Dezenas de presos beneficiados pela saída temporária de Natal não retornaram às prisões no MA

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 39 internos do sistema prisional da Grande São Luís não retornaram às suas unidades após o benefício da saída temporária de Natal. O grupo faz parte de um universo de 710 detentos que efetivamente deixaram as carceragens; ao todo, a 1ª Vara de Execuções Penais havia autorizado a saída de 736 custodiados em municípios da Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).

Os detentos tinham até as 18h do dia 29 de dezembro de 2025 para se reapresentarem. Com o descumprimento, todos passam a ser considerados foragidos da Justiça. Além da busca policial para recaptura, esses indivíduos enfrentam sanções administrativas e jurídicas graves, como a perda do direito à progressão de regime (do semiaberto para o aberto) e a regressão para o regime fechado.

Mudanças na Legislação: O fim das “saidinhas” para visitas
O episódio ocorre em meio a um novo cenário jurídico no Brasil. Em maio de 2024, o Congresso Nacional alterou significativamente a Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), restringindo as saídas temporárias. Atualmente, o benefício para visitas à família ou participação em atividades de ressocialização em datas comemorativas foi extinto.

A legislação agora permite a saída apenas para fins educacionais (cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior). Além disso, a regra tornou-se impeditiva para qualquer preso condenado por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

Critérios e direitos adquiridos
Para usufruir da saída para estudo, o detento deve preencher requisitos rígidos:

Regime: Estar no semiaberto.
Comportamento: Apresentar conduta carcerária exemplar.
Tempo de Pena: Ter cumprido pelo menos 1/6 da pena (se primário) ou 1/4 (se reincidente).
Retorno: A saída é diurna, com obrigação de retorno à unidade prisional no período noturno.
Especialistas apontam que a aplicação dessas restrições segue o princípio da não retroatividade da lei penal mais gravosa. Isso significa que detentos que já possuíam o direito adquirido sob a égide da lei anterior podem, em casos específicos analisados individualmente pela Justiça, ainda realizar saídas que foram garantidas antes da mudança legislativa.

O Imparcial

Maranhão cria 73,7 mil empregos formais desde 2023

O Maranhão gerou 73.758 empregos com carteira assinada entre janeiro de 2023 e novembro de 2025, segundo dados do Novo Caged, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No período, o estoque de vínculos formais no estado passou de 620.885 para 694.643, com saldo positivo de 2.414 vagas apenas em novembro de 2025.

Entre os setores, Serviços liderou a geração de empregos, com 31.350 vagas, seguido por Comércio (24.862), Indústria (8.279), Construção (7.030) e Agropecuária (2.237).

Na distribuição por municípios, São Luís apresentou o maior saldo, com 31.571 empregos, seguida por Imperatriz (6.080), Balsas (3.328) e Timon (3.022).

No recorte por gênero, homens ocuparam 42.911 vagas, enquanto mulheres preencheram 30.847. Já entre os jovens de 18 a 24 anos, foram 67.498 postos, e a maioria das contratações ocorreu entre trabalhadores com ensino médio completo (67.959 vagas).

CNB

Bandeira verde marca o início de 2026

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a bandeira tarifária para janeiro de 2026 será verde, o que significa que não haverá cobrança adicional na conta de luz. Ainda assim, o período de férias escolares exige atenção ao uso consciente da energia e aos cuidados com a segurança elétrica no lar.

Com crianças e adolescentes permanecendo mais tempo em casa, é comum que haja um aumento no uso de aparelhos eletrodomésticos, dispositivos eletrônicos e iluminação. Diante desse cenário, o *Gerente de Relacionamento com o Cliente, Rainilton Andrade, traz orientações sobre o assunto*:

Liberdade Religiosa e de Crença: Valores Éticos em Risco no Projeto de Lei nº. 04/2025 (Novo Código Civil)

O Senado Federal está discutindo uma grande reforma no Código Civil Brasileiro, por meio de um projeto de lei chamado PL 4/2025. Ocorre que na proposta do referido projeto surgiram pontos de tensão de natureza religiosa. Se aprovado as alterações propostas, impactarão diretamente nos valores religiosas de várias denominações no Brasil, podem criar insegurança jurídica e desrespeitar princípios éticos e morais que são a base da nossa sociedade. Seguem os pontos com suas novas propostas e o devido posicionamento pela Liberdade Religiosa.

1. Eutanásia e a Escolha de Tratamentos (Arts. 15 e 15-A)
A Nova Proposta: A nova lei permite que qualquer pessoa faça “diretivas antecipadas de vontade”, ou seja, deixe por escrito o tratamento que deseja ou não realizar no futuro, caso fique incapacitada de se expressar.

