Mulher é presa em flagrante após assaltar jovem com facão em São José de Ribamar

A Polícia Civil do Estado do Maranhão — com apoio operacional da Guarda Municipal — prendeu em flagrante uma mulher suspeita de assaltar uma jovem de 20 anos no centro de São José de Ribamar.

Identificada apenas como “Morena”, a investigada foi presa nesta quinta-feira (15).

Segundo a polícia, “Morena” — armada com um facão — roubou o celular da jovem que estava na parada de ônibus, localizada na Avenida Gonçalves Dias, no Centro de Ribamar.

Ao receber a denúncia, os policiais fizeram buscas pela região, até localizar e prender a suspeita. Ela ainda portava a arma do crime ao ser encontrada.

A polícia informou ainda que a vítima identificou a criminosa. Com isso, a investigada foi encaminhada à delegacia para as medidas cabíveis.

O Imparcial

Confira o salário da ginasta Jade Barbosa como sargento da Força Aérea Brasileira

Além de Flávia Saraiva, 24 anos, a ginasta Jade Barbosa, 31, também faz parte da Força Aérea Brasileira (FAB).

Jade é contratada como sargentos de reserva de 2ª classe e recebe de R$ 4.770,00 de salário.

Segundo o portal da transparência, com os adicionais de habilitação, militar e vários outros benefícios, Jade recebe R$ 5.125,50, o mesmo que Flavia.

A também ginasta Lorrane dos Santos, bronze na Olimíada por equipes, também recebe o salário de R$ 5.125,50.

Jade também recebe o Bolsa Atleta categoria Pódio. Segundo edital publicado no dia 28 de dezembro de 2023, a ginasta chega a receber R$ 8 mil no programa.

Jade ainda recebe como atleta do Flamengo, mas tem remuneração menor do que a ginasta Rebeca Andrade, que tem salário de R$ 20 mil. Flavia Saraiva e Lorrane Oliveira também pertencem ao Flamengo. A remuneração não foi divulgada.

O programa Atletas de Alto Rendimento (Paar), foi criado pelo Ministério da Defesa em 2008 e tem suporte das Forças Armadas para dar condições de treinamento e competição aos atletas. Atualmente, o programa conta com 533 integrantes em 35 modalidades.

Correio 24 horas

IDEB: Peritoró alcança melhor resultado da história nos anos iniciais e finais do ensino fundamental

O município de Peritoró conquistou seu melhor resultado da série histórica do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) nos anos iniciais e finais do ensino fundamental. Os números do IDEB 2023 foram divulgados nesta quarta-feira (14) pelo Ministério da Educação.

De acordo com os dados, a rede municipal de Peritoró alcançou nota 4,9, a maior já registrada pela cidade desde que o índice foi iniciado, em 2005. No IDEB 2019, a cidade teve nota de 3,3 nos anos finais do ensino fundamental, saltando para 4,0 em 2023, marca expressiva para a educação do município.

Já nos anos iniciais do ensino fundamental, a rede municipal da cidade conquistou nota de 4,9, atingindo a meta estabelecida pelo Ministério da Educação. O município teve ainda um crescimento expressivo em relação ao IDEB 2021, quando a nota da cidade foi de 4,3. A média do IDEB nacional é de 4,6, e no estado do Maranhão é de 4,3. E com o resultado de 4,9 para os anos iniciais e 4,0 para os anos finais, Peritoró evolui e avança de forma histórica na educação.

De acordo com o prefeito de Peritoró Dr. Júnior, o resultado do IDEB é fruto de um trabalho em equipe e da prioridade que o município dá para a educação. “Alcançamos o melhor resultado no IDEB em toda história de Peritoró! Parabéns a todos os educadores que compõe o sistema educacional municipal de Peritoró, aos meus zeladores, agentes de portaria, merendeiras, nutricionistas, administrativos, professores, monitores, condutores, SEMED, e principalmente às famílias de Peritoró e todos os nossos alunos pela excelente evolução da nossa educação!”, disse o prefeito Dr. Júnior.

Nina Rodrigues: Quem é este “forasteiro” que tanto preocupa os poderosos?

