Suspeitos de roubo são presos após perseguição policial em Teresina

Quatro homens foram presos na segunda-feira (27) após uma perseguição policial na Avenida Maria Antonieta Bulamarqui, bairro Santa Lia, zona Leste de Teresina. Os suspeitos são apontados como autores de roubos, associação criminosa, receptação e corrupção de menores.
Conforme a Polícia Militar do Piauí, foram apreendidos com os homens identificados como V.E.P de S, V.E. dos S.F., J.G.S de A e L.F.de O dois revólveres, mais de 20 munições, um carro com placa adulterada, além de celulares e colares e um relógio.

A perseguição começou após a equipe da Rocam, que realizava motopatrulhamento na zona Sul da capital, receber denúncia de que um veículo Renault Sandero branco havia realizado vários furtos na capital na segunda-feira.
Os policiais se direcionaram à zona leste e conseguiram localizar o veículo na rotatória da Avenida João Antônio Leitão com a Avenida Maria Antonieta Burlamarqui. A Rocam iniciou a abordagem dando ordem de parada ao condutor do veículo, que não respeitou a sinalização. Os suspeitos tentaram empreender fuga, mas durante o acompanhamento tático, o motorista perdeu o controle do carro após um dos pneus furar.

Após a parada do carro, foi iniciada a abordagem dos indivíduos. Juntamente com os suspeitos, foram encontradas duas armas de fogo, um revólver calibre 38 e um revólver calibre 32. Ao realizarem a verificação do carro, os oficiais também notaram que o automóvel estava com a placa adulterada.

MN

Sales Consultoria – Direito do paciente ao Atestado de Óbito

Você sabia?
Direito do paciente ao Atestado de Óbito.
Toda pessoa tem o direito ao registro de óbito. O Registro de Óbito põe fim a existência da pessoa humana e de seus direitos civis. Nosso foco aqui será somente o Direito ao Atestado de Óbito e suas implicações no campo da saúde pública, cujo interesse é sobretudo de natureza epidemiológica, quando trata óbitos causados por doenças ou lesões e/ou por causas violentas e das responsabilidades pela emissão de tal ato.

Em síntese, o Direito ao Atestado ou Declaração de Óbito se consolida em dois elementos: 1) que toda pessoa tem direito ao registro de seu óbito, sendo através de atestado médico e ou declaração e registro de óbito e, finalmente, a Certidão de Óbito; 2) O médico que assistiu o paciente na sua morte é obrigado a atestar o falecimento de qualquer pessoa, sendo ele, o médico, responsável pelo preenchimento das anotações sobre a causa da morte da pessoa.

Quais os aspectos legais importantes sobre o Atestado de Óbito como garantia de direito?

Em linhas gerais, o Atestado ou Registro de Óbito é um documento público, como é o Registro de Nascimento. Como tal está regulamentado nos artigos 77 a 88 da Lei nº. 6.015/73, que dispõe sobre os Registros Públicos. Outro elemento legal importante sobre o Atestado de Óbito é que o preenchimento dos dados constantes na Declaração de Óbito é de responsabilidade do médico que atestou a morte da pessoa, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº. 1.779/2005. Finalmente, outro elemento importante sobre o Atestado de Óbito é a sua gratuidade da emissão por cartório de registros públicos, quando for o caso da primeira emissão do documento, conforme a Lei nº. 9.534/97, que reconhece o Atestado de Óbito como ato de registro público necessário para o exercício da cidadania.

Quem são obrigados a fazer a Declaração de Óbito de uma pessoa?

O artigo 79 da Lei nº. 6.015/73 indica quais aqueles que são obrigados a fazer declaração de óbitos: 1) o chefe de família, quando ocorre o óbito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e pessoa que presta serviços domésticos; criado, empregado; 2) a viúva, quando do óbito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente; 3) o filho, quando do óbito do seu pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente; 4) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, quando do óbito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; 5) na falta de pessoa responsável indicadas nos itens anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia; 6) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

É importante ressaltar que o artigo 77 da Lei nº. 6.015/73 estabelece que nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro de óbito do lugar do falecimento ou do lugar de residência do(a) falecido(a).

O que é proibido ao médico ao emitir um Atestado de Óbito?

