OAB propõe criação de sistema para regulamentar plataformas digitais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou uma proposta para a criação de um órgão regulador das plataformas digitais ao relator do Projeto de Lei das fake news, o deputado Orlando Silva (PC do B-SP). A proposta foi encaminhada por meio da Comissão Especial de Direito Digital do Conselho Federal da instituição neste sábado, 13 de maio.

Segundo o documento enviado pela OAB, a regulamentação das plataformas no Brasil “não pode vir desacompanhada de órgãos independentes com a função de supervisionar o seu cumprimento”. A proposta sugere que o órgão regulador seja criado com o objetivo de garantir a transparência e a lisura nas atividades realizadas pelas plataformas digitais, além de fiscalizar o cumprimento das leis brasileiras.

O PL das fake news tem gerado muita polêmica desde que foi apresentado no Congresso Nacional. O projeto, que visa combater a disseminação de notícias falsas nas redes sociais e em outras plataformas digitais, já foi alvo de críticas por parte de empresas do setor de tecnologia, que alegam que a proposta pode prejudicar a liberdade de expressão e o direito à privacidade dos usuários.

Comissão Especial de Direito Digital da OAB propôs ao deputado Orlando Silva (PC do B-SP) a criação do Sistema Brasileiro de Regulação de Plataformas Digitais tripartite, com o objetivo de fiscalizar e aplicar as diretrizes estabelecidas para as plataformas digitais. O sistema seria composto por três entidades: o Conselho de Políticas Digitais, o Comitê Gestor da Internet no Brasil e uma Entidade de Autorregulação.

De acordo com o documento assinado pela presidente da comissão, Laura Schertel Mendes, pelo seu vice, Fabrício da Mota Alves, e pelo secretário-geral da comissão, Ricardo Campos, o Conselho de Políticas Digitais seria composto por nove membros indicados pelos Três Poderes, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pela OAB federal. Esse órgão seria responsável por fiscalizar e aplicar as diretrizes estabelecidas para as plataformas digitais.

Já o Comitê Gestor da Internet no Brasil teria o papel de promover o debate sobre o tema no país por meio de estudos, recomendações e diretrizes. Por fim, a Entidade de Autorregulação seria uma pessoa jurídica responsável por decidir sobre casos concretos de moderação de conteúdo das plataformas digitais.

O documento da OAB destaca a importância de envolver diferentes atores no debate sobre a regulação das plataformas digitais. “Entendemos que há um importante consenso de que a tarefa de implementação dessa complexa legislação perpassa a pluralização não só das visões presentes no debate público, como também dos próprios atores nele envolvidos, sobretudo no que diz respeito às esferas institucionais de poder”, afirma o texto.

MN

Justiça derruba liminar que proibia circulação de veículos nas praias de São José de Ribamar

A Justiça Federal derrubou a liminar que proibia o trânsito de veículos em faixas de areia nas praias de São José de Ribamar, cidade localizada na Região Metropolitana de São Luís. O pedido para suspensão da decisão foi feito pela própria Prefeitura do Município.

A nova medida iria entrar em vigor na segunda-feira (15) e proibia a entrada de veículos nas faixas de areia das praias do Meio e do Araçagy. Com isso, o acesso de carros nas regiões está temporariamente permitido.

A decisão foi proferida pelo desembargador Newton Neto. No documento ele destaca que “a controvérsia merece uma ação integrada entre os entes públicos e a comunidade local”. Com isso, a medida será suspensa até o julgamento final do recurso, assim como a inclusão da União e do Estado do Maranhão no processo de origem.

G1ma

Jogadores confessam atuação na manipulação de jogos na série A de 2022

O Ministério Público de Goiás, por meio da operação Penalidade Máxima, investiga denúncias de manipulação de jogos das séries A e B de 2022, além de 4 campeonatos estaduais de 2023. Por meio das oitivas realizadas pelo MP quatro jogadores confessaram que participaram da manipulação de jogos da série A em troca de dinheiro.

Dentre esses quatro jogadores, dois deles são o lateral Moraes, ex – Juventude, e o zagueiro argentino Kevin Lomónaco, do Red Bull Bragantino, que admitiram que foram procurados por aliciadores das quadrilhas e aceitaram receber cartões amarelos em algumas partidas da série A de 2022 em troca de dinheiro. Os vídeos com a confissão dos jogadores foram obtidos com exclusividade pelo UOL.

O crime confessado pelos atletas tem pena de ate seis anos de reclusão, no entanto, em acordo de não persecução penal com o Ministério Público em troca das suas colaborações, os jogadores serão processados e participarão da investigação como testemunhas.

O lateral Moraes, que à época defendia o Juventude e que atualmente tem contrato com o Atlético Goianiense, informou que recebeu R$ 25 mil para receber cartões amarelos em dois jogos, contra o Palmeira e contra o Goiás. O jogador afirmou que ainda recebeu a promessa de que receberia ainda mais dinheiro, mas que o trato não foi cumprido pelos aliciadores.

Moraes contou que se arrependeu, mas que passava por um momento em que estava precisando de dinheiro. “Eu sabia que era errado. Eu fiquei muito arrependido, mas foi um momento que realmente estava precisando, eu e minha esposa”, contou.

Já o zagueiro Kevin afirmou ter recebido a proposta de ganhar R$ 70 mil para receber um cartão amarelo na partida contra o América Mineiro. Ele de fato receber o cartão, mas informou ao Ministério Público que os aliciadores lhe pagaram apenas R$ 30 mil. Kevin teve o seu celular apreendido pelo MP e nele foram identificadas conversas com Luís Felipe Rodrigues de Castro, que foi quem o aliciou. Kevin disse que aceitou a proposta pois achou que “não era algo que prejudicava a equipe”.

