Homem é condenado a 19 anos de prisão por matar companheira com facada no pescoço no MA

Um homem, identificado como Jesusmar de Jesus Pereira, foi condenado a 19 anos de reclusão pelo crime de feminicídio, que teve como vítima Anita Santos de Oliveira. O crime aconteceu no dia 12 de março de 2020, na cidade de Governador Edson Lobão.

O julgamento foi realizado na última sexta-feira (18), dando início ao mutirão de julgamentos promovido pela 1ª Vara Criminal de Imperatriz. A sessão foi presidida pelo juiz Pedro Guimarães Júnior.

O crime
Segundo o inquérito policial, Jesusmar e Anita mantinham um relacionamento amoroso há cerca de um ano e dois meses, morando em casas separadas. E, no dia 12 de março de 2020, por volta das 15h, Jesusmar de Jesus, por motivo fútil mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, matou Anita dentro da casa dela em Governador Edson Lobão. A mulher foi morta com uma facada no pescoço.

Jesusmar foi preso logo após o crime, quando tentava fugir por uma estrada vicinal do município. Em depoimento à polícia, o homem confessou ter matado Anita, alegando que ela havia lhe traído.

O julgamento
O Conselho de Sentença reconheceu a existência de três qualificadoras contra o réu: o crime foi cometido contra mulher no contexto de violência doméstica e familiar, sendo esta a qualificação do delito; e o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, qualificadoras essas que serviram como agravantes para a condenação do acusado.

Ao final, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade de Jesusmar, que recebeu a pena definitiva de 19 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

O mutirão
No mutirão de júris, realizado na 1ª Vara Criminal de Imperatriz, estão programados, ainda, nove julgamentos, em trabalho coordenado pela juíza Edilza Barros Ferreira, titular da unidade judicial, com apoio da Corregedoria Geral da Justiça e de outros magistrados.

Os julgamentos serão realizados no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Imperatriz. Na segunda sessão deste mês, a ser realizada no dia 31, o réu será Thiago Silva Sousa, que será julgado sob acusação de ter matado a vítima Josenildo da Silva Cruz.

O mutirão segue no mês de setembro, com mais oito julgamentos, a saber, nas datas de 11, 13, 15, 18, 19, 21, 22 e 28.

Serão levados a julgamento os réus: Francisco de Assis Neres da Silva, Wyllian Correa Lima, Josenilton Rodrigues Bandeira, Antônio de Almeida Gonçalves, Carlos Alberto Botelho Langner, Airton Barbosa Barros, Cândido Neto Vieira, e Iran dos Santos Melo.

Além da magistrada titular da unidade judicial, trabalharão nas sessões os juízes Pedro Guimarães Júnior, Francisco Simões, Paulo Nascimento, e a juíza Selecina Locatelli.

G1ma

Bytes da Cacau Show, novidade com vários sabores e embalagens com frases divertidas

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Veja detalhes do caso Antônia D’arc, vítima conseguiu fugir de ex-marido e já está com a família em Timbiras

Reportagem completa de Sena Freitas mostra sobre o caso Antônia D’arc, que depois de 13 dias de cárcere, conseguiu fugir do seu ex-marido e um casal a teria ajudado a chegar até a cidade de Timbiras. A CB representante da Patrulha Maria da Penha, dá mais detalhes sobre o acompanhamento do caso. Vídeo:

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Bebê engasgada com leite materno é salva pelo Corpo de Bombeiros no interior do MA

Uma bebê de sete meses, que havia se engasgado com leite materno, foi salva por uma equipe da 5ª Companhia Bombeiro Militar (5ª CIBM), na cidade de Chapadinha, a cerca de 250 km de São Luís. O caso aconteceu por volta das 18h30 desse sábado (19).

Segundo os bombeiros, os pais da criança relataram que estavam em viagem e pararam para comer em um restaurante de Chapadinha, quando perceberam que a menina estava com os lábios azulados, com baixa responsividade e ausência choro.

Diante da situação, os pais correram com a menina para o quartel da 5ª CIBM e pediram ajuda dos bombeiros (veja as imagens do socorro no vídeo acima).

Ao ouvirem os gritos de desespero da mãe, a guarnição prontamente atendeu o chamado e realizou a avaliação da criança, constatando que ela estava com uma obstrução total das vias aéreas. Os bombeiros fizeram a manobra de desobstrução (a manobra de Heimlich) e conseguiram salvar a menina.

Em entrevista à TV Mirante, o pai da criança informou que a menina começou a convulsioar por causa de uma febre alta e, em seguida, apresentou os lábios azulados. Segundo o Corpo de Bombeiros, a convulsão pode ter sido a causa do engasgo com o leite.

Após a realização da manobra, a bebê voltou a respirar e foi levada para o hospital, para ser avaliada por um médico. Segundo o Corpo de Bombeiros, a criança passou pela triagem, onde foi constatado que está totalmente recuperada.

A família mora em São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís, e estava passando férias no interior do Estado. Mas, nos últimos dias, a bebê começou a apresentar quadro febril, então, a família decidiu voltar antes para casa. No caminho de volta para a Grande Ilha, a menina acabou convulsionando e se engasgando com o leite.

A 5ª CIBM ressalta a importância da população ter conhecimento sobre procedimentos básicos em primeiros socorros, pois segundos são valiosos e procedimentos simples podem salvar uma vida em risco.

