MPMA requer suspensão de promoções na PM por descumprimento de legislação

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, ingressou, nesta quarta-feira (14), com uma Ação Civil Pública na qual requer que a Justiça determine, em medida liminar, a não realização do processo de promoção de oficiais da Polícia Militar do Maranhão prevista para o mês de agosto de 2024. O motivo seria o descumprimento de dispositivos legais que regem o tema.

A questão da promoção de policiais e bombeiros militares já vem sendo tratada em outra Ação Civil Pública, proposta em março deste ano. O Ministério Público do Maranhão solicita a adoção de parâmetros objetivos para as promoções e que elas aconteçam pelos critérios de merecimento e antiguidade, de acordo com a previsão expressa da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (14.751/2023).

Além desta lei federal, o tema também é regido pelo decreto estadual n° 11.964/1991, que estabelece que as promoções obedecem a um calendário anual definido, sendo uma delas sempre em 21 de agosto. Para isso, os Quadros de Acesso, com os concorrentes, devem ser publicados em Boletim Reservado da Corporação até 1° de julho.

Ocorre que, até 14 de agosto, o Quadro de Acesso por Antiguidade não foi divulgado pelo Comando Geral da Polícia Militar. O Quadro de Acesso por Merecimento foi publicado apenas em 31 de julho, mesmo que datado do dia 1° do mesmo mês.

Na avaliação do promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, “interesses coletivos de policiais militares estão em risco quanto à regularidade do processo de promoção em caso de não observância da Lei Federal n° 14.751/2023 e da legislação estadual pelo Requerido [Comando Geral da PM], o qual tem o dever de aplicá-la e implementá-la”.

No pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão, além da não realização do processo de promoção no próximo dia 21, por não observância da legislação, em especial dos prazos estabelecidos pelo decreto estadual n° 11.964/1991, também foi requerida a apresentação do Boletim Reservado Oficial que torne público aos oficiais da PM os Quadros de Acesso por Antiguidade para a promoção de agosto.

Em caso de descumprimento de decisão judicial, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 2 mil.

* Fonte: CCOM-MPMA

Eleição 2024: confira dicas sobre propaganda eleitoral na internet

Diante do vácuo legislativo na regulação das redes sociais, a Resolução TSE nº 23.610/2019 sofreu alterações substanciais com o intuito de deixar mais transparentes as regras relativas à propaganda eleitoral no ambiente virtual. De início, a legislação assegura a livre manifestação de pensamento do eleitor na internet, a qual somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.

manifestação espontânea na internet em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato, partido político, federação ou coligação, não será considerada propaganda eleitoral, desde que não contenha ofensas ou veicule fatos sabidamente inverídicos com o propósito de macular a imagens de terceiros.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação da pessoa ofendida, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais, sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao usuário responsável.

É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos, coligações e federações ou por pessoas que os representem legalmente. Ou seja, a pessoa natural não pode contratar impulsionamento de conteúdos eleitorais.

O impulsionamento de conteúdo somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. Assim, a propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca na internet.

A inteligência artificial só poderá ser utilizada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, se a publicidade contiver um aviso explícito aos usuários (rótulos de identificação), de que o referido conteúdo foi produzido por meio da tecnologia de IA.

De sua vez, a utilização de deepfake durante a campanha eleitoral é proibido e configura abuso do poder político e abuso dos meios de comunicação social, podendo acarretar a cassação do registro, diploma ou mandato, bem como a apuração da responsabilidade criminal dos autores.

Da mesma forma, o disparo em massa de mensagens com desinformação, falsidade, inverdade ou montagem, em prejuízo de adversário ou em benefício de candidato, ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, configura uso indevido dos meios de comunicação e abuso dos poderes político e econômico.

O Imparcial

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Mais de 400 mil candidatos estão registrados para eleições municipais

Os partidos, coligações e federações têm até esta quinta-feira (15) para registrar os candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Até o momento, foram registrados mais de 400 mil candidatos, sendo 13.997 a prefeito, 379.320 a vereador e os demais a vice-prefeito (cerca de 6.680).

Pelo calendário eleitoral, o prazo para a solicitação de registro pela internet se encerrou às 8h desta quinta-feira. Os partidos, federações ou o próprio candidato, porém, ainda podem apresentar o registro presencialmente, no cartório eleitoral, até as 19h.

O registro é um procedimento por meio do qual a legenda informa à Justiça Eleitoral todos os dados exigidos sobre uma candidatura, incluindo fotografia, parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, entre outros.

É preciso apresentar ainda a ata da convenção partidária que ratificou a candidatura. No caso de candidatos a prefeito, deve ser anexado ainda um programa com as propostas do candidato.

