Homem é assassinado com tiro no peito no município de Campo Maior

Um homem identificado como Antônio Luís, de 36 anos, conhecido pelo apelido de “Bode Louro”, foi assassinado a tiros na noite de segunda-feira (5), em uma região conhecida como “Alto da Olaria”, no bairro Flor do Campo, zona urbana da cidade de Campo Maior, região norte do Piauí.

Por volta das 20h00, a vítima estava em casa, com sua esposa, de nome Claudene. Para nossa reportagem, ela afirmou que ele saiu para tomar banho,  quando ouviu seu marido gritar “desgraçado”. Logo após veio o barulho do tiro. Antônio ainda correu para a cancela da entrada da sua residência. Ele foi atingido com um tiro no peito esquerdo e morreu no local.

Ainda  segundo a esposa, ela ouviu um único disparo e não escutou barulho de veículos passando por perto. A Polícia Militar afirma que a vítima tinha passagens pelo sistema prisional. Até o momento nenhum acusado foi identificado. A suspeita, é que o assassino estava escondido, aguardando o momento certo para efetuar o disparo.

A Polícia Militar fez o isolamento do local, até a chegada da Perícia Criminal e do Instituto Médico Legal. A Polícia Civil de Campo Maior vai investigar o caso.

MN

Servidora usa diploma falso de mestrado pra aumentar salário e é descoberta em Balsas

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 23 de novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a técnica legislativa da Câmara de Vereadores de Balsas e professora da Secretaria de Educação local (Semed), Margarida de Abreu de Oliveira. Ela usou diplomas falsificados de mestrado para requerer gratificação salarial e progressão funcional junto aos órgãos municipais.
Formulada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, Dailma Maria de Melo Brito, a a ACP é baseada em denúncia anônima, de maio de 2021, encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre utilização de diploma falso de mestrado em Educação.
Em nome da requerida, o diploma teria sido expedido pela Universidade Ceuma, em São Luís. O documento não foi emitido pela instituição e o curso, nunca ofertado pelo Ceuma. Além disso, Margarida Oliveira nunca estudou naquela instituição.

ACRÉSCIMO SALARIAL

Entretanto, em fevereiro de 2020, a técnica legislativa requereu, junto à Câmara Municipal de Balsas, concessão de acréscimo salarial de 30%, argumentando que havia concluído um mestrado em Meio Ambiente pelo Uniceuma. Anexou um diploma expedido em dezembro de 2018. A solicitação resultou em acréscimo mensal de R$ 1.153,01, a partir do mês de abril de 2021.
Até março de 2022, Margarida Oliveira recebeu indevidamente aumento salarial, acarretando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário no valor de R$ 13.837,20, em valores não corrigidos.
“Apesar da representação inicial fazer menção a um diploma de mestrado em Educação, a requerida, na verdade, utilizou um diploma de mestrado em Meio Ambiente para subsidiar o pedido”, relata a promotora de justiça.

Margarida Oliveira utilizou o mesmo documento para pedir adicional de titulação junto à Semed. Entretanto, além de diploma de mestrado em Meio Ambiente, a servidora apresentou documento intitulado “justificativa de curso”, supostamente emitido pelo Uniceuma.
pesquisadores brasileiros) de Margarida Abreu e Joselda Gomes de Sousa, suposta orientadora da dissertação, não puderam ser localizados.
DANOS AO ERÁRIO
“A requerida agiu com má-fé ao apresentar diploma inidôneo para requerer aumento salarial e isso ficou ainda mais claro quando apresentou ao Ministério Público Federal ‘justificativa de curso’, para endossar autenticidade do diploma, também reconhecido como falso pelo Ceuma. Utilizou documento falsificado para atestar veracidade de outro”, enfatiza Dailma Brito.

