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Mais duas importantes demandas dos moradores da Rua Santa Terezinha e São Luís, no bairro Codó Novo, foram encaminhadas ao Governo Municipal pelo vereador Evimar Barbosa durante a 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, na última terça-feira (23). Por meio da Indicação Nº395/2022, o edil solicitou ao Executivo Municipal, que determine ao Setor Competente, para que seja feito em Caráter de Urgência uma faixa de pedestre em frente a Escola Municipal Santa Terezinha, situada na Rua São Luís-Bairro Codó Novo.
Com a Indicação Nº396/2022, solicitou ao governo, que determine à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, para que seja feito a recuperação da massa asfáltica e limpeza da Rua Santa Terezinha-Bairro Codó Novo. Ambas as Indicações foram aprovadas em Plenário.
“São importantes demandas dos moradores da Rua Santa Terezinha e Rua São Luís, que pedem por uma faixa de pedestres, dando mais segurança para os alunos da Escola Municipal Santa Terezinha e a revitalização e limpeza da Rua Santa Terezinha, que precisa ter recuperada sua pavimentação. São necessidades da comunidade, aprovadas pelos colegas e que esperamos a execução do Executivo municipal”, justificou o parlamentar.

Em sua participação durante a 25ª Sessão Ordinária da Câmara, a vereadora Leda Torres destinou suas Indicações da semana para a recuperação de vias públicas em três importantes bairros de Codó. Por meio da Indicação Nº404/2022, a vereadora solicitou ao Poder Executivo Municipal, que determine à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, para que seja feito em Caráter de Urgência a recuperação da massa asfáltica da Rua Hamilton Santos, Bairro São José –Trizidela.
Pela Indicação Nº405/2022, solicitou ao Executivo para que seja feito a recuperação da massa asfáltica da Rua Santa Rita-Bairro Santa Terezinha, e com a Indicação Nº406/2022, a pavimentação com asfalto ou bloquetes da Rua Santana, situada no Conjunto Vereda-Bairro São Francisco, ambas em Caráter de Urgência. As três Indicações foram aprovadas em Plenário.
A parlamentar também aproveitou seu tempo na tribuna para destacar o último evento político, ocorrido no sábado, dia 20 de agosto. “Quero aproveitar este momento, e falar do grande evento que foi realizado em nossa cidade no último fim de semana, sábado dia 20, onde de fato foi oficializada a candidatura a Deputado Estadual de Pedro Neres, um jovem Médico, humilde e trabalhador, que conhece de perto a realidade do nosso povo, foi uma festa muito linda, que reuniu milhares de pessoas, lotando as ruas e avenidas da nossa cidade, um evento pacífico, onde os codoenses puderam expressar sua vontade”.
Leda Torres também a gradeceu a presença do grande número de amigos e simpatizantes do projeto no evento, que contou com a presença do deputado federal, Edilázio Júnior (PSD), da vereadora de São Luís Karla Sarney (PSD) e demais autoridades. “Me sinto muito feliz em fazer parte desse time vitorioso, e em poder estar contribuindo para tornar nossa cidade melhor, quero aqui aproveitar e agradecer de coração, minha família, meus amigos e amigas da cidade e zona rural, em especial do Povoado Piranjá, que atenderam meu convite e foram até nossa residência, para de lá percorrermos as principais ruas de nossa cidade, foi uma festa muito linda onde boa parte da população esteve presente”.

A Câmara Municipal de Codó aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei Nº 14, de 24 de maio de 2022, do Poder Legislativo, de autoria do vereador Dr. José Mendes, que Institui o Programa de Preservação, Revitalização, Tombamento e Desapropriação dos Campos de Futebol no Município. O PL recebeu Pareceres Favoráveis das Comissões Permanentes: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Administração Pública e Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento.
O parlamentar também apresentou e teve aprovadas três importantes Indicações para a recuperação da pavimentação em vias do Bairro Santo Antônio. Por meio da Indicação Nº296/2022, solicitou ao Poder Executivo Municipal, para que faça a inclusão da Rua Joaquim Nabuco entre o trecho da 1ª Travessa Goiânia e 1ª Travessa Joaquim Nabuco-Bairro Santo Antônio, no Programa de Pavimentação de Bloquetes ou no Programa Mais Asfalto do Município de Codó-MA.
Pela Indicação Nº297/2022, solicitou ao município para que faça a inclusão da Rua São Gregório, Bairro Santo Antônio, no Programa de Pavimentação de Bloquetes ou no Programa Mais Asfalto do Município. E com a Indicação Nº298/2022, solicitou ao Executivo a inclusão da 1ª Travessa Joaquim Nabuco-Bairro Santo Antônio, nos mesmos programas de pavimentação.

