Pavimentação e abastecimento de água estão entre as Indicações do vereador Pastor Max

A pavimentação de importantes vias de bairros de Codó e um reservatório para o abastecimento de água em uma comunidade da Trizidela estiveram entre as Indicações apresentadas pelo vereador Pastor Max e aprovadas em plenário na 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal.

Por meio da Indicação Nº510/2022, o vereador solicitou ao Poder Executivo Municipal, que determine ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE/Codó, para que seja feito a perfuração de um Poço Artesiano, que atenda os moradores da comunidade Malícia e Rua do Bacuri, localizada no Bairro São José-Trizidela.

Pela Indicação Nº511/2022, o edil solicitou ao Executivo que determine à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, para que seja feito a pavimentação asfáltica da Rua Santiago, trecho que liga a Rua César Brandão com a Rua Marechal Castelo Branco, bem como a pavimentação asfáltica da Rua Tiradentes, trecho entre a Rua Piauí e Rua César Brandão.

O parlamentar ainda solicitou pela recuperação da massa asfáltica da Rua Renato Archer, Rua Viana e Rua Sebastião Murad-Bairro Codó Novo, com a Indicação Nº512/2022.

 

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Maranhão anuncia Lei Seca durante 2º turno das eleições

Copo de cerveja sendo servido — Foto: Divulgação

Copo de cerveja sendo servido — Foto: Divulgação

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que vai restringir a venda, fornecimento e consumo de bebida alcoólica durante o segundo turno das eleições no estado do Maranhão.

A Lei Seca no Maranhão acontece da 0h às 22h de domingo (30). O descumprimento caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro, culminando na condução do comerciante à autoridade da Polícia Civil para adoção das providências criminais.

Neste domingo, os eleitores no estado do Maranhão irão às urnas para escolher o presidente da República. Jair Bolsonaro (PL) disputa a reeleição contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Leia a íntegra da portaria

“A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) informa que foi assinada Portaria nº 821/2022 – GAB/SSP/MA, de 25 de outubro de 2022, e será publicada no Diário Oficial, que trata sobre a proibição da venda, fornecimento e consumo de bebida alcoólica no período do segundo turno das eleições. Segundo a Portaria, é proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica, em locais públicos, da 0h às 22h de domingo (30 de outubro). O descumprimento caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro, culminando na condução do comerciante à autoridade da Polícia Civil para adoção das providências criminais”.

g1ma

Polícia prende homem envolvido em latrocínio durante confraternização em São Luís

Polícia prende homem envolvido em latrocínio durante confraternização em São Luís — Foto: Diêgo Holanda/G1

Polícia prende homem envolvido em latrocínio durante confraternização em São Luís — Foto: Diêgo Holanda/G1

A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) prendeu, nessa quarta-feira (26), em São Luís, um homem envolvido em um latrocínio que aconteceu na zona rural da capital. O crime, que teve como vítima José Carlos Oliveira, de 37 anos, aconteceu na noite de domingo (23), durante uma confraternização em um sítio.

Segundo a Polícia Civil, o preso, que não teve a sua identidade revelada, faz parte de uma quadrilha especializada na prática dos crimes de roubo e extorsão. Ainda de acordo com a polícia, o homem fazia parte do núcleo financeiro da quadrilha. A investigação ainda está em curso e outros envolvidos estão sendo identificados.

O Crime

Cerca de sete bandidos roubaram e mataram um homem na noite de domingo (23), durante uma confraternização que estava acontecendo em um sítio localizado na zona rural de São Luís. A vítima foi identificada como José Carlos de Oliveira, de 37 anos.

Após exigir mais dinheiro, um dos bandidos atirou contra José Carlos, que foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que constatou a morte dele. Eles também roubaram uma arma de fogo que estava no interior do carro da vítima. Depois de cometerem o crime, os suspeitos fugiram sem deixar pistas.

G1ma

Você Sabia! Você tem direito à liberdade para dar a sua opinião sobre qualquer assunto? Parte I – Liberdade de Expressão

Você Sabia!
Você tem direito à liberdade para dar a sua opinião sobre qualquer assunto?
Parte I – Liberdade de Expressão

