mais eficientes e com menor consumo de energia.

Segundo o Analista de Projetos de Eficiência Energética da Equatorial Maranhão, Luís Emílio Filho, durante estes dias quentes, é comum o uso de aparelhos para climatizar o ambiente. “É importante sempre estar atento aos hábitos dos moradores da casa para que não haja desperdício. Por isso, durante os dias quentes, utilize aparelhos como ar-condicionado com consciência, colocando na temperatura de 23º e programando para desligar, pelo menos 30 minutos, antes do horário de levantar. Opte sempre por ventiladores com selo A procel, que são mais econômicos. E outra dica simples é manter as janelas de todos os cômodos abertas para aproveitar a ventilação natural”, destaca.

*Confira outras dicas que podem ser muito úteis no dia a dia das famílias:*

• Evite abrir e fechar a geladeira a todo instante e não guardar alimentos quentes em seu interior. É importante observar periodicamente a borracha de vedação que, quando ressecada, causa grande desperdício de energia. Uma dica importante é deixar uma garrafa de água com gelo do lado fora para evitar abri-la sempre.

• Para os aparelhos de ar-condicionado que ficam ligados por longos períodos, é importante que contenham a tecnologia inverter. Este sistema oferece maior eficiência, com o ajuste do compressor conforme a necessidade. No caso dos aparelhos comuns, a recomendação é colocar a temperatura no 23º e programar para desligar, pelo menos 30 minutos, antes do horário de levantar.

• Tenha cuidado com o uso excessivo de eletrodomésticos. O chuveiro elétrico é um dos principais vilões no consumo de energia. Dê preferência a utilizá-lo no modo verão.

• Tirar os aparelhos da tomada também pode garantir uma grande economia. Mesmo em stand-by os aparelhos ainda consomem energia.

• Evite deixar as lâmpadas acesas durante o dia. Dê preferência as de LED que são mais econômicas e não esquentam, além de durar cerca de 15 vezes mais que as fluorescentes.

• Acumular uma grande quantidade de roupas para lavar e passar de uma vez só é o ideal. Não esqueça de utilizar a capacidade máxima.

• Uma das principais recomendações em se tratando de economia de energia é utilizar aparelhos eletrodomésticos que apresentam no selo PROCEL/INMETRO de economia de energia a indicação “A”, ou seja com maior economia.

Para as famílias de baixa renda, há ainda uma forma pagar mais barato na conta de energia. Para isso, é preciso se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica. A Equatorial Maranhão reforça que ainda existem milhares de famílias que possuem direito ao benefício e podem se cadastrar para receber descontos de até 65% na conta de energia. As informações sobre as condições e o cadastro estão disponíveis pelo WhatsApp (Assistente Virtual Clara) – (98) 2055-0116; Site: www.equatorialenergia.com.br; Central 116; Postos de Atendimento presencial da Equatorial Maranhão e APP Equatorial.

Seguindo as dicas e orientações é possível aproveitar todo o conforto que a energia elétrica oferece, evitando o desperdício e adotando novos hábitos. Vale lembrar que é de suma importância praticar os hábitos de consumo consciente o ano inteiro, economizando e preservando os recursos naturais.

*Assessoria de Imprensa Equatorial Maranhão*

Sextou!!! Muita música ao vivo com Robertinho do Relykia e o melhor churrasco de Codó e Região na Churrascaria Nova Opção (Parque de Exposição)

Sextou!!! É hoje, muita música ao vivo com Robertinho do Relykia e o melhor churrasco de Codó e Região na Churrascaria Nova Opção (Parque de Exposição) às 20h.


A melhor e mais saborosa opção para o seu almoço em Codó é na CHURRASCARIA NOVA OPÇÃO. Para quem gosta de boa e tradicional comida, um buffet completo, ambiente agradável, cardápio variado, os melhores cortes de carnes no espeto, petiscos, toda linha de bebidas, atendimento personalizado e um tempero sem igual. Também servimos Prato Executivo, o lugar certo é CHURRASCARIA NOVA OPÇÃO.