Um super videoclipe foi elaborado pela equipe da Associação dos Criadores do Vale do Itapecuru (ACRIVI) para celebrar em retrospectiva os melhores momentos do grande sucesso que foi a 48ª edição da ExpoCodó. Que fique como excelente recordação para a população codoense a espetacular semana de grandes negócios e laser para as famílias que aproveitaram a semana que foi do dia 6 a 14 de agosto no revitalizado e pavimentado Parque de Exposições Walter Zaidan. Parabéns a todos e até o ano que vem.

Na manhã de segunda-feira (22), o vereador Pastor Max se reuniu com equipe do Núcleo de Ensino Técnico Sinai de Codó, para firmarem uma parceria social que irá beneficiar jovens que estão no 3º ano do Ensino Médio e que não tem condições de pagar por uma qualificação profissional de qualidade.
“O objetivo dessa parceria é dar possibilidade a esses jovens a concorrerem a vagas no mercado de trabalho com mais condições de igualdade, que hoje se mostra ainda mais exigente em suas contratações. A data de início das matrículas será divulgada em breve. Fiquem ligados”, explicou o parlamentar.
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Maior acidente da história do Programa Espacial Brasileiro completa 19 anos — Foto: Arquivo
O maior acidente da história do Programa Espacial Brasileiro, que matou 21 profissionais civis no Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no norte do Maranhão, completou 19 anos nessa segunda-feira (22).
No dia 22 de agosto de 2003, o foguete Veículo Lançador de Satélites (VLS), que levaria para o espaço o primeiro satélite de fabricação nacional, passava por ajustes finais da Torre Móvel de Integração (TMI) quando uma ignição prematura de um dos motores resultou na explosão do protótipo de 21 metros de altura.
A causa apontada pelo relatório final de investigação, concluído pelo Comando da Aeronáutica em fevereiro de 2004, foi um “acionamento intempestivo” provocado por uma pequena peça que ligava o motor.
O Ministério da Aeronáutica descartou a possibilidade de sabotagem, de grosseira falha humana ou de interferência meteorológica, mas apontou “falhas latentes” e “degradação das condições de trabalho e segurança”, entre eles saídas de emergência que levavam para dentro da própria TMI, além de estresse por desgaste físico e mental dos tecnologistas.
O acidente levou à adoção de novas medidas de segurança no centro de lançamento. Inaugurada em 2012, a nova TMI promete ser mais segura. Ao redor da torre de 33 metros de altura e mais de 380 toneladas, uma extensa fiação garante corrente elétrica para um dos estágios da plataforma do veículo lançador de satélites.
A área foi projetada e construída com concreto armado, tudo para evitar problemas como o que ocorreu em 23 de agosto de 2003.
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Centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão — Foto: REUTERS
Em dezembro deste ano, a agência aeroespacial sul coreana Innospace planeja realizar seu primeiro lançamento suborbital a partir do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA).
Esse será o primeiro voo de teste suborbital para validar o motor de primeiro estágio do HANBIT-Nano, um pequeno lançador de satélites capaz de transportar 50kg para uma órbita polar, que cruza os polos do planeta, a aproximadamente 500 km de altitude
Desde que empresa norte-americana de foguetes Hyperion desistiu das negociações com o Brasil, a Innospace assumiu o lugar para se tornar a operadora da principal área de lançamento da base de Alcântara, comandada pela Força Aérea Brasileira.
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Um tubarão de aproximadamente dois metros de comprimento foi capturado no litoral de São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís.
Um vídeo (veja acima) que circula nas redes sociais mostra a surpresa dos moradores com o tamanho do animal, que foi encontrado após ficar preso em um curral de pesca, no último domingo (21).
Apesar de uma pessoa citar no vídeo que a captura foi em Panaquatira, na verdade o animal foi pescado nas proximidades do Porto do Barbosa, já na sede de São José de Ribamar.
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) de São José de Ribamar, a espécie de tubarão é do tipo ‘Cabeça-Chata’ ou ‘Boca redonda’, da ordem dos Carcharhiniformes, que foi encontrado já sem vida. Por isso, não houve a caracterização de pesca predatória.
Ao g1 Maranhão, o biólogo Keyton Coelho explicou que essa espécie de tubarão é comum no litoral maranhense e tem sido alvo comum da pesca predatória, que está contribuindo para extinção do animal.
“Esse animal mede, em média três metros e meio. É bem comum no litoral maranhense, onde temos cerca de 20 espécies de tubarão. Esse que foi capturado é macho, mas muitas vezes eles levam muito tempo para se reproduzir. A caça é feita de forma prematura e, com o passar do tempo, essa espécie entra em declínio populacional”, conta o biólogo, que também é doutorando no Programa de Biodiversidade e Biotecnologia da Amazônia Legal – Rede Bionorte.
Ainda segundo especialistas, o tubarão ‘Cabeça-chata’ também pode atacar humanos, mas é algo pouco provável, já que costuma ser visto somente em alto mar.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, considerou que foi ilegal a prisão de um homem pelo não pagamento de obrigação alimentícia pretérita, decretada após acordo exoneratório de alimentos homologado judicialmente, quando seu filho já havia atingido a maioridade e ingressado no mercado de trabalho.
O colegiado concedeu ordem de habeas corpus para relaxar a prisão civil. No pedido, o devedor alegou que a prisão seria ilegal, uma vez que seu filho é maior de idade e está empregado, além de já ter sido homologado acordo que o exonerou da obrigação de pagar a pensão a partir de dezembro de 2021.
A execução foi proposta em 2013, referente, inicialmente, às verbas alimentares vencidas nos três primeiros meses daquele ano. Após o trâmite processual, foi expedido, já em 2022, mandado de prisão pelo não cumprimento da obrigação, cujo valor chega hoje a cerca de R$ 50 mil.

