O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que endurece as punições para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo de forma gratuita, bebidas alcoólicas ou produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.
A Lei nº 15.234/2025 foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com a mudança, a pena de detenção, atualmente de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade se ficar comprovado que a substância foi efetivamente consumida pelo menor.
“Hoje o ECA já prevê punição para quem entrega esses produtos, mesmo que não haja consumo. A nova lei permite que o juiz aumente a pena conforme a gravidade do dano causado”, informou a Presidência da República em nota.
*Fonte: Agência Brasil