Dr. Suelson Sales explica o Direito à Saúde do paciente autista

Em linhas gerais, os pacientes com Transtorno do Espectro Autista – TEA têm vários direitos garantidos por lei no Brasil, que infelizmente ainda são muito desconhecidas. Vejamos algumas leis importantes no Direito à Saúde do paciente autista:

A Lei Berenice Piana (12.764/12), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, estabelece o direito aos pacientes autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde.

O tratamento para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é feito de maneira multidisciplinar, com o auxílio de uma equipe de profissionais da saúde, são alguns deles: Psicólogos, Terapeutas Ocupacionais, Médicos, Fisioterapeutas, Pedagogos, Fonoaudiólogos, Psicopedagogos e Nutricionistas por exemplo.

No Sistema Único de Saúde (SUS), as pessoas com TEA e seus familiares podem contar com uma rede de apoio e assistência a pacientes com essa condição. Na Atenção Primária da saúde, os pacientes autistas têm direito ao atendimento no Posto de Saúde e Programas como da Farmácia Básica. Na Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por exemplo, as pessoas com TEA e seus familiares podem contar com Centros Especializados em Reabilitação (CER), que são pontos de atenção ambulatorial especializada em reabilitação e do Programa da Farmácia de Alto Custo. Os pacientes autistas tem a garantia de atendimento prioritário nos termos da Lei 10.048/2000.

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA que tem plano de saúde tem direito à cobertura do tratamento para o TEA. A Agência Nacional de Saúde (ANS) determina em sua Resolução Normativa nº 469 de 2021 que todos os beneficiários de planos de saúde portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), de todo o país, têm direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo.

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