O juízo de primeiro grau rejeitou a justificativa do devedor, concluindo pela legalidade da prisão, por não ter sido apresentada a comprovação de pagamento dos meses em aberto. Impetrado habeas corpus em segunda instância, a liminar foi negada.
O relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que, nos termos da Súmula 691 do STF, não cabe a impetração de habeas corpus contra decisão do relator que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado perante outro tribunal.
No entanto, o magistrado afirmou que a jurisprudência do STJ tem o entendimento pacífico de que a ordem postulada pode ser concedida de ofício, caso se identifique flagrante ilegalidade na prisão – o que, segundo ele, ocorre no caso dos autos.
Sanseverino afirmou que a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos decorre de uma ponderação entre dois direitos fundamentais: de um lado, o direito à liberdade e, de outro, o direito à vida e à subsistência digna. Para o relator, a necessidade urgente de manutenção da vida e da subsistência digna é o que justifica que, excepcionalmente, o Estado se utilize da prisão civil para coagir o devedor a pagar a pensão.
O ministro destacou que tal medida extrema, porém, não se justifica no caso em julgamento, pois o devedor não tem obrigação atual de prestar alimentos, já que, no curso da execução, “o alimentando atingiu a maioridade, ingressou no mercado de trabalho e adquiriu sua autonomia financeira, tendo, inclusive, concordado com a exoneração do paciente de sua obrigação alimentar, por meio de acordo homologado judicialmente”.
Ao conceder, de ofício, a ordem de habeas corpus, o magistrado apontou que os valores não pagos ainda são exigíveis e podem ser buscados pelo rito expropriatório. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
MN