A Resolução do Conselho Federal de Medicina nº. 1.779/2005 proíbe o médico ao emitir Atestado de Óbito: 1) Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos; 2) Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação vigente. 3) Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda a verdade. 4) Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal. 5) Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto, ou em caso de necropsia e verificação médico-legal. 6) Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.

Qual crime o profissional médico pode cometer ao emitir um Atestado de Óbito?

O artigo 302 do Código Penal Brasileiro estabelece como crime o ato praticado pelo profissional médico de emitir atestado falso. O profissional médico comete o crime de Falsidade de Atestado Médico, sob a pena de um mês a um ano de detenção. E caso tal crime tenha como objetivo a obtenção de lucro, o profissional médico além da detenção será multado, podendo ainda sofrer processo administrativo disciplinar pelo Conselho Federal de Medicina e ter seu registro de médico cassado.

Suelson Sales Advogado Especialista em Direito Sanitário e Consultor do SUS

Pedreiro morre ao tocar em fio de alta tensão durante obra em Timon

Um pedreiro identificado como João Evangelista de Sousa, de aproximadamente 60 anos, morreu eletrocutado ao tocar em um fio de alta tensão em Timon-MA, cidade vizinha a Teresina, no Piauí. A fatalidade ocorreu nesta terça-feira (27), no bairro Parque Alvorada, enquanto a vítima trabalhava na construção do segundo pavimento da própria casa.
“Ele estava fazendo um serviço no segundo pavimento, era na própria casa e essa parte seria construída para a filha. Ele tocou uma treliça em um fio de alta tensão e, infelizmente, veio a óbito”, informou o sargento Geovane Fonseca, do Corpo de Bombeiros de Timon.
Com a descarga elétrica, a vítima ficou presa na parte superior da casa.  A distribuidora de energia foi acionada para suspender o fornecimento. A perícia foi realizada e o corpo removido ao Instituto Médico Legal (IML).

Graciane Araújo
redacao@cidadeverde.com

Três pessoas morrem em acidente envolvendo carro e carreta na BR-010 no Maranhão

Um acidente provocou a morte de três pessoas, no fim desta terça-feira (27), na BR-010, em Campestre do Maranhão, cidade localizada a 746 km de São Luís. A colisão envolveu um veículo de passeio e uma carreta.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF-MA), cinco passageiros estavam no carro no momento da colisão. O veículo vinha do Pará com destino a Belém, no Pará.

Após a colisão, dois ocupantes do carro morreram no local. Outras três pessoas, duas delas em estado grave, foram levadas para um hospital em Porto Franco, cidade a 720 km de São Luís.

O motorista da carreta não teve ferimentos e prestou depoimento para a PRF. Segundo os agentes, os ocupantes do carro eram da mesma família e estavam indo participar de um velório em Belém.

As causas do acidente estão sendo investigadas.

G1ma

APMs da URE Codó recebem certificados do Pacto Pelo Fortalecimento da Aprendizagem

Nesta terça-feira (27) Articuladores Pedagógicos Municipais (APMs) receberam os certificados do Pacto Pelo Fortalecimento da Aprendizagem. Na ocasião receberam a certificação APMs dos municípios de Codó, Coroatá, Timbiras , Alto Alegre, São Mateus e Peritoró. As coordenadoras do pacto da URE de Codó, Cléia e Cláudia Luz também receberam certificados por todo trabalho e apoio dado a URE e SEDUC.

No Ciclo de Formações Continuadas do ano de 2022 foram ofertadas Webjornadas e Webinários com os parceiros do Pacto Pela Aprendizagem, além de quatro módulos formativos para a educação infantil e três módulos formativos para a alfabetização, totalizando uma carga horária de 100 horas para os Articuladores Pedagógicos Municipais e 60 horas para gestores(as), supervisores(as) e professores(as) dos respectivos eixos.

Pacto Pelo Fortalecimento da Aprendizagem

O Pacto Pelo Fortalecimento da Aprendizagem, instituído em 2019, no âmbito da lei da Política Educacional Escola Digna, vem reforçando o regime de colaboração entre a Secretaria De Estado Da Educação e as Secretarias Municipais De Educação, por meio do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria dos indicadores e à concretização das metas dos Planos de Educação do Estado e dos Municípios, especialmente da alfabetização na idade certa e formação integral de todas as crianças do Maranhão.

