Sextou!!! Muita música ao vivo com Robertinho do Relykia e o melhor churrasco de Codó e Região na Churrascaria Nova Opção (AABB)

Sextou!!! Muita música ao vivo com Robertinho do Relykia e o melhor churrasco de Codó e Região na Churrascaria Nova Opção (AABB).

Curta e aproveite o repertório variado de Robertinho do Relykia Musical esta noite na Churrascaria Nova Opção (AABB).
Não perca!!!! Hoje, sexta-feira, a partir das 20h, tem música ao vivo com Robertinho do Relykia Musical na Churracaria Nova Opção.

Churrascaria Nova Opção – A opção mais saborosa de Codó e região

Se você é de Codó ou está chegando a turismo ou a negócios a nossa cidade, e procura pelo melhor local para fazer sua refeição, a sua parada certa para saborear o melhor churrasco da região é na Churrascaria Nova Opção.

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Agora você já sabe que tem a melhor opção. No almoço ou no jantar, prefira a Churrascaria Nova Opção, o endereço mais saboroso da cidade.

Nova Opção – Avenida Santos Dumont (AABB-Codó). (99) 98209-9646

Em Imperatriz, corpo de homem com marcas de tiros é encontrado no riacho Cacau

Nesta quinta-feira (30), um homem foi encontrado morto com sinais de tiros às margens do Riacho Cacau, em Imperatriz. Os bombeiros retiraram o corpo e a polícia confirmou que se tratava de um assassinato.

O cadáver foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) e familiares de um jovem de 25 anos, desaparecido desde o último final de semana no bairro Parque Anhanguera, estão em busca dele e suspeitam que possa ser a mesma pessoa.

A Delegacia de Homicídios está encarregada da investigação e já contabiliza 32 assassinatos em Imperatriz este ano, sendo 14 somente no mês de março.

O Imparcial

Inscrições abertas para o Minha Casa Minha Vida 2023

As inscrições para o Minha Casa Minha Vida 2023 estão oficialmente abertas. De acordo com o ministro das Cidades, Jader Filho, o programa habitacional oferecerá mais de 15 mil unidades ainda este ano.

Esse grupo é composto por famílias com renda mensal bruta de R$ 2,6 mil, com direito a subsídios que variam de 85% a 95%.

O programa também incluirá opções de locação social, aquisição de imóveis urbanos usados e soluções habitacionais para famílias em situação de rua.
As 2.700 unidades habitacionais serão entregues simultaneamente em nove municípios localizados em seis estados. O valor total dos investimentos chegará a R$ 206,9 milhões.

Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida 2023?

O programa Minha Casa, Minha Vida tem como alvo domicílios com renda familiar mensal total de R$ 8 mil na área urbana ou renda familiar total anual de R$ 96 mil na zona rural.

As famílias são divididas nas seguintes categorias de renda:

Faixa Urbana 1: Renda familiar mensal total até R$ 2.640;

Faixa Urbana 2: Renda familiar bruta mensal de R$ 2640,01 a R$ 4,4 mil;

Escopo Urbano 3: Renda familiar bruta mensal de R$4.400,01 a R$8 mil.

No caso dos agregados familiares que vivem em zonas rurais, são os seguintes:

Idade rural 1: renda familiar anual total até R$ 31.680;

Faixa Rural 2: Renda familiar bruta anual de R$ 31.680,01 a R$ 52,8K;

Faixa Rural 3: Renda familiar anual total de R$ 52.800,01 a R$ 96 mil.

Nas novas regras estabelecidas pela medida provisória, o valor destas categorias de rendimento não têm em conta as prestações temporárias, as prestações sociais ou a segurança social, como as prestações de doença, o seguro de desemprego, as prestações continuadas e a Paulsa Família.
O governo também disse que 50% das unidades do programa serão reservadas para famílias de Nível 1. Além disso, o programa incluirá os moradores de rua na lista de potenciais beneficiários.
Casas do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, de preferência em nome da mulher – e podem ser assinados sem a permissão do marido.

Como se inscrever no Minha Casa Minha Vida 2023?
O pedido de solicitação de um imóvel por meio do Minha Casa, Minha Vida segue diferentes passos dependendo da faixa de renda em que a família está inserida.