Cada registro gera um processo que deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, no qual deve ser analisado se toda a documentação está em ordem, ou seja, se a candidatura atende a todos os critérios legais. É verificado ainda se o candidato ou candidata não incorre em nenhuma hipótese da Lei da Ficha Limpa, por exemplo.

Segundo as regras eleitorais, os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros. Não raro, contudo, os candidatos que têm o registro negado conseguem manter o nome na urna por meio de liminares (decisões provisórias), enquanto recorrem da negativa.

Alguns candidatos podem chegar a tomar posse, caso eleitos, mas terão o mandato cassado se não conseguirem confirmar a validade do registro.

De acordo com a Constituição, para se candidatar a prefeito é necessário ter ao menos 21 anos de idade. Para vereador, a idade mínima é 18 anos. Em todos casos, é preciso ter nacionalidade brasileira e filiação partidária, além de ter domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer.

Não podem se candidatar os analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório. Parentes até segundo grau, por consanguinidade ou não, de prefeitos também não podem se candidatar a nenhum cargo. A jurisprudência também veda que um prefeito que já cumpriu dois mandatos em um município volte a se candidatar para o mesmo cargo em outro município.

Os registros de candidatura podem ser questionados por adversários ou legenda, ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de 5 dias desde a publicação de edital que informa o pedido do registro.

Cada sigla, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso de vereadores, não são permitidas coligações, e cada partido ou federação pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas nas respectivas assembleias, mais um.

* Fonte: Agência Brasil

Homem com mandado de prisão em aberto por roubo e corrupção de menores é preso em Balsas

Um homem de 32 anos com mandado de prisão em aberto por roubo e corrupção de menores foi preso nesta quarta-feira (14) em Balsas. Ele foi identificado durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal, que realizava fiscalização na BR-230.

O investigado dirigia um caminhão, quando foi abordado para fiscalização na altura do km 401 da rodovia federal.

Durante a consulta da documentação apresentada, o mandado de prisão pendente de cumprimento foi constatado nos Sistemas da PRF.

O mandado havia sido expedido pela 4ª Vara de Balsas (MA), no último dia 5 de agosto. De acordo com a determinação judicial, o homem teria cometido os crimes de roubo qualificado, previstos no art. 157, § 2º, II do Código Penal (CP) e corrupção de menores, crime previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Diante das circunstâncias, o motorista foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil da região para cumprimento da determinação judicial.

O Imparcial

MPF obriga município de Matões do Norte a revisar cadastros do Bolsa Família

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que obriga o município de Matões do Norte, no interior do Maranhão, a revisar cadastros dos benefícios do Programa Bolsa Família de pessoas listadas em informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), que apontam indícios de irregularidades cadastrais. A Justiça Federal determinou que os cadastros sejam revisados mediante visita prévia às famílias beneficiárias, com foco especial na caracterização do requisito de renda per capita vinculado à situação de pobreza e miserabilidade.

Segundo a sentença, o município deve cancelar os benefícios com irregularidades e dar publicidade aos resultados obtidos e às medidas adotadas, informando à Justiça os CPF’s dos beneficiários cujo benefício foi cancelado. Será aplicada multa de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento da determinação.

Irregularidades
Na ação civil pública proposta pelo MPF na Justiça Federal, ao todo, foram identificados, por meio do “Projeto Raio-X Bolsa Família”, 64 benefícios com indícios de irregularidades, sendo eles relativos a 7 servidores com família menor ou igual a quatro pessoas, 1 doador de campanha em valores superiores aos recebidos, 55 empresários e 1 pessoa falecida. Segundo consta no documento, o MPF expediu uma recomendação orientando ao município para que regularizasse pendências na execução do Programa Bolsa Família, concedendo o prazo máximo de 60 dias para regularização da situação. No entanto, não obteve resposta do município.

Após um levantamento da Caixa Econômica Federal (CEF), foram encontrados 28 benefícios com indícios de fraude ainda ativos, sendo eles de 2 servidores com família menor ou igual a quatro pessoas, 1 doador de campanha em valores superiores aos recebidos e 25 empresários. O MPF destaca que a principal inconsistência verificada nessa apuração relaciona-se com a presença de sinais exteriores de riqueza em beneficiários do programa, o que desqualifica os mesmos a permanecerem no Bolsa Família.

Projeto Raio-X Bolsa Família
O projeto Raio-X Bolsa Família, promovido pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, dedicada ao combate à corrupção, identificou, a partir de ferramenta de inteligência desenvolvida pela própria instituição, quatro perfis suspeitos de beneficiários: falecidos, servidores públicos, doadores de campanha e empresários.

O levantamento, de abrangência nacional, é inédito porque não parte da autodeclaração de renda do cidadão, mas da análise do cruzamento de dados públicos fornecidos por diversas instituições, como Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e o próprio Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).

O Imparcial

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