STF decide que professores temporários da educação básica têm direito ao piso nacional do magistério

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (16), que professores temporários da educação básica na rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério.

Prevaleceu o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi por unanimidade.

“A previsão do piso nacional não se restringiu apenas aos profissionais que integram carreiras, não se restringiu somente aos profissionais contratados de forma efetiva, abrangendo todos os profissionais do magistério da educação básica independentemente da natureza do vínculo estabelecido”, concluiu o ministro.

Seguiram nesta linha os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.

A Corte aprovou uma tese, um resumo da decisão a ser aplicado em processos semelhantes em instâncias inferiores.

Para este ano, o valor do piso é de R$ 5.130,63.

Os ministros deixaram claro que o reconhecimento da equiparação do piso não significa uma isonomia entre temporários e efetivos também quanto a outros benefícios.

Por maioria, o plenário também definiu um limite para a cessão de profissionais da educação efetivos para outras funções na Administração Pública.

O remanejamento, que acaba fazendo surgir a necessidade de contratação temporária, será restrito a 5% do total do quadro de servidores da área em cada estado.

Caso concreto
A disputa jurídica chegou ao Supremo a partir de uma ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco.

A profissional recebia salário abaixo do piso. Por isso, solicitou a equiparação com o valor recebido por professores que exerciam o cargo efetivo.

O pedido foi negado na primeira instância, mas reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).

O tribunal considerou que a professora exercia as mesmas atribuições de colegas efetivos. Assim, o fato de o contrato ser por tempo determinado não impediria o direito a ter remuneração igual.

O estado, então, recorreu da decisão ao STF, que analisa a questão com a chamada repercussão geral. Ou seja, sua decisão servirá de modelo para resolver processos semelhantes por todo o país.

G1

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Maranhão lidera o país em moradia própria, aponta IBGE

O Maranhão é o estado com maior proporção de moradores em imóveis próprios no país, com 80,5% da população vivendo em casa própria, segundo dados da PNAD Contínua 2025 divulgados nesta segunda-feira (20). O índice coloca o estado na liderança nacional e acima da média brasileira, que é de 67%.

O desempenho é impulsionado por políticas públicas voltadas à habitação e regularização fundiária. Programas como o Minha Casa, Minha Vida somam 68,6 mil moradias contratadas entre 2023 e 2025 no estado, com previsão de mais 4.065 unidades em 2026. Além disso, a atuação conjunta entre INCRA e ITERMA tem ampliado o acesso à terra, com mais de 13,4 mil títulos entregues e cerca de 280 mil hectares regularizados.

Os avanços também alcançam comunidades rurais e quilombolas, com a inclusão de cerca de 1,6 mil famílias em programas de titulação em 2026.

Fonte: Marrapá

Aumento de salários em Arari vira alvo de investigação do MPMA

A Prefeitura de Arari entrou na mira do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) devido a uma evolução salarial atípica identificada na folha de pagamento do município. Uma investigação foi aberta pela promotora Alessandra Darub Alves para apurar por que determinados servidores receberam aumentos considerados expressivos em 2025 em relação ao ano de 2024.

A suspeita de irregularidades partiu de um alerta do Sindicato dos Servidores Públicos de Arari (SINTRAP). A entidade levou ao Ministério Público dados que mostram uma evolução salarial desproporcional para um grupo de funcionários, colocando sob suspeita a gestão dos recursos humanos da prefeitura no último ano.

O foco da promotoria agora recai sobre a legalidade desses reajustes. O órgão quer entender se os valores pagos respeitam os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e se as justificativas apresentadas pela gestão da prefeita Maria Alves, a Simplesmente Maria, possuem lastro documental.

Para avançar no caso, o Ministério Público determinou o envio dos dados à Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

Caso fiquem comprovadas irregularidades, o caso pode evoluir para uma ação civil pública por improbidade administrativa.

Fonte: blog do Minard