Sales Consultoria – Você sabia? Liberdade de Expressão

Você tem o direito de liberdade para dar a sua opinião sobre qualquer assunto.

Você já deve ter ouvido falar nos últimos dias nos meios de comunicação como: rádio, televisão e em redes sociais, o tema: Liberdade de Expressão. Nos deparamos com debates sobre temos ou não o direito de dizer tudo o que pensamos. Debates como: O que é o direito à Liberdade de Expressão? Até onde vai esse direito? Esse direito pode ser tirado de nós? Qual o limite de dizer o que pensamos? Pretendo humildemente trazer em algumas palavras orientações a você.

O que é o Direito à Liberdade de Expressão e o seu Fundamento Legal?

De forma simples e geral a liberdade de expressão é o direito que você tem de dizer ou escrever o que pensa sobre qualquer assunto, sem impedimento ou autorização para isso.
No artigo 5º. da Constituição Federal de 1988 nós encontramos os direitos fundamentais de um povo e de seu governo, vejamos:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes…” (o destaque nas palavras são nosso).

No artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que:

“todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”. (é nosso o destaque nas palavras).

Portanto, seu direito à liberdade de dizer o que pensa é garantido e não pode lhe ser tirado. Chamamos de fundamentais porque são inerentes a pessoa humana e lhe dão plena dignidade, ou seja, são direitos naturais, inerentes das pessoas. É um direito caro (essencial e vital) para a existência de um governo do povo, portanto, à Democracia.

Aproveito para mostrar o testemunho de algumas pessoas importantes que ao longo da história da humanidade defenderam a liberdade de expressão como por exemplo:

Sócrates (filósofo grego 470 – 399 a.C.) “ficar em silêncio e não refletir sobre a vida a tornaria sem valor ou sentido”

Voltaire (filósofo francês 1694 – 1778) “Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo”

George Washington (político 1732 – 1799) “Se a liberdade de expressão for retirada, então mudos e silenciosos podemos ser conduzidos, como ovelhas ao matadouro”

Frederick Douglass (escritor e abolicionista 1818 – 1895) “Liberdade não tem sentido onde o direito de expressar seus pensamentos e opiniões deixou de existir.”

No inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal lemos o seguinte:

“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”(é nosso o destaque nas palavras)
Você é livre para se expressar, dizer o que pensa sobre qualquer assunto, como por exemplo: músicas, produções audiovisuais, artes plásticas, artigos científicos, publicações acadêmicas, televisão, rádio, jornais, revistas, etc.), sem que você seja proibido ou autorizado a dizer.

Posso, mas não posso tudo.

Minha liberdade de expressão não é absoluta. Não posso sair por ai falando tudo o que penso quando o que falo ofende as pessoas e seus direitos constitucionais que também estão assegurados no artigo 5º. da Constituição. Eles são tão fundamentais quanto a minha liberdade de expressão. Vejamos:

Inciso X – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”, ou seja, se você no exercício de seu legitimo direito de dizer o que pensa, ofender ou discriminar uma pessoa, por qualquer que seja o motivo (raça, cor, gênero, origem, classe social, religião, etc.) você terá que sofrer as penalidade da lei, indenizando aquele que você ofendeu, ou seja, meu direito está protegido pela lei, mas termina quando o direito protegido pela lei de outra pessoa começa, afinal, como diz o inciso II do artigo 5º. da Constituição Federal, somos livres em nossas ações desde que respeitemos as leis existentes.

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