Homem agride e sufoca criança durante assalto em São José dos Basílios, no MA

Uma criança de oito anos foi sufocada e mordida por um homem durante um assalto no povoado Lagoa Grande, zona rural de São José dos Basílios, na região central do Maranhão.

Segundo a polícia, o suspeito identificado apenas como Carlos Emanuel e teria agredido a menina que estava sozinha em casa para que ela não gritasse durante o roubo. As marcas da agressão ficaram pelo corpo da vítima.

A criança foi mordida e sufocada. Depois, a vítima foi levada para o hospital e recebeu alta.

Já o suspeito conseguiu levar uma quantia em dinheiro, mas já foi preso. Ele foi autuado por roubo e encaminhado para o presídio de Pedreiras.

G1ma

Sales Consultoria – Direito de acesso ao tratamento de saúde por meio do TFD parte I

Você sabia?
Direito de acesso ao tratamento de saúde por meio do TFD. Parte I
Um dos grandes avanços do Sistema Único de Saúde foi a garantia constitucional do direito de acesso ao tratamento de saúde de toda e qualquer pessoa e de forma gratuita. E para ter acesso ao tratamento de saúde, o paciente precisa procurar naturalmente uma Unidade Básica de Saúde mais próximo de sua casa ou dependendo da sua necessidade, deve procurar o serviço ou Unidade de Urgência ou Emergência do seu município. Como nosso tema é sobre o TFD, falaremos apenas sobre o caso de tratamento de saúde do paciente que não precisa de tratamento imediato, no caso de urgência e/ou emergência, porém se retardado o tratamento pode agravar a sua doença.

Nosso ponto aqui é esclarecer de que forma o paciente tem acesso ao seu tratamento de saúde, quando o seu município não dispõe deste tratamento. Qual instrumento o Sistema Único de Saúde oferece ao paciente que não encontra o tratamento de saúde que ele precisa no seu município? Estamos falando do Programa de Tratamento Fora Domicílio, o TFD.

O que é o TFD?

O artigo 1º. da Portaria nº. 055 de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saúde, dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicilio no Sistema Único de Saúde – SUS, estabelece que as despesas relativas ao deslocamento de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS para tratamento fora do seu município seja garantido com recursos disponíveis do seu município e do seu estado, ou seja, todo tratamento de saúde é garantido de forma integral e contínuo pelo Sistema Único de Saúde, até mesmo quando o tratamento não é disponibilizado pelo município de origem do paciente. É obrigação do município de origem do paciente garantir seu acesso ao tratamento que ele necessita, encaminhando o paciente para outro município que ofereça o tratamento.

Qual o fundamento legal para o TFD?

O TFD tem suas normas de funcionamento estabelecidas na Constituição Federal de 1988, quando em seu artigo 198 estabelece que as ações e serviços públicos de saúde devem ser regionalizados e hierarquizados. A Lei 8.080/1990, a Lei do SUS, na alínea “b” do inciso IX do seu art. 7º. estabelece a regionalização e hierarquização dos serviços de saúde como princípios e diretrizes do SUS, ou seja, a sua base e a sua direção. Encontramos estes pilares ainda, nos artigos 4º ao 14º do Decreto Federal nº. 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, quanto a organização do Sistema Único de Saúde – SUS.

Como funciona o TFD?

Isso quer dizer que os serviços de saúde devem funcionar de forma organizadas e distribuídos em uma região do estado e devem obedecer uma hierarquia, ou seja, cada região do estado é composta por municípios de menor capacidade de atendimento no tratamento de saúde e por municípios de maior capacidade de atendimento no tratamento. É como ele deve funcionar, e o TFD é um dos instrumentos de acesso ao tratamento de saúde e deve funcionar assim. Para ficar mais claro vou estabelecer uma rotina como exemplo.

Em um determinado município, um paciente resolve procurar uma Unidade Básica de Saúde próximo de sua casa e descobre que está doente e que seu tratamento, segundo o médico que lhe atendeu, não poderá ser feito no município que reside, pois, o mesmo não possui o profissional ou o equipamento ou o exame para um diagnóstico ou procedimento que permita com maior qualidade o seu tratamento ou a solução do seu problema de saúde.

A Secretaria de Saúde do seu município lhe encaminhará a um município mais próximo de seu, ou seja, dentro da região do estado em que seu município se encontra localizado, que possui o profissional ou o equipamento ou o exame adequado para o seu tratamento, com as despesas para transporte, alimentação e hospedagem se necessário para você e seu acompanhante, caso este seja também necessário. Se na sua região não houver nenhum município com a capacidade de oferecer o tratamento que você precisa, então a própria Secretaria de Saúde do seu município lhe encaminhará para outro município, mesmo que este não esteja localizado em sua região, porém tem que está dentro do seu estado.

Agora, vamos imaginar que seu tratamento de saúde não possa ser realizado no município que você mora, na região em que seu município está localizado ou em outra região do seu estado e, até mesmo não possa ser realizado no seu próprio estado. O que fazer?

