
Hoje, 31 de outubro, comemoraremos o Dia da Reforma Protestante. É um momento para lembrarmos de um evento que mudou para sempre o nosso jeito de pensar sobre fé, poder e, principalmente, a nossa liberdade: a Reforma Protestante de 1517. A Reforma “redescobriu” a nossa consciência e nos deu um presente chamado Liberdade Religiosa.
Um dos elementos mais significativos da Reforma Protestante foi a separação e independência entre a função da Igreja e a função do Estado. A Igreja (o Reino Espiritual) cuida da fé, da consciência e do culto, o relacionamento das pessoas com Deus, usando as confissões e declarações de fé. O Estado (o Reino Temporal) cuida da ordem, da justiça social e da segurança, usando a lei e, se necessário, a força.
Embora a aplicação disso tenha demorado, essa separação plantou uma semente essencial: o governo não tem poder sobre a sua alma. O Estado não pode te obrigar a ter uma fé, nem te punir por ter outra. O Estado é Laico. A fé é um assunto de consciência. É foro íntimo.
Quais as contribuições da Reforma Protestante para nossos dias?
- A valorização da pessoa, da sua consciência e da sua liberdade de pensar foram ideias-chave que inspiraram o surgimento de regimes democráticos e a inclusão da liberdade de crença como um direito humano fundamental.
- Quando falamos em Estado Laico (que não é ateu, mas sim neutro), estamos falando da garantia de que o governo não tem uma religião oficial, nem persegue minorias. O Estado Laico é a sua maior garantia legal de que você pode ser católico, evangélico, espírita, judeu, umbandista, muçulmano ou ateu, com os mesmos direitos.
- As pessoas e grupos minoritários têm o direito de resistir pacificamente as leis ou atitudes que vão contra a sua fé e a sua consciência. Essa convicção se traduz no Direito à Objeção de Consciência.
Exemplo do dia a dia:
Em um ambiente de trabalho, um indivíduo tem o direito de não participar de celebrações ou rituais religiosos específicos (exercendo a objeção de consciência) se estes conflitarem com sua crença ou consciência. Esse direito é protegido pela democracia e pela liberdade de crença, garantindo que a recusa seja respeitada, sem punição ou discriminação pelo patrão ou pelo Estado. O que você achou deste conteúdo. Deixe seu comentário! Estaremos juntos na próxima terça.
