
BRASIL – Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado nesse domingo (4), tem até 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O prazo corresponde a 60 dias após a votação.
A justificativa deve ser apresentada por quem tem voto obrigatório e não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Caso haja segundo turno e o eleitor também não compareça, será necessário apresentar uma nova justificativa referente à segunda votação.
Após a eleição, é possível justificar ausência no primeiro turno pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Como justificar ausência no primeiro turno pelo e-Título
Uma das opções para regularizar a situação é utilizar o aplicativo e-Título. O serviço permite apresentar o pedido de justificativa depois da eleição.
Para fazer o procedimento, o eleitor deve acessar o aplicativo e procurar a opção destinada à justificativa de ausência. É necessário informar os dados solicitados, apresentar o motivo pelo qual não compareceu às urnas e anexar documentos comprobatórios.
A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se o pedido for aceito, a justificativa será registrada no histórico eleitoral. Caso seja recusado, será necessário quitar o débito correspondente.
Justificativa também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral
Outra maneira de justificar ausência no primeiro turno é utilizar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.
Nesse caso, o eleitor deverá:
informar os dados pessoais exatamente como registrados no Cadastro Eleitoral;
declarar o motivo da ausência;
anexar a documentação que comprove a impossibilidade de votar;
enviar o requerimento para análise.
Após o envio, o sistema gera um código de protocolo que permite acompanhar a solicitação.
Eleitor também pode procurar um cartório eleitoral
Quem preferir também pode apresentar a justificativa presencialmente em qualquer cartório eleitoral, acompanhado da documentação necessária para comprovar o motivo da ausência.
As normas das Eleições 2026 também permitem o envio do requerimento diretamente ao cartório eleitoral de origem, inclusive por via postal.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, quem também não comparecer terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa referente à segunda votação.
Cada turno é considerado separadamente. Portanto, faltar aos dois turnos exige duas justificativas.
Como justificar o voto se estiver no exterior
Eleitores com título registrado no Brasil que estavam no exterior no dia da votação também precisam regularizar a situação.
Após a eleição, a justificativa pode ser apresentada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O eleitor que estiver fora do país também poderá apresentar o pedido em cartório eleitoral em até 30 dias após retornar ao Brasil, acompanhado de documentos que comprovem a viagem e o período em que esteve no exterior.
Já quem possui título vinculado à Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) tem obrigação de votar apenas nas eleições para presidente da República.
O que acontece se o eleitor não justificar a ausência?
Quem não votar, não apresentar justificativa e não regularizar a situação fica em débito com a Justiça Eleitoral. Cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51.
Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação. Entre elas estão:
impossibilidade de obter Certidão de Quitação Eleitoral;
impedimento para se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública;
impedimento para tomar posse em cargo ou função pública;
restrições para obter passaporte;
impedimento para renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
outras limitações previstas na legislação eleitoral.
As restrições permanecem enquanto a situação eleitoral não for regularizada.
Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar as ausências e não pagar as multas correspondentes poderá ter o título de eleitor cancelado. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Prazo para justificar ausência no primeiro turno
O calendário oficial estabelece os seguintes prazos para as Eleições 2026:
1º turno, realizado em 4 de outubro: justificativa até 3 de dezembro de 2026;
2º turno, marcado para 25 de outubro, se houver: justificativa até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa apresentada depois da eleição deve estar acompanhada de documentos que comprovem o motivo alegado pelo eleitor.
O Imparcial