E ATENÇÃO!!! Churrascaria Nova Opção no Parque de Exposição da Expo Codó

Atenção: a Churrascaria Nova Opção está em novo endereço.

Para melhor atendê-los, informamos que a Churrascaria agora está em novo endereço, sempre buscando o melhor para seus clientes. Sempre com os melhores cortes de carnes e aquele atendimento especial. Venha nos visitar no Parque de exposição agropecuária Walter Zaidan, na Avenida Dr. José Anselmo, bairro São Benedito. Onde é realizada anualmente a Expocodó.

Churrascaria Nova Opção Parque Walter Zaidan: Aberta de terça à sábado para almoço e jantar, e aos domingos aberto para almoço.

Agora você já sabe que tem a melhor opção. No almoço ou jantar, prefira a Churrascaria Nova Opção, o endereço mais saboroso da cidade.

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Acusado de homicídio é condenado a 19 anos de prisão em Santa Inês

Na manhã desta quarta-feira (17), o réu Ângelo Gabriel Galvão dos Santos foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 19 anos e quatro meses de prisão, a ser cumprida em regime fechado. Ângelo foi jugado sob acusação da prática de homicídio, que vitimou Francisco Gomes da Silva Neto, crime ocorrido em 8 de janeiro de 2022, em frente ao comércio da ‘Nitinha’, no centro de Santa Inês.

De acordo com o inquérito policial a vítima estava conversando com a ex-namorada do denunciado, o que teria despertado ciúmes em Ângelo. O denunciado teria ido buscar uma arma de fogo, retornando até o local em que eles estavam. Em seguida, ele teria efetuado disparos, atingindo Francisco Gomes. Após o primeiro disparo, a vítima teria corrido para o interior da residência de uma amiga, mas foi seguido pelo criminoso.

A polícia averiguou que o motivo do crime seria o ciúme do suspeito por presenciar a vítima conversando com sua ex-namorada.

ABSOLVIÇÃO

Nesta terça-feira (16), a ré foi Adriana Amorim de Souza, julgada sob acusação de ter participado de um crime de tentativa de homicídio, que teve como vítima Fábio Mourão Lima, conhecido pelo apelido de ‘Grande’. Relatou o inquérito policial que, em 5 de abril de 2016, Adriana, conhecida na cidade pelo apelido de ‘Loura’, em comunhão com mais cinco homens, participou de uma armação para tirar a vida de Fábio. Narrou que Adriana e um homem identificado como José de Ribamar Lima Júnior, o ‘Pity’, teriam entrado em contato com uma terceira pessoa para que esta encontrasse um local para executar Fábio.

Arranjaram, então, um sítio, em local distante e vazio, sob pagamento de 6 mil reais. Para atrair Fábio, a quadrilha inventou uma festa no referido sítio. Ao chegarem ao local, ‘Pity’ teria disparado contra Fábio, que conseguiu fugir pulando em um açude e, posteriormente, foi até a polícia denunciar o ocorrido, citando os nomes de seus algozes. Em depoimento, ‘Pity’ disse que tentou matar a vítima, com ajuda da ré e de outros homens, por acreditar que Fábio o teria delatado junto à polícia do Pará. O conselho de sentença decidiu pela absolvição de Adriana Amorim de Souza.

Codó Notícias

Casa Wilson Móveis e Eletros: há 28 anos colocando você em primeiro lugar; tudo em 6X sem juros nos cartões e 12X em nosso crediário

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Saída Temporária de Dia das Mães: 32 presos não retornaram às penitenciárias da Grande São Luís

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 32 presos não retornaram às unidades prisionais da Grande São Luís após a Saída Temporária de Dia das Mães. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 828 internos.

