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GOLPE DO BINGO FALSO EM CODÓ
Dois homens, Leonardo Sousa Ribeiro (piloto da moto) e Walter Sousa Costa, foram presos pela PM aqui em Codó.
Suspeita-se de que eles, que são de Peritoró, coordenam um esquema de jogo de azar onde, conforme Major Benilton, só membros da própria equipe organizadora, escolhidos pelos criadores do jogo, ficam com os prêmios em dinheiro.
Eles deixam a acumular, de R$ 3 mil a R$ 36.000,00 para realizar o sorteio, mas os apostadores nem mesmo ficam sabendo quem é o vencedor, segundo apurou a PM.
Em Codó havia, na Av. Augusto Teixeira, um ponto onde as apostas estavam sendo feitas e eles foram presos no momento em que retornavam com a arrecadação da semana.
A Polícia Civil agora investiga quem mais participa e pode indicia-los pelo crime de estelionato.
Em entrevista ao jornalista @amaralpotencia Major Benilton, do @17bpmoficial , deu mais detalhes.
Blog do Acélio

Um homem violento, alcoolizado e/ou drogado é uma mistura destrutível que gera consequências drásticas para a mulher. Nas festas de final de ano aumentam os casos de violência doméstica contra a mulher. Infelizmente, o que era para ser apenas clima festivo acaba em tragédia para algumas famílias.
No último final de semana, nas comemorações do Natal, um homem matou a ex-companheira e o genro no bairro Sítio Natureza, em Paço do Lumiar (Região Metropolitana de São Luís).
De acordo com informações da polícia, havia um clima de comemoração na família e muitos tomavam bebidas alcoólicas, quando começou uma discussão entre Paulo Gerlan Alves de Aguiar, de 46 anos, e Ana Célia Sodré, de 52 anos. Ao tentar interferir, o genro de Paulo, Joubert Jonny Santos Viegas acabou levando um tiro e foi a óbito. Ana foi morta em seguida, também com um tiro, e Paulo, que estaria sob uso de entorpecentes, teria se suicidado.
Além deste caso, outro foi registrado: Em Vitória do Mearim, Rafael Reis Silva matou a tiros a namorada e um suposto amante em Vitória do Mearim, no sábado, 24. Girley Bomparto foi morta a tiros na frente da filha do casal. Após os crimes, Rafael fugiu, mas foi preso pela Polícia na terça-feira, 27.
Este ano, até então, já foram cometidos 65 casos de feminicídio no Maranhão. Para este final de ano, a Casa da Mulher Brasileira faz um alerta e um chamamento para que todos se protejam, denunciem, e busquem ajuda.
“Final de ano é momento de festa, de celebração, mas nem tudo são flores. É nesse período festivo que a gente tem um aumento considerável de casos de violência contra a mulher, potencializados pelo uso do álcool e drogas. É por isso que a gente tem vários mecanismos de proteção da mulher. São várias as ações e serviços existentes para garantir a nossa vida e a nossa proteção. 83% dos feminicídios acontecem na reta final dos relacionamentos”, informa a diretora da Casa da Mulher, Susan Lucena.
Veja os serviços disponíveis:
– A Casa da Mulher Brasileira funciona 24h, no bairro Jaracaty.
– Ligue 190!
– Acesse o aplicativo Salve Maria Maranhão e acione a Polícia Militar por georeferenciamento!
– Faça Boletim De Ocorrência Online, pelo site: delegaciaonline.policiacivil.ma.gov.br
– Faça pedido de Medida Protetiva de Urgência On Line, pelo site: medidasprotetivas.tjma.jus.br/home
– E se não tiver para onde ir, a Casa da Mulher Brasileira possui alojamento de passagem e pode encaminhar mulheres para a Casa Abrigo (local sigiloso) do Tribunal de Justiça!!!

O Imparcial

Gramado central da Esplanada dos Ministérios
O Ministério da Economia editou portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) e define ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios.
O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.
Relação dos feriados e pontos facultativos de 2023:
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
– 20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
– 21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
– 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
– 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
-1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Agência Brasil