É a mesma ordem, porém com uma diferença. A Secretaria de Saúde do seu município lhe encaminhará para a Secretaria Estadual de Saúde para que a mesma lhe encaminhe para o Estado que possua as mesmas condições, ou seja, o profissional ou o equipamento ou o exame adequado para o seu tratamento. É de responsabilidade da Secretaria de Saúde do seu município as suas despesas de deslocamento até a Secretaria Estadual, na capital do seu estado, sendo esta a responsável pelas suas despesas de deslocamento para o estado que lhe ofereça as condições necessários para seu tratamento de saúde.

Bem até aqui podemos falar sobre o que é o TFD, qual o seu fundamento legal e como ele funciona. Trataremos na próxima oportunidade de quais os documentos que devem ser providenciados pelo paciente para ter acesso ao TFD e quando o paciente poderá solicita-lo.

Suelson Sales Advogado Especialista em Direito Sanitário e Consultor do SUS

Dupla é condenada a mais de 11 anos de prisão por roubo no Centro de THE

A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou os réus B.A.S. e F.S.A.F. a 11 anos de prisão pelo crime de roubo (art. 157, §2º, II, e §2º-A,I, do CP) cometido contra a vítima V.N.C..
Segundo denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu dia 15 de março de 2022, na Rua Gabriel Ferreira, no centro de Teresina.

Na ação, a dupla roubou uma motocicleta Honda Biz da vítima, mediante grave ameaça e com o emprego de arma de fogo.
O réu F.S.A.F. teve pena final fixada em seis anos e três meses de reclusão. A magistrada estabeleceu a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimento da pena aplicada, que será no regime semiaberto. O réu poderá recorrer em liberdade.

Já B.A.S. teve pena final fixada em cinco anos e onze meses de reclusão. A juíza estabeleceu a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimento da pena aplicada, que será no regime semiaberto. O réu poderá recorrer em liberdade.

MN

Corpo de pedreirense assassinada pela companheira em Minas Gerais chega em Pedreiras

O corpo da pedreirense Daniela dos Santos Silva Pascoal, foi transladado de Minas Gerais e chegou em Pedreiras por volta das 15h desta segunda-feira, sendo levado para o Alto São José, onde está sendo velado.

Daniela dos Santos morreu após ser agredida com uma faca pela própria companheira. O crime aconteceu na noite da última sexta-feira (25), no distrito de Guarda dos Ferreiros, zona rural de São Gotardo (MG).
Segundo informações, a acusada do crime disse aos policiais que teria esfaqueado a companheira após uma discussão, onde acabou se exaltando.

Ela revelou ainda, que mantinha um relacionamento de três anos com a vítima. A acusada do crime também era da cidade de Pedreiras.
Daniela dos Santos será sepultada no Cemitério do Alto São José, que fica ao lado da casa em que está sendo velada, e a previsão é que ocorra por volta das 10h desta terça-feira (29).
A família enlutada agradece à todos os amigos e familiares que comparecerem a este ato de fé e solidariedade cristã.

Coutinho Neto

PMP-15ºBPM REUNE -SE COM SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER DE BACABAL

A reunião aconteceu na manhã desta segunda-feira (28), na Secretaria Municipal da Mulher, com o objetivo de estreitar laços entre os órgãos e falar a respeito de projetos sobre saúde, segurança e bem estar das mulheres do município. Estiveram presentes a Coordenadora da Patrulha Maria da Penha do 15º BPM, 2º Tenente QOPM Soraya, e representantes da SEMU de Bacabal: a Chefe de Gabinete da SEMU, a Sra. Celijane Viana, a Dra. Ewelane Lago (Assessora jurídica e advogada da SEMU), a Coordenadora de assistencia Social da SEMU – Sra. Cybelly Teles.

Homem leva tiros na cabeça durante assalto em Jatobá do Piauí e sobrevive

Homem leva tiros na cabeça durante assalto em Jatobá do Piauí e sobrevive (Foto: Reprodução / Diario de Campo Maior)

Um homem identificado como Luíz de Jesus Castro, de 32 anos, sofreu uma tentativa de homicídio na madrugada desta segunda-feira (28), no município de Jatobá do Piauí, região Norte do Estado. A vítima estava bebendo em um balneário, quando teria mostrado para pessoas várias notas de dinheiro que tinha em seu bolso.

Segundo informações apuradas pela reportagem, após Luíz de Jesus sair do local por volta de 00h40, com destino a sua casa no povoado Sambaíba, ele foi abordado por uma dupla armada que estava em uma moto. Os bandidos exigiram que Luíz entregasse o dinheiro, com a recusa, os bandidos deram um tiro na cabeça, pegaram a quantia de R$ 1.500,00.

De acordo com a vítima, os suspeitos efetuaram um segundo tiro, também na cabeça. Para a polícia, Luíz relatou que se fingiu de morto, e após a fuga dos assaltantes, resolveu se esconder durante toda a madrugada em um cercado próximo. Luíz foi socorrido por um ônibus que passava no local, foi levado para uma mercearia, e em seguida encaminhado de ambulância para o Hospital Regional de Campo Maior-PI.