Para as famílias da faixa 1, o passo a passo é o seguinte:

As famílias devem se inscrever no plano estadual de habitação e isso pode ser feito na prefeitura da cidade onde residem;

Após o cadastro feito na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa, e os que foram aprovados são informados sobre a data da retirada das casas (leia mais sobre os critérios de verificação abaixo);

Os sorteios são realizados quando a Prefeitura não possui unidades habitacionais suficientes para atender todas as famílias inscritas no plano habitacional.

ao considerar uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários à assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;

Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, a validação dos dados das famílias listadas na Faixa 1 passa por alguns critérios:

A família deve ter renda mensal bruta de até R$ 2640;
Nenhum membro será o proprietário, cessionário ou potencial comprador de imóveis residenciais;

A família não pode ter recebido qualquer benefício de natureza residencial do governo municipal, estadual ou federal;

A família não pode ter recebido deduções habitacionais concedidas com recursos do FGTS;

A família não pode ter recebido descontos destinados à aquisição de materiais de construção para efeitos de conclusão, ampliação, renovação ou beneficiação do imóvel;

Para cadastrar a família no plano estadual de moradia na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identidade, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovante de renda, por exemplo.

Para as famílias listadas na Faixa 2 e na Faixa 3, o aplicativo passo-a-passo para concorrer a um imóvel através do Minha Casa, Minha Vida é mais um passo a passo:

A família deve ter renda mensal bruta de até R$ 8 mil; O recrutamento pode ser feito por meio de entidade empreendedora participante do programa Minha Casa ou Minha Vida ou individualmente e diretamente com a Caixa;

A família já precisa escolher um imóvel para uma simulação de financiamento habitacional através do site da Caixa – para que você conheça detalhes sobre os termos e condições e entenda a proposta que cabe no orçamento familiar;

Na simulação, é necessário informar o tipo de financiamento necessário, o valor aproximado do imóvel, a localização do imóvel, dados pessoais (como documento de identidade e telefone) e a renda bruta mensal do domicílio;

Depois de fornecer esses dados, o site exibe as opções de financiamento;
Uma vez selecionada a opção, o simulador apresenta o resultado, com prazos, a parcela máxima de financiamento de entrada e o valor do financiamento, além de uma ferramenta para comparar cenários de juros;

caso a família concorde com o resultado apresentado na simulação, o representante deverá dirigir-se à agência correspondente da Caixa ou Caixa Aqui, para entregar os documentos ao banco (leia mais abaixo);
Caixa analisa documentos pessoais e imóveis;

Após aprovação e validação, a família assina o contrato de financiamento.

Para validar o financiamento pela Cica, o beneficiário deve fornecer:

Documentos pessoais: documento de identidade, CPF, comprovante de residência, renda e estado civil, declaração de imposto de renda (ou isenção);

Documentos de título (no caso de imóveis já construídos): contrato de compra e venda, certidão de local e registo do imóvel atualizado;

Documentos de propriedade (no caso de imóveis no plano): projeto de construção aprovado, licença de construção, registro de obra no INSS, monumento descritivo de construção, explicação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e eletricidade e dados do funcionário técnico da construção.

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Termina hoje o mutirão nacional para negociar dívidas; veja como participar

O mutirão de renegociação de dívidas realizado por bancos e financeiras acaba nesta sexta-feira (31). A ação, promovida pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em parceria com Banco Central, Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e Procons, começou em 1º de março.

Os clientes podem negociar suas dívidas diretamente com os bancos e financeiras, por meio de canais na internet, telefone e agências, ou pelo portal Consumidor.gov.br. Neste caso, é preciso ter senha da plataforma Gov.br nível prata ou ouro para acessar o portal.

A renegociação é possível para dívidas com cartão de crédito, crédito consignado, cheque especial, empréstimo pessoal e outras modalidades, exceto as que tenham bens como garantia (veículos, motos, imóveis e outros).

O mutirão não está disponível para quem tem as parcelas em dia e pretende refinanciar o montante que ainda falta pagar. É preciso estar inadimplente.