Evimar Barbosa é uma dessas pessoas predestinadas mesmo. Filho do sapateiro Evilásio e da costureira Mariazinha, casal muito conhecido e querido em Nina Rodrigues, ainda adolescente, teve que deixar a sua cidade natal e se mudar para Itapecuru juntamente com sua família em busca melhores oportunidades de educação. De Itapecuru, Evimar se mudaria outra vez com a família para São Luís, onde se estabilizou, conseguiu o seu primeiro emprego na antiga CEMAR (hoje Equatorial) como entregador de contas de casa em casa dos clientes. Formou-se em engenharia pela UEMA e casou-se com a professora Fátima, com quem tem duas filhas.

Na CEMAR/Equatorial, Evimar Barbosa fez uma carreira brilhante, saindo de entregador de contas a Superintendente em várias cidades do Maranhão: Pinheiro, Bacabal, Chapadinha e Caxias. O sucesso de sua carreira carrega as marcas da ética e da competência técnica.
Foi exatamente em Caxias que Evimar Barbosa fez a sua primeira experiência como gestor público ao ser convidado pelo prefeito para assumir a gestão do SAAE, autarquia municipal responsável pelo serviço de saneamento básico, cargo que exerceria também em Codó, posteriormente. Em 2020, com apenas três anos morando em Codó, Evimar Barbosa seria eleito vereador com uma votação muito expressiva, depois de ser taxado pelos adversários como “forasteiro”.
Mas o grande sonho desse retirante, sempre foi voltar à sua amada Nina Rodrigues e colocar a experiência e o conhecimento adquiridos ao longo dessa grande e bem-sucedida jornada a serviço do seu povo. Vendo que era chegada a hora, Evimar resolveu colocar seu nome à disposição como opção política. Inicialmente organizou um pequeno grupo político na cidade e começou a trabalhar o projeto de ser candidato a prefeito. Depois da eleição de 2022, em que apoiou uma chapa totalmente vitoriosa, o projeto ganhou força.
Já com um capital político razoável, após aquela eleição, Evimar passou a intensificar as articulações visando ser candidato a prefeito em 2024. Com o passar dos dias o cenário foi lhe favorecendo cada vez mais, até que obteve o apoio de diferentes grupos da oposição e dos dissidentes do governo. Hoje ele conta também com o apoio de quatro ex-secretários do atual governo, de dois vereadores ex-aliados do prefeito, do ex-prefeito Riba do Xerem e é um nome forte.
Nos últimos dias tem se intensificado os ataques contra Evimar Barbosa. Mas o povo já entendeu que tais ataques são promovidos por aqueles que se sentem ameaçados e temem perder o poder que exercem há 28 anos. Perder o poder e logo para o “forasteiro”? Ah, isso não pode! Pensam. E temem.

MPMA requer suspensão de promoções na PM por descumprimento de legislação

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, ingressou, nesta quarta-feira (14), com uma Ação Civil Pública na qual requer que a Justiça determine, em medida liminar, a não realização do processo de promoção de oficiais da Polícia Militar do Maranhão prevista para o mês de agosto de 2024. O motivo seria o descumprimento de dispositivos legais que regem o tema.

A questão da promoção de policiais e bombeiros militares já vem sendo tratada em outra Ação Civil Pública, proposta em março deste ano. O Ministério Público do Maranhão solicita a adoção de parâmetros objetivos para as promoções e que elas aconteçam pelos critérios de merecimento e antiguidade, de acordo com a previsão expressa da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (14.751/2023).

Além desta lei federal, o tema também é regido pelo decreto estadual n° 11.964/1991, que estabelece que as promoções obedecem a um calendário anual definido, sendo uma delas sempre em 21 de agosto. Para isso, os Quadros de Acesso, com os concorrentes, devem ser publicados em Boletim Reservado da Corporação até 1° de julho.

Ocorre que, até 14 de agosto, o Quadro de Acesso por Antiguidade não foi divulgado pelo Comando Geral da Polícia Militar. O Quadro de Acesso por Merecimento foi publicado apenas em 31 de julho, mesmo que datado do dia 1° do mesmo mês.

Na avaliação do promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, “interesses coletivos de policiais militares estão em risco quanto à regularidade do processo de promoção em caso de não observância da Lei Federal n° 14.751/2023 e da legislação estadual pelo Requerido [Comando Geral da PM], o qual tem o dever de aplicá-la e implementá-la”.

No pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão, além da não realização do processo de promoção no próximo dia 21, por não observância da legislação, em especial dos prazos estabelecidos pelo decreto estadual n° 11.964/1991, também foi requerida a apresentação do Boletim Reservado Oficial que torne público aos oficiais da PM os Quadros de Acesso por Antiguidade para a promoção de agosto.

