Rad Imagem: marquei já sua consulta com o clínico generalista Dr. Gabriel Figueiredo, atendimento todas as quintas-feiras!



Nos dias 23 e 24 de agosto, no Parque de Exposições Walter Zaidan, em Codó/MA, acontecerá o 3º Encontro de Clássicos Antigos Fora de Série Veículos
Traga sua família e venha aproveitar!
✅ Exposição Setorizada de Veículos Antigos;
✅ Sorteio de Brindes;
✅ Música ao Vivo;
✅ Praça de Alimentação;
Data: 23 e 24/08/2024
🕗 Horário: a partir das 16h
🌐 Onde: Parque de Exposições Walter Zaidan
Mais informações:
Whatsapp: (99) 99646-6370 e (99) 98855-8628

O Ministério da Educação (MEC) divulga nesta terça-feira (19) o resultado da segunda chamada do Programa Universidade Para Todos (Prouni) 2024. A lista será disponibilizada no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
O Prouni oferta bolsas de estudo, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade do curso), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas.
O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso. Já para a bolsa parcial, a renda mensal per capita exigida é de até três salários mínimos.
O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
* Fonte: Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) obtiveram a condenação de dois réus por desmatamento ilegal, ocorrido em 2018, no município de Jatobá, interior do Maranhão. A partir de dados do projeto PRODES/INPE, foi identificado que 60,21 hectares de vegetação nativa, ao total, foram devastados pelos réus em suas propriedades rurais.
Em sua sentença, a Justiça Federal acatou pedidos de ação civil pública movida pelo MPF e pelo Ibama e determinou a reparação do dano material ambiental causado por cada um dos acusados, bem como o pagamento de valores referentes aos danos materiais ambientais e aos danos morais coletivos. De acordo com a ação, um laudo pericial do Ibama, elaborado com base nos dados do projeto, apontou que um dos réus desmatou 38 hectares e o outro desmatou 33 hectares.
Dentre as argumentações apresentadas, um dos réus alegou que o imóvel rural, comprado em 2014, era apenas para subsistência familiar. O outro réu também alegou ser agricultor familiar, declarou que adquiriu o imóvel em 2015 e afirmou que a área está em processo de regeneração natural. Ambos os réus argumentaram, ainda, que as queimadas teriam sido provocadas por terceiros.
No entanto, os autores da ação enviaram ofício à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) para investigar se os réus possuíam autorização para realizar o desmatamento e a resposta à verificação foi negativa, já que nenhum documento foi apresentado pelo órgão ambiental estadual. Além disso, a decisão judicial destacou que os réus não produziram provas de que os desmatamentos teriam sido causados por terceiros ou mesmo por motivos de caso fortuito ou de força maior.
Assim, a Justiça Federal condenou os réus a recomporem o dano material ambiental ocasionado por cada um e a pagarem valores referentes a esses danos, que serão destinados aos órgãos federais responsáveis pela fiscalização no Maranhão, como o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Além disso, os condenados terão que pagar pelos danos morais coletivos no percentual de 5% sobre o valor dos danos materiais. Os valores exatos para os danos materiais e morais coletivos serão calculados por meio de liquidação de sentença.
O Imparcial

Neste Mês dos Pais, surpreenda quem sempre cuidou de você com um presente especial. Na Lojas Tropical, temos a seleção perfeita de móveis para deixar a casa do seu pai ainda mais confortável e elegante.

Ofertas e promoções imperdíveis e condições especiais de pagamento! Não perca tempo! Visite a Lojas Tropical e encontre o presente ideal para o seu herói. Porque o melhor lugar para celebrar o Dia dos Pais é aqui!



Arlindo Salazar sempre faz questão de todos os anos participar da Marcha Para Jesus em Codó, evento realizado pelo Conselho de Pastores local. O mesmo esteve neste último sábado (17), com sua família, com o candidato a prefeito, Biné Figueiredo e demais lideranças, prestigiando o evento, que foi um sucesso de público.

O candidato enfatizou que se sentiu honrado em fazer parte desse movimento, que reuniu diversas denominações cristãs para celebrar a fé e a unidade em Cristo. “Nós temos uma cidade abençoada, e eu sou um defensor da Marcha para Jesus, e continuarei sendo um grande participante ativo, para que a Marcha sempre ocorra em nossa cidade”, salientou Arlindo Salazar.

Salazar afirmou ainda, que para ele e todos os participantes foi um dia abençoado, de muita alegria, de mover do Espírito Santo e aproveitou o momento para agradecer a Deus por cuidar do mesmo e sua família. “Participei da Marcha, um momento de fé e renovação da nossa esperança em Cristo Jesus, nosso salvador. Eu e minha família, participamos para agradecer a Deus por cuidar de nós e nos amar sem medida”, completou, Arlindo Salazar.

A Marcha Para Jesus, deu início na Praça da Bandeira e encerrou na Praça de São Sebastião, com shows de bandas locais e do renomado cantor Robertinho do Pará, ex-integrante da banda Companhia do Calypso com um repertório atualizado e animado.