
Um homem, identificado como José Domingos Muniz foi considerado culpado pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri da cidade de Morros, a cerca de 100 km de São Luís.
O crime aconteceu no dia 4 de março de 2016, na cidade de Presidente Juscelino, a 85 km de São Luís. O réu foi condenado a 11 de anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, pela morte de Ronílson Santos Lago.
José Domingos foi condenado, também, ao pagamento de indenização aos familiares da vítima, no valor de R$ 50 mil. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
O crime
Constou na denúncia do Ministério Público que, no dia 4 de março de 2016, José Domingos teria matado Ronílson com uma facada no tórax.
O crime aconteceu no povoado Boa Vista dos Pinhos, em Presidente Juscelino. A polícia apurou que o denunciado e a vítima estavam bebendo, próximo a um campo de futebol, quando um irmão de Ronílson passou com um apito, o que irritou José Domingos.
Incomodado, o denunciado repreendeu o jovem, dizendo que iria quebrar o apito. Ronílson, para defender o irmão, passou a discutir com José Domingos, mas pessoas que estavam ao redor acalmaram os homens e retiraram Ronílson do local.
Quando Ronilson estava se afastando, foi abordado por José Domingos, que desferiu um golpe de faca no tórax de Ronílson, que foi a óbito. Em seguida, José Domingos fugiu do local.
Indenização aos familiares
O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização aos familiares da vítima
“Condeno o réu ao pagamento de danos causados pelo crime, em favor dos herdeiros de Ronílson Santos Lago (…) Conforme a dicção do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”, destacou o magistrado na sentença.
E concluiu: “Atento a isso, sopesando o valor da indenização, entendo como razoável e proporcional a fixação do valor de R$ 50 mil a ser pago em favor do conjunto de herdeiros da vítima (…) Referidos valores deverão ser acrescidos de correção monetária a partir da presente data, a ser calculada pelo IPCA-E e juros de mora, estes no percentual de 1% (um por cento) ao mês, contados do evento danoso”.
G1ma
