Em entrevista concedida à mídia digital, o advogado Dr. Mendes abordou um dos temas mais importantes para a sociedade brasileira nos últimos tempos: os direitos à Assistência Social e sua relevância como instrumento de promoção da cidadania, justiça e dignidade humana.
Durante a conversa, o advogado explicou os objetivos, princípios e diretrizes que regem a Assistência Social no país, conforme previsto na Constituição Federal e nas principais leis que estruturam o sistema. “A Assistência Social é um direito de todos que dela necessitarem e um dever do Estado. Ela tem como finalidade garantir a proteção da família, da maternidade, da infância, da adolescência, da velhice e das pessoas em situação de vulnerabilidade social.”, destacou Dr. Mendes.
Segundo ele, a Constituição dedica diversos dispositivos à proteção social. O artigo 203 assegura que a assistência deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, enquanto o artigo 204 define o financiamento e a organização do sistema, com responsabilidade compartilhada entre União, Estados e Municípios.
“O Brasil pertence a todos os brasileiros, e é dever do poder público assegurar os direitos sociais de forma equitativa, garantindo acesso à proteção e à dignidade. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever de manter e fiscalizar as instituições que promovem a assistência social em todo o país.”, explicou.
O advogado também lembrou que o Brasil possui três níveis de proteção social, que organizam a forma como os serviços são prestados:
A Assistência Social no Brasil é estruturada em três níveis de proteção.
O primeiro é a proteção social básica, oferecida por meio dos CRAS, com o objetivo de acompanhar famílias, fortalecer vínculos e prevenir situações de vulnerabilidade.
O segundo é a proteção social especial, prestada pelos CREAS, voltada a indivíduos e famílias que já vivenciam situações de risco social, como violência ou violação de direitos.
E o terceiro nível é a proteção social de caráter emergencial, que atua em casos de calamidades públicas e desastres, oferecendo ações imediatas de resposta e recuperação., pontuou.
Dr. Mendes destacou ainda as principais leis federais que regulamentam a política de assistência social no país:
Lei nº 8.742/1993 (LOAS) – Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a organização da política pública;
Lei nº 10.836/2004 – que criou o Programa Bolsa Família;
Lei nº 12.435/2011 – que instituiu o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), responsável por articular ações entre os entes federativos.
“Essas leis garantem que a Assistência Social funcione de forma integrada, com recursos e responsabilidades distribuídos entre os entes da federação. É fundamental que o poder público cumpra seu papel de promover, financiar e fiscalizar essas políticas, assegurando que os benefícios cheguem a quem mais precisa.”, ressaltou.
Encerrando a entrevista, o advogado reafirmou que a Assistência Social é um direito fundamental, previsto na Constituição e essencial para o desenvolvimento de um país mais justo e solidário. “A Assistência Social deve alcançar todas as pessoas em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhes o acesso aos serviços básicos e à proteção do Estado brasileiro.”, concluiu Dr. Mendes.
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