A Posição pala Liberdade Religiosa: O texto legal deve incluir o direito à objeção de consciência. Isso protegeria, por exemplo, o direito de um paciente Testemunha de Jeová de recusar uma transfusão de sangue, baseado na inviolabilidade de sua crença (Art. 5º, VI, da Constituição). No entanto, essa recusa só seria válida se a pessoa tiver plena capacidade civil, for uma manifestação livre e informada, e não colocar em risco terceiros.

2. Casamento e Relações Familiares Próximas (Art. 1.521)
A Nova Proposta: O Código Civil atual proíbe o casamento entre parentes próximos (incesto), incluindo tios e sobrinhos, e entre irmãos adotivos. A proposta de reforma retira essa proibição para tios e sobrinhos (colaterais de terceiro grau) e revoga a proibição para irmãos adotivos.

A Posição pala Liberdade Religiosa: Que o Art. 1.521 não seja revisado e que a redação atual, que proíbe essas uniões, seja mantida. A permissão para essas uniões ignora os riscos psicológicos e genéticos (maior chance de doenças genéticas e transtornos psicológicos) associados a elas, além de desrespeitar a integridade do núcleo familiar.

Conclusão e Chamada ao Diálogo Democrático e Respeitoso!
O PL 4/2025 está sendo analisado por uma comissão do Senado e o prazo final para discussão foi estendido até julho de 2026.

É fundamental que o debate público dê condições as pessoas de formarem suas próprias opiniões e possam se posicionar com a liberdade e respeito ao próximo, pois se essas regras virarem lei, elas terão implicações no futuro do país e os valores que o sustentam.

Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes.

A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.

Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:

trabalhadores com carteira assinada;
servidores públicos;
aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:

quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
acima desse valor, não há redução.
A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026

Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01 Sem redução
Fonte: Receita Federal

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350

Base de cálculo mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento –
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73
Fonte: Receita Federal

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:

isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)

Rendimentos tributáveis anuais Redução do imposto
Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01 Sem redução
Fonte: Receita Federal

Tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anual Alíquota Dedução
Até R$ 28.467,20 Isento –
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78
Fonte: Receita Federal

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

salários;
lucros e dividendos;
rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
heranças e doações;
indenizações por doença grave;
ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
aluguéis atrasados
valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

10% de imposto retido sobre dividendos;
apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções:

dependentes: R$ 189,59 por mês;
desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
Quantas pessoas serão beneficiadas?

Segundo o governo federal:

16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

Agência Brasil

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O primeiro beijo após quase 20 anos: cena de amor dos personagens de Viviane Araujo e Belo em ‘Três Graças’ já tem data para ir ao ar!

Viviane Araújo começa a gravar nesta semana as primeiras cenas como a personagem Consuelo na novela “Três Graças”. A grande expectativa, claro, é pelo reencontro nas telinhas com o ex-marido Belo, intérprete de Misael. Os dois não se falam há quase 19 anos, quando o casamento chegou ao fim de forma conturbada.

Segundo informações da colunista Carla Bittencourt, do Portal Leo Dias, o primeiro beijo de Consuelo e Misael deve ir ao ar no capítulo 100, previsto para ser exibido no dia 12 de fevereiro.

Enquanto isso, o ex-casal estará envolvido em outras sequências de forte apelo emocional. A gravação da primeira cena de Consuelo e Misael deve acontecer nesta quarta-feira (07), de acordo com a publicação.

O encontro de Consuelo e Misael vai ao ar no dia 19 de janeiro. A cena será um flashback. Ele foge para o Rio de Janeiro com o dinheiro do roubo da estátua e visita o túmulo dos pais. No cemitério, ele dá de cara com a personagem de Viviane.

O primeiro diálogo, divulgado por Carla, parece até uma ironia com a história dos intérpretes. “É você mesma… ou uma assombração, ao meio-dia, em pleno cemitério?”, pergunta Misael, que, surpreso, afirma: “Eu não te via faz vinte anos!”. E ela corrige: “Vinte e dois… e mais uns meses”.

Consuelo revela que foi ela quem cuidou dos pais de Misael depois que ele fugiu. “Depois que você se mandou pra São Paulo fui eu que cuidei deles, Misael. Ia na casa deles todo santo dia… Fui …

Terra.com

Dia 10 começa começa o torneio de acesso ao tradicional peladão em Timbiras

Na manhã desta segunda-feira, 05, a secretaria de Esportes realizou reunião com representantes de 32 equipes que irão participar do torneio de acesso ao peladão Humberto Carlos de sousa, que começará dia 22 de fevereiro.

O torneio de acesso começa no próximo final de semana no campo do Bebeto Coelho, com jogos aos sábado e domingos, sendo que a disputa será de forma eliminatória e no final os dois melhores subirão para a elite do “Peladão 2026”, afirmou o secretário de esportes, Maurílio Corrêa.