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Testemunha sendo ouvida durante julgamento no 3º Tribunal do Júri de São Luís. — Foto: Divulgação/TJ-MA
Na última terça-feira (6), os acusados de praticarem homicídio foram condenados a mais de 17 anos de reclusão, pelos jurados do 3º Tribunal do Júri de São Luís. O crime aconteceu na manhã do dia 12 de junho de 2013, nas margens da estrada da Vila Magril, na zona rural da capital. A vítima, identificada como José Douglas Silva Matos, foi morta a golpes de faca, além de ter sido amarrada e arrastada pelo pescoço na parte traseira de uma motocicleta.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia do crime os denunciados estavam ingerindo bebida alcoólica com José Douglas Silva Matos. Após esfaquearem José Douglas, eles amarram a vítima e arrastaram-na em uma moto. Um dos acusados pilotou a motocicleta, enquanto o outro estava garupa.
O corpo de José Douglas Matos foi encontrado por populares, deitado de bruços, com uma corda amarrada no pescoço, sem roupa e deformado.
O acusado Jhonatan Ferreira dos Santos foi condenado a nove anos e seis meses de reclusão, enquanto que o réu Raimundo Nonato de Souza Gomes recebeu a condenação de sete anos e 11 meses de reclusão. Os réus foram condenados por homicídio simples.
Jhonatan Ferreira acompanhou a sessão, já Raimundo Nonato de Souza Gomes está foragido desde a fase inicial do processo. O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 3ª Vara do Júri, decretou na sentença a prisão de Jhonatan Ferreira e manteve a ordem de prisão contra Raimundo Nonato de Souza Gomes.
O julgamento
A sessão de júri começou por volta das 9h, no Fórum Des. Sarney Costa, e só terminou no final da tarde. Na acusação atuou o promotor de Samaroni Sousa Maia; na defesa de Raimundo Nonato de Souza Gomes, o defensor público Pablo Camarço de Oliveira; já na defesa de Jhonatan Ferreira dos Santos, os advogados Isaac Joaquim Segundo e José Carlos dos Santos.
Durante a fase dos debates, a Promotoria pediu a condenação dos réus por homicídio qualificado por meio cruel. Já a Defensoria Pública e os advogados sustentaram a tese de que os acusados eram inocentes.
De forma alternativa, o defensor público requereu a participação de menor importância do acusado Raimundo Gomes, e os advogados, a exclusão da qualificadora meio cruel.
Os jurados reconheceram a autoria do crime e negaram a qualificadora meio cruel do homicídio; também reconheceram a causa de diminuição de pena para o acusado Raimundo Gomes.
Na sentença, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior afirmou que a culpabilidade dos acusados “deve aumentar as penas pela grande quantidade de golpes de faca aplicadas na vítima, quase uma dezena, demonstrando grande intensidade dolosa”. O magistrado também destaca que as circunstâncias do crime “devem majorar as penas dos acusados por terem amarrado a vítima pelo pescoço depois de morta e arrastarem em uma motocicleta”, consta na sentença.
G1ma