Você sabia?
Direito do paciente ao Atestado de Óbito.
Toda pessoa tem o direito ao registro de óbito. O Registro de Óbito põe fim a existência da pessoa humana e de seus direitos civis. Nosso foco aqui será somente o Direito ao Atestado de Óbito e suas implicações no campo da saúde pública, cujo interesse é sobretudo de natureza epidemiológica, quando trata óbitos causados por doenças ou lesões e/ou por causas violentas e das responsabilidades pela emissão de tal ato.
Em síntese, o Direito ao Atestado ou Declaração de Óbito se consolida em dois elementos: 1) que toda pessoa tem direito ao registro de seu óbito, sendo através de atestado médico e ou declaração e registro de óbito e, finalmente, a Certidão de Óbito; 2) O médico que assistiu o paciente na sua morte é obrigado a atestar o falecimento de qualquer pessoa, sendo ele, o médico, responsável pelo preenchimento das anotações sobre a causa da morte da pessoa.
Quais os aspectos legais importantes sobre o Atestado de Óbito como garantia de direito?
Em linhas gerais, o Atestado ou Registro de Óbito é um documento público, como é o Registro de Nascimento. Como tal está regulamentado nos artigos 77 a 88 da Lei nº. 6.015/73, que dispõe sobre os Registros Públicos. Outro elemento legal importante sobre o Atestado de Óbito é que o preenchimento dos dados constantes na Declaração de Óbito é de responsabilidade do médico que atestou a morte da pessoa, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº. 1.779/2005. Finalmente, outro elemento importante sobre o Atestado de Óbito é a sua gratuidade da emissão por cartório de registros públicos, quando for o caso da primeira emissão do documento, conforme a Lei nº. 9.534/97, que reconhece o Atestado de Óbito como ato de registro público necessário para o exercício da cidadania.
Quem são obrigados a fazer a Declaração de Óbito de uma pessoa?
O artigo 79 da Lei nº. 6.015/73 indica quais aqueles que são obrigados a fazer declaração de óbitos: 1) o chefe de família, quando ocorre o óbito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e pessoa que presta serviços domésticos; criado, empregado; 2) a viúva, quando do óbito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente; 3) o filho, quando do óbito do seu pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente; 4) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, quando do óbito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; 5) na falta de pessoa responsável indicadas nos itens anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia; 6) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
É importante ressaltar que o artigo 77 da Lei nº. 6.015/73 estabelece que nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro de óbito do lugar do falecimento ou do lugar de residência do(a) falecido(a).
O que é proibido ao médico ao emitir um Atestado de Óbito?
A Resolução do Conselho Federal de Medicina nº. 1.779/2005 proíbe o médico ao emitir Atestado de Óbito: 1) Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos; 2) Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação vigente. 3) Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda a verdade. 4) Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal. 5) Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto, ou em caso de necropsia e verificação médico-legal. 6) Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.
Qual crime o profissional médico pode cometer ao emitir um Atestado de Óbito?
O artigo 302 do Código Penal Brasileiro estabelece como crime o ato praticado pelo profissional médico de emitir atestado falso. O profissional médico comete o crime de Falsidade de Atestado Médico, sob a pena de um mês a um ano de detenção. E caso tal crime tenha como objetivo a obtenção de lucro, o profissional médico além da detenção será multado, podendo ainda sofrer processo administrativo disciplinar pelo Conselho Federal de Medicina e ter seu registro de médico cassado.
Suelson Sales Advogado Especialista em Direito Sanitário e Consultor do SUS

Anitta engatou relação com o ator André Lamoglia, de 25 anos. E uma pessoa próxima ao artista foi enfática ao rotular o novo relacionamento da funkeira. “Não tem romance, é só pegação”, definiu à coluna “Retratos da Vida”, do jornal “Extra”, nesta sexta-feira (30). Há duas semanas, Lucca Picon havia sido apontado como affair de Anitta.
Na última quarta-feira, a vencedora do AMA de Melhor Artista Feminina Latina fez um show no evento Réveillon Emoçòes Viva BG, em Barra Grande, no litoral do Piauí, e foi prestigiada por André, que acompanhou do bastidor a apresentação da “Poderosa”, dona de looks cheios de tendências que marcaram 2022. A mesma fonte afirmou que por ora tanto Anitta como André preferem não assumir o compromisso.
A intérprete de “Envolver” está oficialmente solteira desde o fim o namoro com o produtor musical canadense Murda Beatz. A relação começou em junho, mas durou apenas três meses. Um pouco depois, Anitta despertou interesse no jogador da seleção Richarlison, contudo logo na sequência o “Pombo” dispensou romance com a funkeira.
QUEM É O NOVO AFFAIR DE ANITTA, ANDRÉ LAMOGLIA?
Nascido no Rio de Janeiro em 4 de agosto de 1997, André Lamoglia Agra Gomes estreou na TV em 2016 com a série “Segredos de Justiça”, exibida no “Fantástico”. A essa altura, o ator já tinha há um ao um canal de Youtuber e se lançado na carreira artística com uma montagem do clássico “Cinderela”.
Depois, André atuou nas séries “Juacas” (da Disney), “1 Contra Todos” (exibida na Fox), “Bia” e “Bia: Um Mundo do Avesso” (ambas da Disney). Atualmente, ele interpreta o Ivan da série “Elite” (disponível na Netflix), que lhe rendeu o prêmio de Melhor Ator Jovem do OFF Saravejo.
O ator acumula passagem pelo cinema e estrelou clipe de Giulia Be. Já na vida sentimental, André foi namorado de Giullia Buscacio e ficou com Rafaella Santos e Jade Picon.
MN

O fato ocorreu na noite de ontem (29), após WILLAME FERNANDES LIRA, de 24 anos, assaltar uma pessoa e levar o celular dela.

Populares perceberam a ação e conseguiram imobilizar o assaltante até a chegada do Esquadrão Águia, que o conduziu até a Delegacia para os procedimentos de rotina.
Fonte: Sena Freitas