
Reportagem de Sena Freitas mostra sobre um açougueiro que sofreu tentativa de homicídio em Codó. Confira mais detalhes no vídeo:

Promoção: todos os produtos da OUI com 10% de desconto até dia 31 de julho. Somente na Cantinho do Presente!



Olá Codó!! apresentamos para vocês a loja Cantinho do Presente, o lugar onde você encontra de tudo para surpreender quem você ama. Nós temos uma incrível seleção de produtos de perfumaria, incluindo óleos corporais, sabonetes, hidratantes das marcas mais renomadas do mercado. Aqui, no Cantinho do Presente, você encontra produtos da Avatim, Mahogany, L’Occitane, Natura, Avon e Boticário.

Procurando algo fofo e carinhoso? Temos uma variedade incrível de produtos, desde canecas personalizadas e pelúcias fofinhas. No Cantinho do Presente, cada detalhe é pensado com muito carinho para que você sempre encontre o presente ideal.
Venha nos visitar e descobrir tudo isso e muito mais. Estamos localizados na galeria de lojas do Carvalho Mercadão.

A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) apreendeu, na terça-feira (23), uma grande quantidade de documentos de identificação e cartões bancários que seriam usados em um esquema de estelionato e fraudes em benefícios sociais. A apreensão aconteceu em Pedreiras, cidade a 245 km de São Luís.
Durante a operação, a polícia cumpriu dois mandados de busca e apreensão em residências na zona urbana e rural da cidade. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara de Pedreiras.
Entre os materiais apreendidos, estavam também equipamentos que seriam usados para a fabricação e falsificação de cartões bancários e de benefícios sociais, tais como Bolsa Família.
As investigações apontam que, além dos crimes, o grupo também tinha envolvimento com furto e estelionato. A Polícia Civil segue investigando o caso.
De acordo com a Polícia Civil, um suspeito de envolvimento no caso já foi identificado e, nos próximos dias, um mandado de prisão preventiva deve ser cumprido.
G1ma

Olá Codó!! apresentamos para vocês a loja Cantinho do Presente, o lugar onde você encontra de tudo para surpreender quem você ama. Nós temos uma incrível seleção de produtos de perfumaria, incluindo óleos corporais, sabonetes, hidratantes das marcas mais renomadas do mercado. Aqui, no Cantinho do Presente, você encontra produtos da Avatim, Mahogany, L’Occitane, Natura, Avon e Boticário.

Procurando algo fofo e carinhoso? Temos uma variedade incrível de produtos, desde canecas personalizadas e pelúcias fofinhas. No Cantinho do Presente, cada detalhe é pensado com muito carinho para que você sempre encontre o presente ideal.

Venha nos visitar e descobrir tudo isso e muito mais. Estamos localizados na galeria de lojas do Carvalho Mercadão.


A Justiça Federal no Maranhão determinou, em caráter liminar, a paralização da instalação de um complexo de geração de energia eólica localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, na região de Tutoia, no Maranhão.
A decisão aconteceu após uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que pedia a suspensão das licenças prévia e de instalação concedidas ao empreendimento.

Segundo o MPF, a localização do empreendimento, em Arpoador, na Zona Rural de Tutoia, está classificada como Zona de Uso Comunitário, onde atividades industriais de grande porte, como a geração de energia eólica, não são permitidas.
Além disso, segundo o MPF, a área seria destinada ao uso sustentável dos recursos naturais pelas comunidades locais, incluindo atividades como pesca artesanal e agricultura de subsistência. A instalação do Parque Eólico iria interferir nos ecossistemas locais.

Em 2021, moradores da região protestaram contra uma ação de reintegração de posse que iria demolir residências para a construção do Parque Eólico.
O Ministério Público também argumenta que áreas ecologicamente sensíveis devem seguir um procedimento completo de licenciamento, como a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental, o que não teria acontecido.
Além disso, a instalação do parque eólico não teve a devida autorização do o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), segundo o MPF.
Com a decisão, além de suspender as licenças, a 8ª Vara Federal do Maranhão ordenou a paralisação da instalação do parque eólico e a aplicação de multa diária de R$ 200 mil, em caso de descumprimento.
Arpoador é terra de pescadores
Até pouco tempo, Arpoador era somente um remoto vilarejo de pescadores. Primeiro vieram os kitesurfistas europeus e depois os brasileiros. O local fica entre dois sanitários brasileiros que são o Delta do Parnaíba e os Lençóis Maranhenses.
O Aropoador fica em uma trilha de ventos tida como ideal para a prática de kitesurf e também para a produção de energia eólica.
G1ma

Dois criminosos armados assaltaram uma casa lotérica, na manhã dessa terça-feira (23), em Bela Vista do Maranhão, a 246 km de São Luís. Toda a ação foi gravada por câmeras de segurança de dentro do estabelecimento.
As imagens mostram o momento da chegada dos criminosos, que aproveitam o momento em que a porta que dá acesso ao interior dos caixas estava aberta e renderam os funcionários da casa lotérica. Dois clientes que aguardavam atendimento conseguiram fugir.
De acordo com a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) ninguém foi preso. A polícia continua investigando o caso para identificar os suspeitos.
G1ma

Confira as delícias em lanches, sucos e vitaminas com os mais variados sabores e ingredientes no Estacao do Café! Tem opção para todos os gostos!

Estação do Café – O seu endereço certo em Codó para o melhor café da manhã, brunch e lanche da tarde no mais agradável cartão postal da cidade.

