Novo decreto regula serviço militar voluntário feminino

O governo federal publicou, nesta terça-feira (27), o Decreto nº 12.154, que regulamenta o serviço militar inicial feminino voluntário no Brasil. A nova medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define os procedimentos para o alistamento, incorporação e prestação do serviço militar por mulheres interessadas em integrar as Forças Armadas.

Segundo o decreto, o serviço militar feminino será voluntário e destinado a mulheres que completarem 18 anos. O alistamento poderá ser realizado anualmente, de janeiro a junho, nos municípios designados pelas Forças Armadas.

O processo de recrutamento incluirá etapas de alistamento, seleção e incorporação, com critérios específicos estabelecidos por cada ramo militar, além de exames de saúde.

Após a incorporação, o serviço militar passa a ser obrigatório, com as mulheres selecionadas sujeitas aos direitos, deveres e penalidades militares.

A formação básica, que ocorre a partir da incorporação, será finalizada quando a militar concluir o curso necessário para o exercício de funções básicas, recebendo, então, o Certificado de Reservista.

O decreto também prevê que as mulheres voluntárias que concluírem o serviço inicial poderão solicitar prorrogação, conforme critérios estabelecidos pelas Forças Armadas.

No entanto, elas não adquirem estabilidade no serviço militar, sendo incorporadas à reserva não remunerada após o desligamento do serviço ativo.

A iniciativa marca um passo importante para a inclusão das mulheres nas Forças Armadas, formalizando as condições para que elas possam optar pelo serviço militar de forma voluntária, atendendo a critérios específicos e ao planejamento das necessidades de defesa nacional.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, ampliando as possibilidades de participação feminina nas Forças Armadas brasileiras.

O Imparcial

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TCE emite alerta a 62 prefeitos por gastos com pessoal no MA; veja quais

Através da Secretaria de Fiscalização (Sefis), O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu alerta relativo ao limite de gastos com pessoal a sessenta e duas prefeituras maranhenses.

Análise das informações e dos documentos remetidos ao órgão por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) — realizada pelos auditores do TCE — detectou que esses municípios apresentaram distorções quanto à aplicação do percentual previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas desta natureza.

O alerta tem como período de referência o primeiro trimestre de 2024.

Os municípios constantes do alerta devem adotar as medidas determinadas na legislação para a correção das distorções, evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam o artigo 73 da LRF, § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000 e os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020.

São alcançados pelo alerta apenas os municípios que optaram por enviar semestralmente ao TCE os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).

Secretaria de Fiscalização do TCE alertou os seguintes municípios:
Alcântara
Alto Alegre do Maranhão
Amarante do Maranhão
Anajatuba, Anapurus
Apicum–Açu
Araioses
Arari
Axixá
Bacuri
Belágua
Brejo
Buritirana
Cachoeira Grande
Cajari
Campestre do Maranhão
Carolina
Carutapera
Cururupu
Davinópolis
Dom Pedro
Estreito
Governador Eugênio Barros
Governador Nunes Freire
Humberto de Campos
Itinga do Maranhão
João Lisboa
Joselândia
Maracaçumé
Montes Altos
Morros
Nina Rodrigues
Pedreiras
Pedro do Rosário
Penalva
Pindaré–Mirim
Pio XII
Presidente Dutra
Presidente Juscelino
Raposa
Ribamar Fiquene
Rosário
Santa Filomena do Maranhão
Santa Luzia do Paruá
Santa Rita
Santana do Maranhão
Santo Amaro do Maranhão
São Benedito do Rio Preto
São João do Paraíso
São Luís Gonzaga do Maranhão
São Mateus do Maranhão
Satubinha
Senador Alexandre Costa
Senador La Rocque
Sítio Novo
Sucupira do Norte
Sucupira do Riachão
Tuntum
Turiaçu
Turilândia
Urbano Santos
e Vila Nova dos Martírios
Secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo afirmou que o monitoramento permanente dos percentuais de gastos com pessoal é um mecanismo eficaz de controle externo, que permite a utilização de alertas e a cobrança rápida dos ajustes que os gestores devem fazer para a correção dos problemas identificados na aplicação desses recursos.

“Os gastos com pessoal mobilizam elevada soma de dinheiro público. Como órgão de controle externo, o TCE atua para que esses recursos sejam aplicados dentro dos parâmetros legais e de maneira eficaz, contribuindo para o correto desenvolvimento das políticas públicas. O alerta que emitimos tem essa finalidade.”, disse.

O Imparcial

Funcionários de estação do metrô são flagrados fazendo sexo atrás de loja e acabam presos

Na última terça-feira, 20 de agosto, um casal foi preso em flagrante na estação La Raza do metrô da Cidade do México após ser surpreendido fazendo sexo em um local público. Segundo a polícia local, os dois estavam escondidos atrás de uma lojinha dentro da estação quando foram avistados por agentes de segurança que patrulhavam o local.
Funcionários de empresa telefônica
De acordo com a imprensa local, os envolvidos foram identificados como Rafael, de 37 anos, e Yanei Elizalde, de 19. Ambos são funcionários de uma empresa telefônica que possui um posto de trabalho na própria estação de metrô. No momento em que foram flagrados, os dois estavam uniformizados, utilizando coletes que indicavam suas funções como vendedores de chips e outros itens relacionados à telefonia.
Prisão e acusações
O casal foi detido por “infrações de moralidade” e uso indevido das instalações do metrô. Segundo relatos, eles tentaram esconder o que faziam utilizando sacos pretos, mas não conseguiram evitar a ação dos agentes que rapidamente interromperam o ato.

Portal Toca News