Você já deve ter ouvido falar nos últimos dias nos meios de comunicação como: rádio, televisão e em redes sociais, o tema: Liberdade de Expressão. Nos deparamos com debates sobre temos ou não o direito de dizer tudo o que pensamos. Debates como: O que é o direito à Liberdade de Expressão? Até onde vai esse direito? Esse direito pode ser tirado de nós? Qual o limite de dizer o que pensamos? Pretendo humildemente trazer em algumas palavras orientações a você.
O que é o Direito à Liberdade de Expressão e o seu Fundamento Legal?
De forma simples e geral a liberdade de expressão é o direito que você tem de dizer ou escrever o que pensa sobre qualquer assunto, sem impedimento ou autorização para isso.
No artigo 5º. da Constituição Federal de 1988 nós encontramos os direitos fundamentais de um povo e de seu governo, vejamos: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”(é nosso o destaque nas palavras).
No artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que: “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.(é nosso o destaque nas palavras).
Portanto, seu direito à liberdade de dizer o que pensa é garantido e não pode lhe ser tirado. Chamamos de fundamentais porque são inerentes a pessoa humana e lhe dão plena dignidade, ou seja, são direitos naturais, inerentes das pessoas. É um direito caro (essencial e vital) para a existência de um governo do povo, portanto, à Democracia.
Quero mostrar o testemunho de algumas pessoas importantes que ao longo da história da humanidade defenderam a liberdade de expressão como por exemplo: Sócrates – “ficar em silêncio e não refletir sobre a vida a tornaria sem valor ou sentido”; Voltaire – “Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo”; George Washington – “Se a liberdade de expressão for retirada, então mudos e silenciosos podemos ser conduzidos, como ovelhas ao matadouro.”; Frederick Douglass – “Liberdade não tem sentido onde o direito de expressar seus pensamentos e opiniões deixou de existir.”
No inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal lemos o seguinte: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”(é nosso o destaque nas palavras), ou seja, você é livre para se expressar, dizer o que pensa sobre qualquer assunto, como por exemplo: músicas, produções audiovisuais, artes plásticas, artigos científicos, publicações acadêmicas, televisão, rádio, jornais, revistas, etc.), sem que você seja proibido ou autorizado a dizer.

Posso, mas não posso tudo.
Minha liberdade de expressão não é absoluta. Não posso sair por aí falando tudo o que penso quando o que falo ofende as pessoas e seus direitos constitucionais que também estão assegurados no artigo 5º. da Constituição. Eles são tão fundamentais quanto a minha liberdade de expressão. Vejamos: inciso X – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”, ou seja, se você no exercício de seu legitimo direito de dizer o que pensa, ofender ou discriminar uma pessoa, por qualquer que seja o motivo (raça, cor, gênero, origem, classe social, religião, etc.) você terá que sofrer as penalidade da lei, indenizando aquele que você ofendeu, ou seja, meu direito está protegido pela lei, mas o meu direito termina quando o direito protegido pela lei de outra pessoa começa, afinal, como diz o inciso II do artigo 5º. da Constituição Federal, somos livres em nossas ações desde que respeitemos as leis existentes.

Casal é preso em flagrante com 34 pedras de crack escondidas em forro de residência em Imperatriz

Casal é preso em flagrante com 34 pedras de crack escondidas em forro de residência em Imperatriz — Foto: Divulgação/ Polícia Civil

Casal é preso em flagrante com 34 pedras de crack escondidas em forro de residência em Imperatriz — Foto: Divulgação/ Polícia Civil

Nessa quarta (26), um casal foi preso em flagrante com 34 pedras de crack escondidas no forro de uma residência no bairro Parque Santa Lúcia, na cidade de Imperatriz, a 630 km de São Luís.

De acordo com a polícia, denúncias feitas ao Departamento de Investigações sobre Narcóticos (DENARC) apontavam que o casal estaria administrando um ponto de venda de entorpecentes na casa. Após observar um movimento anormal de pessoas na residência, a Polícia Civil foi até o local cumprir um mandado de busca e apreensão.

A equipe precisou arrombar a porta da residência, já que um dos investigados se recusou a abri-la. No forro de um dos cômodos da casa, foram encontrados 34 invólucros de papel com crack, além de uma pedra maior e vários fragmentos. A polícia também apreendeu uma grande quantidade de dinheiro em notas pequenas e dois celulares.

Segundo a DENARC, um dos investigados estava em liberdade condicional pelo crime de roubo. O homem e a mulher foram presos e encaminhados ao sistema prisional da Imperatriz.

G1ma

Jacaré assusta moradores no centro de Trizidela do Vale

Jacaré encontrado na calçada de Conselho Tutelar, em Trizidela do Vale — Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros

Jacaré encontrado na calçada de Conselho Tutelar, em Trizidela do Vale — Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros

O Corpo de Bombeiros do Maranhão capturou um jacaré na região do Centro de Trizidela do Vale, a 332 km de São Luís.

O caso foi registrado nesta quarta-feira (26) e o animal estava passeando em uma calçada de um Conselho Tutelar. O aparição do animal assustou moradores, funcionários e comerciantes da região, mas ninguém se feriu.

Ainda segundo os bombeiros, a chuva registrada nos últimos dias pode ter feito o animal sair do habitat natural, nas margens do rio Mearim, e se aproximado da zona urbana. O jacaré foi capturado e devolvido às margens do rio.

G1ma