Com sua cativante combinação entre o amanhecer ao ar livre no coração do centro da cidade, vista privilegiada e estar em um edifício histórico de Codó, o Estação do Café reserva experiências especiais para o seu café da manhã, brunch o aquele lanche no final da tarde.

A Estação do Café foi inaugurado no dia 14 de dezembro de 2021 e tem como público alvo os apaixonados por café e um cardápio bem variado, que combine com a sua imaginação.

A Estação do Café agora conta com serviço de Delivery, peça através do link abaixo:
https://estacao-do-cafe.ola.click/products?fbclid=PAAaYrRLM3Hld-igX41qvZfoZnR-I58jruYCH3FFTs-cct40srrOY4rr_6Dmk

O Ministério Público de Vargem Grande, por meio do Promotor de Justiça, Dr. André Charles Alcântara Martins Oliveira, realizou uma reunião na Promotoria de Justiça na manhã de terça-feira (23), que contou com a presença dos pré-candidatos a prefeito de Nina Rodrigues, Evimar Barbosa e Jones Braga.
Durante a reunião, o Promotor apresentou a minuta de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que disciplina o uso de foguetes durante a campanha eleitoral deste ano, desde as convenções até os comícios finais. O TAC também será feito para os pré-candidatos nos municípios de Vargem Grande e Presidente Vargas.
O TAC tem como fundamento a Lei Estadual n° 11.805/2022, que dispõe sobre o manuseio, a utilização, a queima, a soltura e a proibição de comercialização de fogos de artifícios de estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Estado do Maranhão. Alega também o TAC, que o barulho assustador dos fogos de artifício pode desencadear crises, aumentar o estresse e gerar desconforto emocional, prejudicando o equilíbrio, bem-estar, e saúde de idosos, crianças, enfermos e “pets”.
Argumentos e preocupações semelhantes foram usados pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de Nina Rodrigues, em representação protocolada na Promotoria de Justiça de Vargem Grande no início da semana passada.
Ao final da reunião, os pré-candidatos Evimar Barbosa e Jones Braga assinaram o TAC, comprometendo-se com o cumprimento da não utilização de fogos de artifícios de ruído/ estampido, nas atividades e eventos em todo o período de campanha eleitoral municipal de 2024, exceto nas convenções e nos comícios de encerramento, mas durante apenas 15 minutos, no máximo. Em caso de descumprimento por parte dos pré-candidatos, o TAC estabelece multa de R$ 21.504,00.

Nesta segunda-feira (22), a Polícia Federal deflagrou a Operação Argos II com o objetivo de cumprir mandado judicial de busca e apreensão na residência de um homem investigado por crimes de armazenamento e compartilhamento de imagens e vídeos contendo cenas de abuso e exploração sexual infantil.
Durante o cumprimento, o investigado foi preso por ser flagrado com o material armazenado em seu aparelho celular. Em seguida foi conduzido até a Regional da Polícia Civil em Balsas.
O inquérito policial investiga crimes cometidos através das contas do homem no Facebook e na Google onde foi possível constatar suposto armazenamento e compartilhamento de mídias contendo crianças e adolescentes pornograficamente expostos.
Foi realizada a apreensão do aparelho celular do investigado, que será encaminhado para a realização dos exames periciais visando à coleta de provas digitais. O consumo desse tipo de conteúdo proibido fomenta a prática de violência sexual contra crianças, cujos danos psicológicos e sociais causados às vítimas são permanentes.
* com informações da PF

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária, bem como pagar uma indenização no valor de 2 mil reais, a título de danos morais. Conforme exposto em sentença do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o motivo para a condenação foi o fato de a autora ter a sua conta do Instagram hackeada e utilizada para aplicar o golpe do PIX.
Na ação, a mulher relatou que possui conta registrada na plataforma Instagram, na qual compartilha momentos vividos, registrava memórias afetivas e conversava com amigos. A vítima contou que no dia 5 de maio deste ano, ao abrir a plataforma, verificou que sua conta havia sido hackeada, de forma que perdeu totalmente o acesso ao próprio perfil no aplicativo, tendo sido alterados todos os seus dados cadastrais.
Acrescentou que o invasor realizou diversas publicações divulgando investimentos suspeitos de altos rendimentos, como o chamado golpe do Pix, utilizando-se do seu nome, imagem e credibilidade para aplicar golpes.
Responsabilidade
Disse ainda, ter realizado um boletim de ocorrência online no mesmo dia, e desde então, teria tentado de inúmeras formas recuperar a sua conta administrativamente, por meio dos poucos canais de comunicação fornecidos pela ré e pelo procedimento sugerido pelo suporte online da demandada. Entretanto, não obteve êxito.
Em contestação, a mulher afirmou que não possui responsabilidade quanto à invasão da conta da autora, pedindo pela improcedência dos pedidos. Foi realizada uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.
“Foi observado que a autora provou que invadiram a sua conta, e, que, imediatamente, entrou em contato com o Instagram por meio do link disponibilizado da central de segurança, denunciado a invasão eletrônica (…) Ao contrário do que afirma a ré, não há que falar em culpa exclusiva da vítima e/ou de terceiros, pois, ainda que o réu não possa ser responsabilizado por invasões de contas de seus usuários realizadas por hackers, restou evidenciado que, devidamente notificado acerca do ocorrido, a ré nada fez”, pontuou o juiz Licar Pereira, decidindo pela procedência dos pedidos da autora.
* com informações do TJMA