Para o MPMA, a reiteração da conduta reforça que Margarida Oliveira aplicou a máxima de que fins justificam os meios, o que mostra prática de improbidade administrativa.
PEDIDOS
O MPMA pede a condenação da servidora por ato de improbidade administrativa.
Se condenada, além do ressarcimento integral do dano patrimonial, penas são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, pagamento de multa no valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até, pelo menos, 14 anos.

Gilberto Léda

Seleção de Economia: é Copa e Natal no Mundo do Real

Já tá em campo a Seleção de Economia do Mundo do Real. Aqui tem uma sessão com acessórios do Brasil pra você torcer pela nossa seleção. Bandeiras, tiaras, cornetas e um montão de acessórios, pra deixar sua casa no ritmo da seleção. Aqui é Brasil campeão e você economizando de montão.
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Brasil vence Coreia do Sul por 4 a 1 e avança para as quartas de final da Copa do Mundo

O Brasil está classificado para as quartas de final da Copa do Mundo 2022 . A seleção venceu a Coreia do Sul por 4 a 1, nesta segunda-feira, 5, e avança para a próxima fase da competição. A equipe comandada pelo técnico Tite, dominou as ações durante todo o jogo e conseguiu o resultado já no primeiro tempo.
A partida começa movimentada, com o Brasil pressionando a defesa coreana em busca do gol. Logo aos 7 minutos,Raphinha faz a jogada pela direita, ganha de dois marcadores, e cruza do fundo da área para Vini Júnior abrir o placar.

Logo em seguida, aos 13,Vinicius Júnior tenta o cruzamento da ponta esquerda para área, Richarlison tira a bola do defensor, porem é derrubado dentro da área. O juiz francês Clement Turpin marca pênalti para o Brasil, que é convertido por Neymar.

Aos 28, ainda no primeiro tempo,Richarlison equilibra a bola com toques de cabeça, finta In-Beom Hwang e toca no meio. Marquinhos deixa curto, Thiago Silva enfia no meio da área e Richarlison bater na saída do goleiro.
Aos 36, Vinicius Júnior recebe de Neymar dentro da área pela esquerda, leva para o fundo e cruza pelo alto. Lucas Paquetá vem de trás sem marcação e bate de primeira, marcando o quarto gol brasileiro.

No segundo tempo, Paik fica com a sobra de bola limpa na frente da área, domina e chuta forte de canhota. A bola desvia no meio do caminho e entra no cantinho de Alisson.
Com o resultado, o Brasil enfrenta a Croácia, na próxima sexta-feira, 9, às 12h.

Em Codó, Justiça condena Facebook a indenizar usuário que teve conta hackeada

O Juizado Cível e Criminal da cidade de Codó condenou a plataforma social Facebook a restabelecer a conta de usuário Tiago Tales Silva Sousa, que foi invadida por golpista desconhecido, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil pelos danos causados ao usuário.
O autor da ação alegou que 1º de julho de 2022 teve a sua conta do Instagram (“adv.barbington.saraiva”) invadida e alterada para “adv.barington.saraivaaaaa”, por um desconhecido, que passou a usar o  seu perfil para tentar aplicar golpes, solicitando transferência de dinheiro emprestado aos seus contatos por meio do sistema de pagamento instantâneo (Pix).
A parte prejudicada informou no processo que tentou solucionar a questão por meio do suporte técnico do Facebook, proprietário do Instagram, sem sucesso, e que por isso sofreu danos de ordem moral. E pediu, ao Juizado, a condenação da empresa para restabelecer a sua conta e ao pagamento de indenização até R$ 10 mil.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Na análise da questão, o juiz entendeu que o autor da ação é destinatário final dos serviços prestados pela plataforma, autorizando a aplicação das normas consumeristas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) ao caso.
No entendimento do juiz, a invasão do perfil não se deu por culpa do autor, sendo evidente a falha da ré, que detém o dever de garantir a segurança dos dados dos seus usuários. “Trata-se de prática cada dia mais corriqueira, a impor à plataforma o dever de atuar de modo mais efetivo a prevenir tais ilícitos. De rigor, portanto, que adote as providências necessárias para o restabelecimento do acesso do autor à conta”, decidiu.
REPARAÇÃO DO DANO MORAL
A sentença acusa a negligência da empresa em recuperar o acesso do autor à conta, ou mesmo a sua exclusão, com vistas a garantir a segurança dos seus contatos, mesmo após as inúmeras tentativas junto à plataforma, obrigando a parte prejudicada a procurar o Judiciário para ter o seu pedido atendido, o que demonstra que o autor passou por constrangimentos que vão além da simples insatisfação, de modo a não haver dúvida do dano moral.
“Importante observar, por oportuno, que a reparação por dano moral também possui um caráter punitivo contra aquele que atenta contra direitos estruturais da pessoa humana. Significa dizer que o valor da reparação deve traduzir, também, uma natureza punitiva e inibidora de novas condutas por parte do agente, ou seja, um caráter pedagógico e com força a desestimular o ofensor a repetir o ato”, registra o juiz na sentença.
O juiz condenou a plataforma Facebook à obrigação de restabelecer o acesso da parte autora à conta @adv.barbington.saraiva, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a R$ 5 mil, e a pagar, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 4 mil, atualizada com base no INPC do IBGE, mais juros de mora simples, de 1% ao mês, a contar da data do dano, até o efetivo pagamento.

