O Estado brasileiro deve garantir o respeito e a proteção a todas as religiões e convicções, promovendo a igualdade sem discriminação. Os servidores públicos, em especial, têm o dever de respeitar essas liberdades e agir de forma neutra e justa, sem discriminar ninguém por causa de sua fé.
A liberdade religiosa tem duas partes: uma interna, que é a crença do indivíduo (liberdade de crença), e outra externa, que é a manifestação pública dessa crença (liberdade religiosa), como cultos ou símbolos religiosos. A liberdade interna é absoluta, mas a externa pode ter algumas limitações quando for necessário para proteger o direito dos outros.
Para evitar conflitos, o bom senso deve sempre prevalecer. O servidor público deve agir sempre com respeito, proporcionalidade, razoabilidade e fraternidade. Há ainda regras sobre como lidar com situações delicadas, como o uso de símbolos religiosos em espaços públicos, o uso de vestimentas religiosas e a objeção de consciência (quando alguém se recusa a cumprir uma tarefa aplicada à sua crença, desde que cumpra outra atividade alternativa).
Exemplo prático do dia a dia
Imagine que um servidor público trabalhe em uma repartição entre colegas de religiões diferentes. Um deles usa um símbolo religioso no seu crachá, e outro tem um dia da semana em que não pode trabalhar por razões religiosas. O servidor deve respeitar essa diversidade, não fazer piadas, nem discriminar ninguém, e o governo deve tentar ajustar o horário de trabalho para que todos possam cumprir suas obrigações sem conflito com suas implicações.