Uma câmera de segurança flagrou um motorista atropelando um cachorro de forma proposital na manhã desta segunda-feira no Bairro da Trizidela, em Codó (MA). Infelizmente a cadela que estava gravida não resistiu e morreu no local.
A legislação brasileira para animais
Embora ainda não haja nenhuma lei que determine normas para que o cidadão lide com os atropelamentos de animais, o Brasil já conta com legislações específicas para animais que abordam os direitos de proteção. Um dos mais conhecidos nesse aspecto é o Decreto Lei Nº 24.645, de 1934, que define os maus-tratos contra animais.
Englobando todo o País, a lei determina que qualquer cidadão que seja responsável por maus tratos a animais deve ser punido com multa em dinheiro e prisão por até 15 dias. De acordo com o decreto, consideram-se maus-tratos as ações aos animais que incluem todos os tipos de crueldade, abuso, permanência em lugares sem higiene ou que lhe impeçam a movimentação e trabalhos excessivos, sendo que golpear, ferir, abandonar, castigar e açoitar animais também entram na lista.
As leis de número 9.605, de Crimes Ambientais; 11.977, de Proteção aos Animais de São Paulo; e 11.794, da Regulamentação de procedimentos para o uso científico de animais; também são boas ferramentas de defesa e proteção dos animais.
fonte: Codó Notícias