Os detentos beneficiados saíram no dia 10 de maio e precisavam retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 16 de maio (terça-feira). Os presos que não comparecerem no prazo determinado passaram a ser considerados foragidos.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:

Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
Não frequentar bares, festas e/ou similares
Se recolher, no endereço informado, no período noturno.

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas: Páscoa (5 a 11 de abril); Dias das Mães (10 a 16 de maio); Dia dos Pais (9 a 15 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (22 a 28 de dezembro).

Saída Temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

G1ma

Motorista de aplicativo desaparecido em São Luís morre em hospital; polícia investiga o caso

A morte de um motorista de aplicativo, identificado como Gabriel Linconn Santos Santana, de 25 anos, esta sendo investigado pela Polícia Civil do Maranhão (PC-MA). Ele estava desaparecido desde a madrugada de terça-feira (16) após aceitar uma corrida para o bairro Coroadinho, em São Luís. Gabriel Linconn morreu nessa quarta-feira (17), no Hospital Geral da Vila Luizão.

Segundo a investigação, Gabriel teria aceitado a corrida, mas os supostos passageiros teriam dopado e agredido o motorista. O veículo dele teria sido usado para realizar assaltos na na capital maranhense.

Gabriel Linconn foi encontrado por populares, na tarde dessa quarta, debilitado e foi levado para o Hospital Geral da Vila Luizão, em São Luís.

Segundo informações preliminares, a vítima teria chegado a unidade de saúde inconsciente, com ausência de pulso, convulsionado e com parada respiratória. Gabreil Linconn passou pelo processo de estabilização, mas não resistiu e morreu.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA), um inquérito foi aberto para apurar as circunstâncias do caso. A SSP-MA também informou que testemunhas estão sendo ouvidas. Até o momento, ninguém foi preso.

G1ma

STF forma maioria e vota pela condenação de Collor por crime de corrupção

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação do ex-senador Fernando Collor de Melo pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Até esta quinta-feira, 18, acompanharam a decisão do relator Edson Fachin os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia também concordaram com o voto de Fachin em relação à condenação pelo crime de organização criminosa.

Já o ministro André Mendonça divergiu nesse ponto e justificou que seria mais adequado enquadrar a conduta do político como associação criminosa, um crime diferente previsto no Código Penal. Por sua vez, o ministro Nunes Marques abriu uma divergência mais ampla, defendendo a absolvição dos réus por considerar que não há provas suficientes. Os ministros ainda não analisaram essa questão no plenário, mas a proposta de pena apresentada pelo relator já foi divulgada.

O relator Edson Fachin estabeleceu uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, sendo 5 anos e 4 meses para corrupção passiva, 4 anos e 1 mês para o crime de organização criminosa e 24 anos, 5 meses e 10 dias para o crime de lavagem de dinheiro. No julgamento, o relator também propôs a interdição do exercício de cargo ou função pública e uma multa de R$ 20 milhões por danos morais.

Como a pena ultrapassa 8 anos, caso seja confirmada, Fernando Collor terá que iniciar o cumprimento da punição em regime fechado. O relator também apresentou suas conclusões em relação a outros dois réus no mesmo processo. Em relação aos demais réus, o ministro Edson Fachin propôs uma pena de 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado, e uma pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim, com cumprimento inicial em prisão.

O grupo também foi condenado ao pagamento de multas. Fernando Collor foi condenado a 270 dias-multa, Ramos recebeu 43 dias-multa e Amorim, 53 dias-multa. Cada dia-multa corresponderá a 5 salários mínimos (no valor vigente em 2014) e será corrigido monetariamente.

Danos morais coletivos

Os condenados também terão que pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor que será corrigido monetariamente. Fachin determinou ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores provenientes da lavagem de dinheiro. Na retomada do julgamento, o ministro Edson Fachin concluiu seu voto, apontando indícios de que os crimes foram cometidos. Para o ministro, há um conjunto expressivo de provas.

“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, argumentou.

MN