STF forma maioria contra prisão especial para quem tem curso superior

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar a previsão de prisão especial antes da condenação definitiva para quem tiver diploma de curso superior. As informações são do Portal g1.

A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.

Os ministros julgam, no plenário virtual, uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.

A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Ressalvas: nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até o fim desta sexta-feira (31).

Entenda os argumentos

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes concordou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”

“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.

Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

O voto de Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Fachin afirmou que “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.

O ministro disse que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.

“Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou viceversa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, escreveu Fachin.

Toffoli argumentou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para seguimentos da sociedade em detrimento de outros.

“Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori , não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, disse.

MN

Dr. Suelson Sales explica as mudanças da Nova Lei da Laqueadura

Dr. Suelson Sales explica as mudanças da Nova Lei da Laqueadura.
A Lei nº. 14.443/2022 que entrou em vigor em março de 2023, é nova Lei da Laqueadura, que substitui a Lei 9.263/1996. A nova Lei trouxe importantes mudanças na área de planejamento familiar, como por exemplo, ela dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura em mulheres e vasectomia em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.
São pelo menos quatro as principais diferenças e mudanças entre a antiga Lei da Laqueadura (Lei nº 9.263 de 12 de janeiro de 1996) e a nova Lei da Laqueadura (Lei 14.443/2022), são elas:
1. A nova Lei (Lei 14.443/2022) dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura em mulheres e vasectomia em homens. Na antiga Lei era exigido a autorização do cônjuge ou companheiro (Lei nº 9.263/1996).
2. A nova Lei (Lei 14.443/2022) reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Na antiga Lei (Lei nº 9.263/1996) a idade mínima era 25 anos de idade).
3. A nova Lei (Lei 14.443/2022), permite que a mulher solicite a laqueadura durante o período do parto, para ocorrer durante o ato cirúrgico, desde que manifeste à vontade com 60 dias de antecedência. Na antiga Lei (Lei nº 9.263/1996), era vedado a laqueadura após o parto.
4. A nova Lei (Lei 14.443/2022) a mulher não precisa ter filhos para realização da laqueadura. Na antiga Lei (Lei nº 9.263/1996) teria que ter no mínimo dois filhos.

Caxias: polícia diz que arma usada para invadir escola era do adolescente

Em depoimento realizado nessa quinta-feira (30) na Polícia Civil, o adolescente confessou que a arma usada para invadir uma escola da rede municipal em Caxias era dele. A invasão aconteceu na terça-feira (26). A intenção do jovem era matar um colega de turma e a diretora.

Segundo a polícia, ao entrar na escola, ele ameaçou alunos e funcionários.

O adolescente foi apreendido pela Polícia Militar. O jovem segue apreendido na sede da Delegacia da Polícia Civil. As aulas na escola estão suspensas. Não há informações de quando as aulas serão retomadas.

O Imparcial

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VÍDEO: Bando armado faz ‘arrastão’ e ameaça pessoas na fila de Casa Lotérica em Santa Helena

As imagens foram gravadas pelas câmeras de segurança da Casa Lotérica em Santa Helena, por volta das 8h da manhã desta quinta-feira (30). Os quatro assaltantes chegam em sequência apontando armas de fogo para as vítimas, que correm assustadas.

Um senhor tem uma sacola roubada e consegue fugir, mas um dos criminosos persegue o homem, que em seguida é derrubado no chão e tem mais pertences subtraídos. Os demais continuam o roubo às pessoas dentro do local, mas as imagens internas do local não foram divulgadas.

Ainda não há nenhuma informação sobre o paradeiro dos assaltantes, que fugiram após a ação.

Informações O Imparcial

Preso suspeito de roubar R$ 300 mil de gerente de banco de Estreito

A Polícia Civil do Maranhão prendeu, nessa quarta-feira (29), um homem investigado pelo crime de roubo majorado e associação criminosa.

No histórico criminoso do preso consta que no dia 3 de maio de 2017, o indivíduo na companhia de mais sete comparsas, renderam o gerente do Banco da Amazônia da cidade de Estreito e mantiveram sua esposa e filho em cativeiro por mais de 24 horas. Essa modalidade de assalto a banco é conhecida no meio policial como “sapatinho”. Na ocasião, os assaltantes conseguiram subtrair o valor de R$ 374.307,00 à época.

O preso foi localizado e preso por uma equipe do Grupo de Pronto Empregos(GPE), no bairro Verona, em Imperatriz, sendo levado à Delegacia Regional para ser submetido aos trâmites legais. Em seguida, recambiado para uma Unidade Prisional da região.

Central de Notícias

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Militares de folga são flagrados em reintegração de posse irregular no MA; grupo será investigado por formação de milícia

Quatro bombeiros e um policial militar foram flagrados, nessa terça (28), dando segurança para uma tentativa irregular de reintegração de posse em Sambaíba, na Região Sul do Maranhão.

Os militares, que são de São Luís, estavam fora da escala de serviço e não estavam fardados. Eles teriam sido contratados por um fazendeiro que disputa uma área de terra em Sambaíba.

Apesar de existir uma ordem judicial, o protocolo de segurança para casos de cumprimento de reintegração de posse não foi cumprido durante a ação. O correto seria o comando da Polícia Militar do sul do estado informar ao comando geral de São Luís que determinava o apoio para o cumprimento da ordem judicial, o que não aconteceu.

O fazendeiro que seria alvo de despejo fez a denúncia e encaminhou vídeos da ação à polícia, que acabou interceptando o grupo. Com os militares, foram apreendidas seis pistolas, dois fuzis, várias munições, granadas e coletes à prova de bala.

Segundo a Polícia Civil de Balsas, alguns desses armamentos fazem parte do arsenal do sistema de segurança do estado, o que seria outra irregularidade. Após serem ouvidos nessa quarta (29), os militares foram postos em liberdade, mas ainda vão responder por crime de suposta formação de milícia.

“O procedimento que foi possível ser feito com elementos foi um Termo Circunstanciado de Ocorrência, em virtude das supostas ameaças feitas por esse grupo ao fazendeiro possuidor da área. Isso não impede a continuidade das investigações para que se defina se esse grupo agia de maneira permanente e estável para a prática de outras condutas semelhantes, que pode caracterizar a formação de milícia. A presença desses militares, exibindo tais armas, tinha uma finalidade específica que era de intimidar”, disse Fagno Vieira, delegado regional de Balsas.

O Comando do Corpo de Bombeiros do Maranhão e a Polícia Militar informaram que vão abrir um procedimento administrativo para investigar a conduta dos envolvidos.

G1ma

Casal é executado a tiros no interior do Maranhão

Um casal foi morto a tiros na noite desta segunda-feira (27), no município de Imperatriz, na região Tocantina. As vítimas foram identificadas como Melquiades Santos e sua esposa, Thalynara Santos. O crime ocorreu no bairro Vila Lobão.

As informações preliminares são de que o autor dos disparos chegou ao local na garupa de uma moto e já desce atirando. O homem morreu com vários tiros na região da cabeça, sua esposa morreu com tiro no peito, a mesma ainda tentou fugir e caiu a poucos metros do local do crime.

A Policia Militar esteve no local, porém até o momento as causas do crime não foram divulgadas.

Nelsinho Paz