Em caso de descumprimento de decisão judicial, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 2 mil.

* Fonte: CCOM-MPMA

Eleição 2024: confira dicas sobre propaganda eleitoral na internet

Diante do vácuo legislativo na regulação das redes sociais, a Resolução TSE nº 23.610/2019 sofreu alterações substanciais com o intuito de deixar mais transparentes as regras relativas à propaganda eleitoral no ambiente virtual. De início, a legislação assegura a livre manifestação de pensamento do eleitor na internet, a qual somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.

manifestação espontânea na internet em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato, partido político, federação ou coligação, não será considerada propaganda eleitoral, desde que não contenha ofensas ou veicule fatos sabidamente inverídicos com o propósito de macular a imagens de terceiros.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação da pessoa ofendida, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais, sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao usuário responsável.

É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos, coligações e federações ou por pessoas que os representem legalmente. Ou seja, a pessoa natural não pode contratar impulsionamento de conteúdos eleitorais.

O impulsionamento de conteúdo somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. Assim, a propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca na internet.

A inteligência artificial só poderá ser utilizada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, se a publicidade contiver um aviso explícito aos usuários (rótulos de identificação), de que o referido conteúdo foi produzido por meio da tecnologia de IA.

De sua vez, a utilização de deepfake durante a campanha eleitoral é proibido e configura abuso do poder político e abuso dos meios de comunicação social, podendo acarretar a cassação do registro, diploma ou mandato, bem como a apuração da responsabilidade criminal dos autores.

Da mesma forma, o disparo em massa de mensagens com desinformação, falsidade, inverdade ou montagem, em prejuízo de adversário ou em benefício de candidato, ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, configura uso indevido dos meios de comunicação e abuso dos poderes político e econômico.

O Imparcial

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Mais de 400 mil candidatos estão registrados para eleições municipais

Os partidos, coligações e federações têm até esta quinta-feira (15) para registrar os candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Até o momento, foram registrados mais de 400 mil candidatos, sendo 13.997 a prefeito, 379.320 a vereador e os demais a vice-prefeito (cerca de 6.680).

Pelo calendário eleitoral, o prazo para a solicitação de registro pela internet se encerrou às 8h desta quinta-feira. Os partidos, federações ou o próprio candidato, porém, ainda podem apresentar o registro presencialmente, no cartório eleitoral, até as 19h.

O registro é um procedimento por meio do qual a legenda informa à Justiça Eleitoral todos os dados exigidos sobre uma candidatura, incluindo fotografia, parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, entre outros.

É preciso apresentar ainda a ata da convenção partidária que ratificou a candidatura. No caso de candidatos a prefeito, deve ser anexado ainda um programa com as propostas do candidato.

Cada registro gera um processo que deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, no qual deve ser analisado se toda a documentação está em ordem, ou seja, se a candidatura atende a todos os critérios legais. É verificado ainda se o candidato ou candidata não incorre em nenhuma hipótese da Lei da Ficha Limpa, por exemplo.

Segundo as regras eleitorais, os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros. Não raro, contudo, os candidatos que têm o registro negado conseguem manter o nome na urna por meio de liminares (decisões provisórias), enquanto recorrem da negativa.

Alguns candidatos podem chegar a tomar posse, caso eleitos, mas terão o mandato cassado se não conseguirem confirmar a validade do registro.

De acordo com a Constituição, para se candidatar a prefeito é necessário ter ao menos 21 anos de idade. Para vereador, a idade mínima é 18 anos. Em todos casos, é preciso ter nacionalidade brasileira e filiação partidária, além de ter domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer.

Não podem se candidatar os analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório. Parentes até segundo grau, por consanguinidade ou não, de prefeitos também não podem se candidatar a nenhum cargo. A jurisprudência também veda que um prefeito que já cumpriu dois mandatos em um município volte a se candidatar para o mesmo cargo em outro município.

Os registros de candidatura podem ser questionados por adversários ou legenda, ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de 5 dias desde a publicação de edital que informa o pedido do registro.

Cada sigla, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso de vereadores, não são permitidas coligações, e cada partido ou federação pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas nas respectivas assembleias, mais um.

* Fonte: Agência Brasil