Nessa perspectiva, por meio da Secretaria de Estado da Educação, é oferecido, às redes municipais de ensino, a Assessoria Técnico Pedagógica e formações continuadas para os Articuladores Pedagógicos Municipais que as aplicam nos municípios para gestoras(es), supervisoras(es), coordenadoras(es) e professoras(es) para o aperfeiçoamento de suas práticas escolares junto às crianças do nosso Estado.

De acordo com a Gestora da URE Codó, Professora Fátima Stela, o compromisso do Pacto Pela Aprendizagem, com a população maranhense, é reafirmado com ações que favoreçam oportunidades àqueles que mais precisam. “Investir em programas e projetos desenvolvidos em regime de colaboração com os municípios e com o empenho de todos, contribui para a melhoria da qualidade de vida do nosso povo. Sendo assim, é necessário discutir sobre estratégias de intervenções pedagógicas para a elevação dos indicadores educacionais, entendendo que, para alcançarmos bons resultados, é fundamental investir na qualificação dos/as profissionais das nossas redes públicas de ensino”, explicou a gestora

Dois suspeitos são presos por tráfico de drogas em Timbiras

Dois homens foram presos numa Barreira Policial na MA-026 na tarde de ontem.

A Operação Saturação montou barreira na saída de Timbiras e ao avistar os policiais, os nacionais CÉSAR HENRIQUE FERREIRA DE AGUIAR e IAN CARLOS FRANÇA DOS SANTOS foram observados jogando uma sacola na margem da pista, numa tentativa de despistar os Policiais.

A equipe comandada pelo Líder do Besouro Casca Dura, Sgt GLADSTON, estava atenta e após a abordagem, conseguiu localizar cerca de 300g de substância semelhante a maconha prensada.

Homem que matou amigo com tiro de espingarda no Caldeirão se apresentou ao delegado e foi liberado

O crime aconteceu no fim de semana no povoado CALDEIRÃO, zona rural de Codó. Manoel de Abreu Filho apresentou-se ontem, 26, ao delegado Rômulo Vasconcelos, acompanhado de seu advogado para prestar depoimento no inquérito que apura o assassinato do também lavrador identificado como ADÃO.
Ele contou que brincava com outro amigo, um senhor de idade por nome SULA. Manoel chamou Sula, brincando, de CACHORRÃO. Neste momento, Adão teria entendido que o termo CACHORRÃO teria sido direcionado a ele.

Esse entendimento levou a uma discussão, a discussão desencadeou uma briga que parou no homicídio. Manoel alegou que a vítima partiu pra cima dele com um facão e para repeli-lo disparou a espingarda bate-bucha atingido-o  fatalmente no tórax.
O delegado ainda não havia pedido a prisão preventiva dele, por isso prestou depoimento e foi liberado. No entanto, o delegado  ainda não descartou a possibilidade de pedir a prisão do assassino confesso.

Blog do Acélio

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Prazos de inscrições do Sisu, Prouni e Fies são antecipados pelo MEC

O Ministério da Educação (MEC) antecipou os calendários de inscrições para os primeiros processos seletivos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A antecipação dos prazos busca alinhar os processos seletivos com os calendários acadêmicos das instituições de ensino públicas e privadas. Segundo a pasta, os editais com o número de vagas serão publicados em janeiro de 2023.
O novo prazo de inscrição para o Sisu é de 16 a 24 de fevereiro de 2023. O resultado será divulgado no dia 28 de fevereiro. Antes, o resultado estava previsto para sair em 7 de março.
As inscrições para o Prouni serão abertas no dia 28 de fevereiro e vão até o dia 3 de março. Já as inscrições para o Fies terão início no dia 7 de março e terminarão no dia 10 do mesmo mês.

O número de vagas nos processos seletivos ainda será divulgado.
Em todos os processos seletivos, a classificação é realizada com base na nota obtida na edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2022. Para o Prouni, serão válidas também as notas obtidas no Enem de 2021.
Já no Fies, quem concorreu a uma das edições do Enem a partir de 2010 até a mais recente, poderá se inscrever.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no site Acesso Único.

Confira as datas:

Sisu

Inscrições: 16 a 24 de fevereiro
Resultado: 28 de fevereiro

Prouni

Inscrições: 28 de fevereiro a 3 de março

Resultados

1ª chamada: 7 de março
2ª chamada: 21 de março

Fies

Inscrições: 7 a 10 de março

Resultado: 14 de março.

O Imparcial