Kevin informou ainda que o aliciador insistiu para que ele aceitasse a proposta e que ele ganharia dinheiro rápido. “Ele falava que eu ia ganhar dinheiro rápido, que somente tinha que pegar cartão amarelo. Aceitei. Eu estava na concentração, um dia antes do jogo, acho. Ele seguia insistindo, mandando mensagem, dizendo: ‘Vamos fechar, hermano, é dinheiro…’ Mas eu fiz sem conhecimento algum que era um crime, algo assim. Fiz assim normal, não perguntei nada pra ninguém”, disse o zagueiro.

MN

Agronegócio do Brasil já conquistou 18 novos mercados em 2023

O Brasil recebeu autorização para começar as exportações de produtos agropecuários para 18 novos mercados somente nos primeiros meses de 2023. As informações foram enviadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pelas autoridades sanitárias de cada país envolvido. As Américas somam 10 novas oportunidades de comércio para o agronegócio.

A Argentina é um dos mais recentes e o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Roberto Perosa, ressalta a retomada da boa relação com o bloco do Mercosul e ressalta que a abertura de mercado com a Argentina evidencia todo o esforço do governo brasileiro em restabelecer o bom diálogo com o país vizinho.

Os registros de aberturas para produtos do setor agropecuário do mês de janeiro até primeira semana de maio deste ano reforçam o reconhecimento dos players internacionais pela qualidade e elevados controles sanitários e fitossanitários estabelecidos pelos exportadores brasileiros.

“A abertura frequente de mercados tem acontecido e mostra o total foco em retomar as boas relações comerciais e fraternais do Brasil com os demais países”, comentou, lembrando que há 20 anos o Brasil sonhava em abrir o mercado de carne bovina para o México. No caso da carne suína, o mercado do México corresponde a mais de 1 milhão de toneladas. “Também tivemos ampliações para a China e estamos trabalhando muito forte para abrir mercados na União Europeia”, comemorou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

A expectativa é que com a abertura para comercialização das carnes bovinas e suínas do Brasil para o México deve gerar um aumento em US$ 200 milhões nas exportações. O México é o terceiro maior importador mundial da proteína animal, atrás somente de China e Japão.

De acordo com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, o Brasil registrou recorde nas exportações do agronegócio no primeiro trimestre deste ano, com US$ 35,95 bilhões. O setor representou, neste período, 47,2% das exportações totais brasileiras.

MN

Sales Consultoria – Você sabia? Liberdade de Expressão

Você tem o direito de liberdade para dar a sua opinião sobre qualquer assunto.

Você já deve ter ouvido falar nos últimos dias nos meios de comunicação como: rádio, televisão e em redes sociais, o tema: Liberdade de Expressão. Nos deparamos com debates sobre temos ou não o direito de dizer tudo o que pensamos. Debates como: O que é o direito à Liberdade de Expressão? Até onde vai esse direito? Esse direito pode ser tirado de nós? Qual o limite de dizer o que pensamos? Pretendo humildemente trazer em algumas palavras orientações a você.

O que é o Direito à Liberdade de Expressão e o seu Fundamento Legal?

De forma simples e geral a liberdade de expressão é o direito que você tem de dizer ou escrever o que pensa sobre qualquer assunto, sem impedimento ou autorização para isso.
No artigo 5º. da Constituição Federal de 1988 nós encontramos os direitos fundamentais de um povo e de seu governo, vejamos:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes…” (o destaque nas palavras são nosso).

No artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que:

“todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”. (é nosso o destaque nas palavras).

Portanto, seu direito à liberdade de dizer o que pensa é garantido e não pode lhe ser tirado. Chamamos de fundamentais porque são inerentes a pessoa humana e lhe dão plena dignidade, ou seja, são direitos naturais, inerentes das pessoas. É um direito caro (essencial e vital) para a existência de um governo do povo, portanto, à Democracia.

Aproveito para mostrar o testemunho de algumas pessoas importantes que ao longo da história da humanidade defenderam a liberdade de expressão como por exemplo:

Sócrates (filósofo grego 470 – 399 a.C.) “ficar em silêncio e não refletir sobre a vida a tornaria sem valor ou sentido”

Voltaire (filósofo francês 1694 – 1778) “Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo”

George Washington (político 1732 – 1799) “Se a liberdade de expressão for retirada, então mudos e silenciosos podemos ser conduzidos, como ovelhas ao matadouro”

Frederick Douglass (escritor e abolicionista 1818 – 1895) “Liberdade não tem sentido onde o direito de expressar seus pensamentos e opiniões deixou de existir.”

No inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal lemos o seguinte:

“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”(é nosso o destaque nas palavras)
Você é livre para se expressar, dizer o que pensa sobre qualquer assunto, como por exemplo: músicas, produções audiovisuais, artes plásticas, artigos científicos, publicações acadêmicas, televisão, rádio, jornais, revistas, etc.), sem que você seja proibido ou autorizado a dizer.

Posso, mas não posso tudo.

Minha liberdade de expressão não é absoluta. Não posso sair por ai falando tudo o que penso quando o que falo ofende as pessoas e seus direitos constitucionais que também estão assegurados no artigo 5º. da Constituição. Eles são tão fundamentais quanto a minha liberdade de expressão. Vejamos:

Inciso X – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”, ou seja, se você no exercício de seu legitimo direito de dizer o que pensa, ofender ou discriminar uma pessoa, por qualquer que seja o motivo (raça, cor, gênero, origem, classe social, religião, etc.) você terá que sofrer as penalidade da lei, indenizando aquele que você ofendeu, ou seja, meu direito está protegido pela lei, mas termina quando o direito protegido pela lei de outra pessoa começa, afinal, como diz o inciso II do artigo 5º. da Constituição Federal, somos livres em nossas ações desde que respeitemos as leis existentes.