Justiça libera mais de 700 detentos para saída temporária do Dia das Crianças no Maranhão

A 3ª Vara das Execuções Penais (VEP) de São Luís divulgou a lista dos 736 beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças. O benefício, previsto na Lei de Execução Penal (LEP), abrange homens e mulheres em cumprimento de pena. A relação foi publicada no Diário da Justiça e encaminhada ao secretário de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão, Murilo Andrade de Oliveira.

De acordo com a Portaria-TJ – 3635/2026, assinada pela juíza titular Joelma Santos e publicada nesta segunda-feira (5), o trabalho de liberação ocorrerá entre 9h de quarta-feira (7) e 18h de terça-feira (13 de outubro).

Exigências da Lei
O direito à saída temporária é restrito a pessoas presas em regime semiaberto, com bom comportamento e que tenham cumprido ao menos 1/6 da pena (se primárias) ou 1/4 (se reincidentes), conforme estabelecem os artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84. Todos os contemplados atenderam a esses requisitos.

A juíza também determinou que detentos que já vinham gozando do benefício, mas não aparecem nas portarias nominais emitidas pela 3ª VEP, devem ser liberados pelo estabelecimento prisional, exceto se houver impedimento jurídico.

Após o período, a Diretoria de Polícia Penal deverá encaminhar à 3ª VEP o balanço do retorno dos internos para fins de controle processual.

* Fonte: TJMA

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *