Sales Consultoria – Direito de acesso ao tratamento de saúde por meio do TFD parte I

Você sabia?
Direito de acesso ao tratamento de saúde por meio do TFD. Parte I
Um dos grandes avanços do Sistema Único de Saúde foi a garantia constitucional do direito de acesso ao tratamento de saúde de toda e qualquer pessoa e de forma gratuita. E para ter acesso ao tratamento de saúde, o paciente precisa procurar naturalmente uma Unidade Básica de Saúde mais próximo de sua casa ou dependendo da sua necessidade, deve procurar o serviço ou Unidade de Urgência ou Emergência do seu município. Como nosso tema é sobre o TFD, falaremos apenas sobre o caso de tratamento de saúde do paciente que não precisa de tratamento imediato, no caso de urgência e/ou emergência, porém se retardado o tratamento pode agravar a sua doença.

Nosso ponto aqui é esclarecer de que forma o paciente tem acesso ao seu tratamento de saúde, quando o seu município não dispõe deste tratamento. Qual instrumento o Sistema Único de Saúde oferece ao paciente que não encontra o tratamento de saúde que ele precisa no seu município? Estamos falando do Programa de Tratamento Fora Domicílio, o TFD.

O que é o TFD?

O artigo 1º. da Portaria nº. 055 de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saúde, dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicilio no Sistema Único de Saúde – SUS, estabelece que as despesas relativas ao deslocamento de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS para tratamento fora do seu município seja garantido com recursos disponíveis do seu município e do seu estado, ou seja, todo tratamento de saúde é garantido de forma integral e contínuo pelo Sistema Único de Saúde, até mesmo quando o tratamento não é disponibilizado pelo município de origem do paciente. É obrigação do município de origem do paciente garantir seu acesso ao tratamento que ele necessita, encaminhando o paciente para outro município que ofereça o tratamento.

Qual o fundamento legal para o TFD?

O TFD tem suas normas de funcionamento estabelecidas na Constituição Federal de 1988, quando em seu artigo 198 estabelece que as ações e serviços públicos de saúde devem ser regionalizados e hierarquizados. A Lei 8.080/1990, a Lei do SUS, na alínea “b” do inciso IX do seu art. 7º. estabelece a regionalização e hierarquização dos serviços de saúde como princípios e diretrizes do SUS, ou seja, a sua base e a sua direção. Encontramos estes pilares ainda, nos artigos 4º ao 14º do Decreto Federal nº. 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, quanto a organização do Sistema Único de Saúde – SUS.

Como funciona o TFD?

Isso quer dizer que os serviços de saúde devem funcionar de forma organizadas e distribuídos em uma região do estado e devem obedecer uma hierarquia, ou seja, cada região do estado é composta por municípios de menor capacidade de atendimento no tratamento de saúde e por municípios de maior capacidade de atendimento no tratamento. É como ele deve funcionar, e o TFD é um dos instrumentos de acesso ao tratamento de saúde e deve funcionar assim. Para ficar mais claro vou estabelecer uma rotina como exemplo.

Em um determinado município, um paciente resolve procurar uma Unidade Básica de Saúde próximo de sua casa e descobre que está doente e que seu tratamento, segundo o médico que lhe atendeu, não poderá ser feito no município que reside, pois, o mesmo não possui o profissional ou o equipamento ou o exame para um diagnóstico ou procedimento que permita com maior qualidade o seu tratamento ou a solução do seu problema de saúde.

A Secretaria de Saúde do seu município lhe encaminhará a um município mais próximo de seu, ou seja, dentro da região do estado em que seu município se encontra localizado, que possui o profissional ou o equipamento ou o exame adequado para o seu tratamento, com as despesas para transporte, alimentação e hospedagem se necessário para você e seu acompanhante, caso este seja também necessário. Se na sua região não houver nenhum município com a capacidade de oferecer o tratamento que você precisa, então a própria Secretaria de Saúde do seu município lhe encaminhará para outro município, mesmo que este não esteja localizado em sua região, porém tem que está dentro do seu estado.

Agora, vamos imaginar que seu tratamento de saúde não possa ser realizado no município que você mora, na região em que seu município está localizado ou em outra região do seu estado e, até mesmo não possa ser realizado no seu próprio estado. O que fazer?

É a mesma ordem, porém com uma diferença. A Secretaria de Saúde do seu município lhe encaminhará para a Secretaria Estadual de Saúde para que a mesma lhe encaminhe para o Estado que possua as mesmas condições, ou seja, o profissional ou o equipamento ou o exame adequado para o seu tratamento. É de responsabilidade da Secretaria de Saúde do seu município as suas despesas de deslocamento até a Secretaria Estadual, na capital do seu estado, sendo esta a responsável pelas suas despesas de deslocamento para o estado que lhe ofereça as condições necessários para seu tratamento de saúde.

Bem até aqui podemos falar sobre o que é o TFD, qual o seu fundamento legal e como ele funciona. Trataremos na próxima oportunidade de quais os documentos que devem ser providenciados pelo paciente para ter acesso ao TFD e quando o paciente poderá solicita-lo.

