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Ministério da Justiça proíbe Apple de vender iPhone sem carregador

A venda de iPhones sem carregadores de bateria está proibida em todo território nacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6), em processo aberto em dezembro do ano passado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A pasta também aplicou multa à Apple Computer Brasil no valor de R$ 12, 2 milhões e determinou a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone12. Ministério da Justiça proíbe Apple de vender iPhone  sem carregador Foto: Divulgação 

Ministério da Justiça proíbe Apple de vender iPhone  sem carregador Foto: Divulgação

A Apple foi processada por vender os smartphones, desde o iPhone 12, sem o carregador de energia para tomada de parede. As acusações são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros.

Na defesa, a Apple alegou que a decisão de não fornecer os carregadores de bateria em conjunto com os smartphones teria sido por preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável. Mas para a Senacon, os argumentos apresentados não foram suficientes, uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus. Segundo o órgão, a fabricante poderia tomar outras medidas para a redução de impacto ambiental, como o uso do conector de cabos e carregadores tipo USB-C, adotados como padrão pela indústria atualmente.

Segundo a Senacon , mesmo com a aplicação de multas pelos Procons de Santa Catarina, São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Caldas Novas (GO), e de condenações judiciais, a Apple, até hoje, não tomou nenhuma medida para minimizar o dano e segue vendendo aparelhos celulares sem carregadores. Também ressalta que outros fabricantes foram processados e que eles têm apresentado propostas para solução. “Caso persista nas infrações, a Apple poderá ser considerada reincidente, com a aplicação de novas punições ainda mais graves”, informou o Ministério da Justiça. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

MN

Faz um século, hoje, que o hino nacional do Brasil foi oficializado

Hino Nacional do Brasil

A oficialização do Hino Nacional Brasileiro está completando hoje um século. Foi no dia 6 de Setembro de 1922 que a letra, na forma como hoje a conhecemos, tornou-se oficial, para celebrar o Centenário da Independência do Brasil, que ocorreria no dia seguinte, 7 de Setembro. A melodia do Hino Nacional foi composta por Francisco Manuel da Silva, em 1931, por ocasião da abdicação de Dom Pedro I, e a letra escrita por Joaquim Osório Duqe-Estrada, em 1909, mas só passou a valer de verdade em 1922.

Em 7 de abril de 1831, d. Pedro I abdicou do trono brasileiro, e, como forma de celebrar esse acontecimento, o compositor Francisco Manuel da Silva decidiu criar uma canção que ficou conhecida como “Hino ao 7 de abril”. A composição de Francisco Manuel foi acompanhada de duas letras diferentes ao longo do período imperial.

Francisco Manuel da Silva (Foto: Reprodução)

Francisco Manuel da Silva (Foto: Reprodução)A primeira letra é de 1831 e foi criada por Ovídio Saraiva de Caravalho, um juiz que a escreveu com base em um sentimento antilusitano. A segunda letra é de 1841, de autor desconhecido, e passou a ser utilizada em homenagem à coroação de d. Pedro II. Essa última só era cantada por artistas profissionais que dominassem técnicas de canto e só era executada em teatros.

Em 15 de novembro de 1889, aconteceu no Brasil a Proclamação da República, evento que colocou fim na monarquia brasileira. Esse evento, tido pelos historiadores como um golpe, deu início a profundas transformações em nosso país. Os símbolos nacionais, naturalmente, sofreram modificações porque o novo governo desejava apagar as referências existentes ao antigo regime.

Ovídio Saraiva de Caravalho (Foto: Reprodução)

Ovídio Saraiva de Caravalho (Foto: Reprodução)Prédios públicos tiveram seus nomes alterados, assim como ruas; a Bandeira Nacional foi modificada, mantendo o seu esqueleto original, mas com a ausência do símbolo monarquista nela. No caso do Hino Nacional, decidiu-se por realizar um concurso para escolher a melodia que acompanharia os versos do poeta Medeiros e Albuquerque.

 

O concurso recebeu 29 composições, com um vencedor que seria divulgado em janeiro de 1890. Entretanto, iniciou-se uma campanha encabeçada por alguns intelectuais para impedir que o concurso elegesse o novo hino. Um dos representantes dessa oposição foi Oscar Guanabarino, que argumentou que o hino existente era tradicional e havia liderado o país em glórias expressivas, como as vitórias militares na Guerra do Paraguai.

Deodoro da Fonseca, presidente do governo provisório, foi convencido, e a composição criada por Francisco Manuel da Silva foi mantida como a melodia do nosso Hino Nacional. O resultado do concurso fez com que a melodia de Leopoldo Miguez fosse a vencedora, e, por meio do Decreto nº 171, de 20 de janeiro de 1890, foi determinado que a composição de Miguez se tornaria o Hino da Proclamação da República. Esse decreto também oficializou a manutenção da composição de Francisco Manuel da Silva.

Assim, no período republicano, o Hino Nacional manteve-se apenas como uma composição instrumental, pois não possuía letra. A partir de 1906, o maestro Alberto Nepomuceno passou a envolver-se com a elaboração de uma letra para o hino.

Hino Nacional do BrasilEm 1909, ele mobilizou seu amigo, o poeta Joaquim Osório Duque-Estrada, para escrevê-la. Como resultado disso, sua letra, produzida ainda naquele ano, popularizou-se, mas não foi oficializada pelo governo brasileiro. Ainda assim, o governo decidiu pagar cinco contos de réis ao poeta como recompensa.

centenário da independência criou as condições políticas para que a letra de Osório Duque-Estrada fosse oficializada como parte do Hino Nacional, pois não havia tempo para um novo concurso.

Assim foi emitido o Decreto nº 15.671, em 6 de setembro de 1822. Por meio dele, o governo de Epitácio Pessoa comprou definitivamente a letra, pagando mais cinco contos de réis para Osório Duque-Estrada, e tornou-a oficialmente parte do Hino Nacional do Brasil.

Vereador pastor Max em parceria com o Núcleo técnico de Ensino Sinai abrem 40 vagas para cursos gratuitos na cidade de CODÓ.

Nesta quinta feira, 08/09 iniciam as inscrições para as 40 vagas para o curso de qualificação profissional em Vendas e Atendimento ao cliente, ofertado pela Nets Cursos em parceria com o vereador Pastor Max!
As vagas são destinadas a jovens com idade a partir de 18 anos, que esteja cursando ou tenha terminado o ensino médio e ainda não possuam cursos de qualificação.
Essa parceria visa proporcionar mais oportunidades de inserção no mercado de trabalho a jovens de baixa renda da nossa cidade.
Documentos necessários para inscrição são:
– Rg
– Cpf
– Título Eleitoral
– Comprovante de residência.

As inscrições serão no prédio da Nets Cursos na avenida Maranhão, n• 600, 2ºandar, Bairro