A última edição do mutirão havia sido realizada em novembro de 2022. Segundo a Febraban, foram renegociados 2,325 milhões de contratos. A ação ocorre duas vezes por ano, em março e novembro. A entidade afirmou que divulgará um balanço após o término da ação.

Os dados mais recentes sobre inadimplência mostram que o país tem cerca de 65,1 milhões de brasileiros com dívidas em atraso, segundo estudo da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) feito em janeiro.

O endividamento das famílias fechou 2022 em alta. Levantamento da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) aponta que 77,9% dos consumidores tinham alguma dívida a vencer em dezembro -o quarto recorde consecutivo.

Veja as condições oferecidas pelos bancos

Banco do Brasil

– As condições são negociadas de acordo com o perfil de cada cliente. Até sexta-feira (24), foram 27 mil acordos, que somaram R$ 411 milhões

– As renegociações podem ser feitas por WhatsApp: (61) 4004-0001 com a hashtag #renegocie, no aplicativo do Banco do Brasil, em “Solução de dívidas”; no Portal Soluções de Dívidas (bb.com.br/renegocie) e também nas agências

– Paralelamente, o banco realiza a campanha Negocia BB até o dia 30 de abril. Os clientes têm descontos que vão de 20% a 95%. A taxa de juros pode ter redução de até 15% e o parcelamento chegar a 120 meses. As dívidas que estão sendo cobradas judicialmente também podem ser renegociadas.

– Os canais são WhatsApp, aplicativo, agências, central de relacionamento (4004-0001 nas capitais e 0800-729-0001 em demais cidades) e internet banking

Itaú

– Oferece taxas a partir de 0,5% ao mês, pagamento da primeira parcela para até 60 dias, além de descontos e parcelamentos

– Há a opção de parcelamento com entrada (quanto maior o valor da entrada paga pelo cliente, melhores as condições da proposta) e descontos especiais para quem for quitar o débito de uma vez

– As negociações são feitas pelo aplicativo do Itaú; por WhatsApp, no número (11) 4004-1144 (conta comercial verificada pelo WhatsApp); e pelo site

Caixa Econômica Federal

– A Caixa oferece condições especiais para negociação à vista com desconto, mas também há opções de parcelamento em até 96 meses, conforme a situação de cada contrato

– As dívidas da casa própria também podem ser renegociadas na Caixa

– É possível fechar acordo nos sites Caixa Negociar (www.caixa.gov.br/negociar) e Negociar Dívidas (www.negociardividas.caixa.gov.br); no app Habitação Caixa; por telefone, nos números 4004 -0104 (capitais) e 0800-1040104 (demais regiões); e por WhatsApp, no 0800-1040104

Bradesco

– O Bradesco analisa caso a caso por cliente para oferecer a opção mais adequada

– A renegociação é pela plataforma Consumidor.gov.br, no portal banco.bradesco/dívidas, nas agências do banco ou em outros canais digitais, como o aplicativo, por exemplo.

– O mutirão atende apenas clientes com débitos em atraso; os demais, que estejam com dificuldade para quitar parcelas futuras, não são atendidos

Santander

– Para pessoa física, há ofertas com e sem entrada, taxas flexíveis (que não foram informadas) e descontos de até 90%

– O parcelamento pode ser em até 120 vezes

– As ofertas de renegociação dependem do perfil de cada cliente, mas há condições especiais a quem optar pelo mutirão

– A renegociação pode ser feita por telefone, no 4004-3535 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800-7023535 (demais localidades); o atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 21h, e sábado, das 9h às 16h

– Há ainda os sites www.santander.com.br/renegociacao e www.negociemais.santanderfinanciamentos.com.br

– Também ocorre negociações pelo WhatsApp 4004-9090

Mercantil

– O cliente deve enviar a solicitação de renegociação por meio da plataforma Consumidor.gov.br

– Após a solicitação, o Mercantil encaminhará o pedido para a área gestora responsável, que irá apresentar uma proposta de negociação da dívida

SAIBA FECHAR O ACORDO

Antes de fechar o acordo no mutirão, é preciso saber o valor da dívida e avaliar as condições que estão sendo propostas pelo banco ou financeira. Confira as dicas:

1. FAÇA AS CONTAS PARA ENTENDER SUAS DÍVIDAS

– Faça uma lista de todas as contas e parcelas atrasadas, com os respectivos valores