O município, que é conhecido pela tranquilidade e pela segurança, está assustado com o episódio. Até a última atualização desta matéria, os suspeitos ainda não foram identificados. A Polícia Militar continua investigando o caso.

MN

Brasil vence a Suíça e se classifica para as oitavas da Copa do Mundo

A Seleção Brasileira ia empatando sem gols contra uma fechada Suíça na tarde desta segunda-feira, quando Casemiro desencantou e fez um golaço no segundo tempo para garantir o placar de 1 a 0, na segunda rodada da fase de grupos da Copa do Mundo do Catar, no estádio 974. Com isso, o Brasil conquistou a classificação antecipada às oitavas de final.

Casemiro marcou o gol do Brasil no segundo tempo Foto: Adrian Dennis- AFP

Casemiro marcou o gol do Brasil no segundo tempo Foto: Adrian Dennis- AFP

Sem Neymar e Danilo, lesionados, o técnico Tite escalou Éder Militão e Fred, mas a Seleção teve muitas dificuldades de superar a retranca suíça, com apenas uma chance no primeiro tempo, em belo cruzamento de Raphinha para Vinicius Júnior, que finalizou errado.

Na etapa complementar, depois de iniciar mal e com muitos erros de passe, a amarelinha chegou a marcar em golaço de Vini, mas o VAR anulou por impedimento de Richarlison. Foi somente aos 37 minutos que a bola sobrou para Casemiro, que, em belo chute de trivela, estufou as redes.

Com o resultado, o Brasil é o líder do grupo G, com seis pontos em dois jogos, seguido por Suíça (três), Camarões (um) e Sérvia (um). Na última rodada da fase de grupos, o Brasil enfrenta a seleção africana, enquanto Sérvia e Suíça duelam entre si, ambos os jogos na sexta-feira, às 16h (de Brasília).

O jogo

Primeiro tempo morno

Depois de minutos iniciais de pressão brasileira, Alisson quase comprometeu ao tocar errado em saída de bola, que caiu nos pés do adversário. No entanto, a defesa tirou na sequência. Aos 12 minutos, Paquetá deu belo toque para Richarlison, que foi até a linha de fundo e cruzou procurando Vinicius Júnior, mas a defesa tirou.

Pouco depois, Casemiro fez falta em Embolo de frente para a área, um pouco longe do gol. Na cobrança, a jogada ensaiada acabou não dando certo. A Seleção seguiu tocando na tentativa de chegar ao ataque, com poucos espaços dados pelos suíços. Richarlison teve uma chance na frente de Sommer, mas a bola escapou.

Enquanto isso, a defesa brasileira parecia nervosa, com alguns erros de passe e problemas na saída, principalmente pelo lado direito. Aos 26 minutos, em construção ofensiva, Raphinha recebeu pelo lado direito e fez belo cruzamento para Vini Jr., que finalizou para grande defesa do goleiro, no primeiro chute a gol do jogo. Poucos minutos depois, Raphinha arriscou de fora, mas nas mãos de Sommer.

Aos 38 minutos, a Suíça chegou com perigo pelo lado esquerdo com Rodríguez, cruzando para Vargas, que girou na marcação, e a bola acabou ficando com Alisson. No final do primeiro tempo, o Brasil tentou chegar principalmente pelo alto, em escanteio e, após um rápido apagar de luzes do estádio, o primeiro tempo acabou zerado.

Gol anulado e Casemiro decide

No retorno do intervalo, Tite promoveu a entrada de Rodrygo no lugar de Lucas Paquetá. Aos cinco minutos, em jogada pela esquerda, ele acabou atingido por Rieder, que foi amarelado. Pouco depois, Widmer recebeu lançamento na direita e cruzou rasteiro, para Xhaka, que tentou finalizar, mas Marquinhos travou no carrinho, em chance perigosa dos suíços.

Depois de outro erro de Alisson na saída de bola, quase complicando a defesa brasileira, Vini Jr. recebeu pela esquerda e cruzou colocado para Richarlison, que não chegou dentro da área a tempo. Bruno Guimarães, então, entrou no lugar de Fred.

Aos 18 minutos, Rodrygo ganhou a bola no meio-campo e deixou de calcanhar para Casemiro, que lançou para Vini Jr. na esquerda. O atacante dominou, invadiu a área e chutou na saída de Sommer, abrindo o marcador. No entanto, após análise do VAR, o lance foi anulado por impedimento de Richarlison.

Pouco depois, Vini acabou derrubado bem perto da área por Akanji, do lado esquerdo, mas, na cobrança da falta, a defesa tirou. Até que, aos 37 minutos, Marquinhos abriu para Vini na esquerda, que cortou para o meio e tocou para Rodrygo. O camisa 21 tocou de primeira para Casemiro, que pegou de trivela e mandou uma bomba para o gol de Sommer, que nada pôde fazer.

O Brasil cresceu no jogo e chegou mais uma vez, com Rodrygo, mas o goleiro fez a defesa. O camisa 21 ainda teve outra chance, na frente do gol, mas o chute acabou travado.

Mn