Suelson Sales Advogado Especialista em Direito Sanitário e Consultor do SUS

Lançado edital de seletivo do IEMA com mais de 5 mil vagas para cursos técnicos de ensino médio

Nesta quinta (1°), foi lançado o edital para o processo seletivo do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA). Ao todo, são 5.355 vagas para cursos técnicos de ensino médio em tempo integral e integrado à educação profissional a serem ofertados no ano de 2023.

As inscrições devem ser feitas até o dia 2 de janeiro de 2023, por meio do site do IEMA, mediante preenchimento formulário eletrônico com as seguintes informações solicitadas:

O IEMA Pleno para o qual deseja concorrer;

Quatro opções de cursos técnicos, ordenados segundo a preferência do candidato;

Tipo de vaga para a qual deseja concorrer (egressos de escolas públicas, ampla concorrência ou pessoas com deficiência);

Dados pessoais do candidato (nome completo, CPF, RG, nome social, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nome do pai, bolsa-família, NIS e nacionalidade);

Dados de contato (telefones e e-mail);

Endereço completo, indicando a localização da residência (endereço, número, bairro, CEP, estado, cidade) e anexo do comprovante de residência;

Informações acadêmicas (nome e código INEP da instituição de ensino onde concluiu ou concluirá o ensino fundamental, anexo do histórico escolar ou declaração devidamente identificados, assinados e carimbados pelo gestor/diretor escolar, conforme o formato aceito pela plataforma);

Para o candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, será necessário informar o tipo de deficiência e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como informar a provável causa.

As vagas são destinadas às 34 unidades dos IEMAS Plenos, nos seguintes municípios do estado:

Alto Alegre do Pindaré

Amarante do Maranhão

Axixá, Bacabal

Bacabeira

Balsas

Brejo

Carutapera

Chapadinha

Codó

Coelho Neto

Colinas

Coroatá

Cururupu

Matões

Pindaré-Mirim

Presidente Dutra

Santa Helena

Santa Inês

Santa Luzia do Paruá

São José de Ribamar

São Luís

São Mateus

São Vicente Férrer

Timon

Tutóia

Vargem Grande

Viana

Zé Doca

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Motorista de aplicativo é assassinada a facadas em tentativa de assalto

Uma motorista de aplicativo de 32 anos morreu após ser esfaqueada em uma tentativa de assalto no Bairro Aerolândia, em Fortaleza, na noite desta quarta-feira (30). Samira Albino Ribeiro chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

De acordo com informações de um familiar, que não quer ser identificado, a jovem realizava uma corrida e, ao parar no semáforo na Avenida Raul Barbosa, foi abordada por dois homens, que pediram seu celular. Ao informar que não tinha aparelho de telefone, ela foi atingida por golpes de faca no tórax.

Motorista de aplicativo é assassinada a facadas em tentativa de assalto (Foto: Reprodução)

Motorista de aplicativo é assassinada a facadas em tentativa de assalto (Foto: Reprodução)

“Os passageiros que estavam no carro com ela entraram em contato com a família e acionaram uma ambulância”, disse o familiar.

Mesmo ferida, Samira tentou dirigir até um hospital, mas perdeu o controle do veículo e subiu o canteiro da BR-116, chocando-se em uma placa de sinalização. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, e a vítima encaminhada ao Instituto Doutor José Frota (IJF), no Centro, mas não resistiu.

VÍTIMA TAMBÉM ERA CONTADORA

Além de trabalhar como motorista de aplicativo, Samira se apresentava nas redes sociais como contadora e executiva comercial. Em seu perfil do Instagram, muitos usuários lamentaram a morte da motorista.  A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) disse, em nota, que o caso foi registrado no 34º Distrito Policial (DP) e será transferido para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil.

Segundo um familiar da vítima, o velório e sepultamento de Samira acontecem na tarde desta quinta-feira (1º), no cemitério Jardim Metropolitano, no Eusébio.

MN

Banco Central muda regras para transações via Pix a partir de 2023

O Banco Central (BC) mudou, nesta quinta-feira (1º/12), as regras em relação aos limites de valor para transações feitas via Pix. De acordo com o órgão, a medida visa simplificar as regras e aprimorar a experiência do usuário, mantendo o mesmo nível de segurança.
As alterações passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2023. Para ajustes feitos por meio de canais digitais, a medida entra em funcionamento em 3 de julho do ano que vem.
Com a mudança, os bancos deixam de ser obrigados a impor um limite de valor por transação, mas devem determinar um teto por período de tempo. Por exemplo, se o cliente tem um limite diário de R$ 3 mil, pode usar o valor inteiro em uma transação.

Para alterações no limite, as regras continuam as mesmas: caso queira reduzir, o banco deve liberar imediatamente. No entanto, para aumento de limite, precisa ser autorizado em um prazo entre 24h e 48h. Em relação a contas de pessoas jurídicas, cabe a cada banco definir os limites de transações.
Também passa a ser opcional aos bancos oferecer ao cliente a customização em relação ao horário noturno. Normalmente, o período é das 20h às 6h, mas o usuário poderá pedir a mudança desse horário para 22h e 6h.
Por fim, o Banco Central aumentou o valor limite para retirada de dinheiro por meio do Pix Saque e o Pix Troco. Durante o dia, o limite passa de R$ 500 para R$ 3 mil. Já à noite, vai de R$ 100 para R$ 1 mil.

Priscila Petrus