– Coloque no topo da lista aquelas que você precisa quitar primeiro, porque são essenciais para te devolver o poder de compra ou porque têm juros muito altos, como é o caso do cartão de crédito ou cheque especial

– Depois, é preciso saber quanto terá disponível em cada mês para pagar os valores negociados, considerando as demais despesas que você já possui
2. NEGOCIE COM OS CREDORES

– Entenda como está sendo a negociação: Qual o percentual de desconto sobre o total da dívida? Se pagar à vista, há desconto maior? Se parcelar, quanto são os juros?

– Defina um objetivo, o valor que poderá dispor e faça contrapostas Se ainda ficarem dúvidas, imprima a proposta de negociação, converse com a família e, só depois de chegar a uma conclusão, feche o acordo

3. ORGANIZE-SE PARA NÃO CONTINUAR DEVENDO

– Ao fechar o acordo, saiba que é preciso cumpri-lo até o final, portanto, negocie apenas valores que pode pagar com a renda que já tem

– Para garantir que não tenha mais dívidas negativadas em seu nome, aposte no planejamento financeiro, equilibre seus ganhos e gastos mensais

– Faça uma planilha e envolva toda a família nesse controle e no esforço para economizar
Fonte: Serasa Educa

STF forma maioria contra prisão especial para quem tem curso superior

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar a previsão de prisão especial antes da condenação definitiva para quem tiver diploma de curso superior. As informações são do Portal g1.

A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.

Os ministros julgam, no plenário virtual, uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.

A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Ressalvas: nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até o fim desta sexta-feira (31).

Entenda os argumentos

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes concordou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”

“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.

Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

O voto de Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Fachin afirmou que “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.

O ministro disse que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.

“Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou viceversa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, escreveu Fachin.

Toffoli argumentou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para seguimentos da sociedade em detrimento de outros.

“Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori , não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, disse.

MN

Dr. Suelson Sales explica as mudanças da Nova Lei da Laqueadura

Dr. Suelson Sales explica as mudanças da Nova Lei da Laqueadura.
A Lei nº. 14.443/2022 que entrou em vigor em março de 2023, é nova Lei da Laqueadura, que substitui a Lei 9.263/1996. A nova Lei trouxe importantes mudanças na área de planejamento familiar, como por exemplo, ela dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura em mulheres e vasectomia em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.
São pelo menos quatro as principais diferenças e mudanças entre a antiga Lei da Laqueadura (Lei nº 9.263 de 12 de janeiro de 1996) e a nova Lei da Laqueadura (Lei 14.443/2022), são elas:
1. A nova Lei (Lei 14.443/2022) dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura em mulheres e vasectomia em homens. Na antiga Lei era exigido a autorização do cônjuge ou companheiro (Lei nº 9.263/1996).
2. A nova Lei (Lei 14.443/2022) reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Na antiga Lei (Lei nº 9.263/1996) a idade mínima era 25 anos de idade).
3. A nova Lei (Lei 14.443/2022), permite que a mulher solicite a laqueadura durante o período do parto, para ocorrer durante o ato cirúrgico, desde que manifeste à vontade com 60 dias de antecedência. Na antiga Lei (Lei nº 9.263/1996), era vedado a laqueadura após o parto.
4. A nova Lei (Lei 14.443/2022) a mulher não precisa ter filhos para realização da laqueadura. Na antiga Lei (Lei nº 9.263/1996) teria que ter no mínimo dois filhos.

Caxias: polícia diz que arma usada para invadir escola era do adolescente

Em depoimento realizado nessa quinta-feira (30) na Polícia Civil, o adolescente confessou que a arma usada para invadir uma escola da rede municipal em Caxias era dele. A invasão aconteceu na terça-feira (26). A intenção do jovem era matar um colega de turma e a diretora.

Segundo a polícia, ao entrar na escola, ele ameaçou alunos e funcionários.

O adolescente foi apreendido pela Polícia Militar. O jovem segue apreendido na sede da Delegacia da Polícia Civil. As aulas na escola estão suspensas. Não há informações de quando as aulas serão retomadas.

O Imparcial

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