G1ma

Trio acusado de roubar carga com 632 botijões de gás de cozinha é condenado a mais de 20 anos de prisão no MA

Três homens foram condenados, pela Justiça do Maranhão, por roubar uma carga de gás de cozinha, contendo 632 botijões. O crime foi praticado no dia 18 de janeiro de 2021, entre os município de Matões do Norte e Peritoró, no leste maranhense.

Os réus, identificados como Ravelly Assunção da Silva, Paulo César Neres de Moura e Whalisson Fernando Vieira de Araújo da Conceição, foram julgados na 2ª Vara de Lago da Pedra, que responde por Cantanhede. A sentença foi dada pelo juiz Guilherme Valente Soares Amorim de Souza.

O réu Ítalo Ravelly Assunção recebeu a pena definitiva de 34 anos e cinco meses de reclusão. Já Whalisson Fernando recebeu a pena definitiva de 24 anos e dois meses de prisão. Sobre o réu Paulo César Neres de Moura, a pena definitiva imposta foi de 34 anos e cinco meses de reclusão.

Todas as penas deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado, em estabelecimento prisional a ser determinado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

Um quarto acusado, identificado como Alisson da Silva Ferreira, foi absolvido no julgamento, por não haver provas de que ele havia participado do roubo.

O crime
Segundo o inquérito policial, em 18 de janeiro de 2021, por volta das 22h30, no município de Matões do Norte, os denunciados Ítalo Ravelly Assunção da Silva, Alisson da Silva Pereira e Paulo César Neres de Moura, à mão armada, teriam roubado uma carga de 632 botijões de gás de cozinha (GLP), tipo P13, que pertencia à empresa Transportadora TR de BRITO.

A denúncia aponta que, durante o assalto, os homens fizeram o uso ostensivo de arma de fogo e, com grave ameaça, sequestraram as vítimas, que foram o motorista do caminhão, a mulher dele e a filha pequena do casal, que tinha sete anos na época. As vítimas foram abandonadas algumas horas depois do crime, em uma área de matagal.

Já os 632 botijões de gás foram recuperados pela Polícia Militar do Maranhão nas cidades de Codó, Caxias e Aldeias Altas.

Ainda de acordo com as investigações, o acusado Whalisson Fernando teria recebido a carga de botijões de gás roubada por seus comparsas, além de ter supostamente participado do planejamento do crime.

Na denúncia, o Ministério Público do Maranhão, após analisar as provas, reconheceu a autoria dos crimes, bem como a responsabilidade criminal dos réus Ítalo Ravelly Assunção da Silva, Whalisson Fernando Vieira de Araújo Conceição e Paulo César Neres de Moura. E argumentou pela absolvição do réu Alisson da Silva Pereira.

A defesa de Paulo César Neres de Moura argumentou pela absolvição do acusado, alegando ausência de provas.

Já a defesa de Ítalo Ravelly Assunção da Silva e Whalisson Fernando Vieira de Araújo Conceição, alegou que houve irregularidade no interrogatório e pediu pela nulidade da extração de dados do celular de Whalisson Fernando. Além disso, a defesa tentou modificar a qualificação dos crimes contra os acusados para receptação qualificada.

O primeiro argumento alegado pela defesa de Ítalo Ravelly e Whalisson Fernando foi de que houve coação ao acusado Whalisson, para que entregasse o celular a autoridade policial a fim de confirmar as alegações que teriam sido feitas pela vítima, sendo estas as primeiras pessoas a ter o contato com o acusado Whalisson.

Os argumentos da defesa não foram aceitos pela Justiça.

“Pois bem, tal argumento não mereceu prosperar, tendo em vista que esta controvérsia foi devidamente esclarecida em audiência de instrução em acareação realizada entre uma testemunha e o Delegado de Polícia Francisco Antônio Moraes Fontenelle Júnior de que o acusado mostrou seu celular no galpão no primeiro contato que teve com a vítima Jeferson e testemunha Márcio, e não na frente do delegado de polícia (…) Inexiste qualquer elemento de prova que indique coação policial (…) Desse modo, importante destacar que não há nenhuma prova, senão a palavra isolada do acusado Whallison, acobertado pelo manto da ampla defesa, no sentido que se tenha realizado a coação”, pontuou o magistrado na sentença.

Réu não reconhecido pela vítima
O motorista do caminhão, em depoimento, ressaltou não reconhecer Alisson da Silva Ferreira como sendo um dos assaltantes que o mantiveram no matagal.

“Anote-se que as testemunhas arroladas pela defesa do acusado demonstraram que no dia do delito em questão, o mesmo estava trabalhando, sendo tal alegação corroborada com a folha de ponto e ficha de cobrança (…) Ainda assim, juntou-se ao processo pela defesa provas de que no momento da ação delituosa, este encontrava-se em Bela Vista/TO, o que leva em torno de 10 minutos de balsa de Imperatriz/MA, cidade em que o acusado reside (…) Calcado nesses fundamentes, o MP pugnou pela absolvição do acusado Alisson da Silva Ferreira, por não haver indícios suficientes de autoria, restando dúvidas quanto a sua participação na empreitada criminosa”, esclareceu a Justiça na sentença.

G1ma