FONTE: Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça

Suspeito de fugir com vítima de 12 anos e cometer estupro é preso em Arame

Na última sexta-feira (2), uma ação da Polícia Civil do Maranhão deu cumprimento a mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem pelo delito de estupro de vulnerável praticado contra uma garota de 12 anos de idade, no município de Arame.

Segundo o delegado Tiago Castro, titular da Delegacia de Polícia de Arame, no dia 20 de novembro de 2022, o homem teria fugido com uma adolescente de 12 anos de idade, levando a mesma para um povoado na zona rural de Arame, onde manteve violências sexuais com a adolescente.
Após uma rápida intervenção da rede de proteção à criança e adolescente, envolvendo Conselho Tutelar, Ministério Público, CREAS e Polícia Civil, foi possível colher elementos informativos comprovando a prática do crime.
Assim que as provas foram colhidas, foi decretada judicialmente a prisão preventiva do suspeito, após representação da autoridade policial.
Depois de prestar mais esclarecimentos na Delegacia de Polícia, o investigado foi encaminhado ao sistema prisional, onde encontrando-se custodiado à disposição da justiça.

O Imparcial

Chitãozinho e Xororó cancelam show após morte da irmã

Chitãozinho e Xororó tiveram que cancelar um show marcado para o cruzeiro É o Amor, de Zezé Di Camargo e Luciano, nesta segunda-feira (5). Coube ao pai de Wanessa Camargo confirmar a triste notícia para os fãs.
De acordo com informações divulgadas por Fabíola Reipert, em seu blog no R7, Zezé Di Camargo informou ao público no navio sobre o cancelamento do show na noite de domingo (4).

Central de Notícias

Sales Consultoria – Direito de acesso ao tratamento de saúde por meio do TFD parte II

Você sabia?
Direito de acesso ao tratamento de saúde por meio do TFD. Parte II
Continuaremos nossos esclarecimentos sobre o acesso do paciente do Sistema Único de Saúde – SUS ao tratamento de saúde através do Tratamento Fora Domicílio, o TFD.

Vimos na Parte I sobre o que é o TFD, Qual a sua base legal e como ele funciona em termos práticos. Agora falaremos sobre quais os documentos necessários para a abertura de um processo de TFD e quando o paciente poderá solicita-lo.

Quais os documentos necessários para a abertura de um processo de TFD?

O art. 6° da Portaria Ministerial 055/1999 estabelece o seguinte: “A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.”.

Portanto, a solicitação do Tratamento Fora do Domicilio deverá ser feita pelo médico que assistiu o paciente na Unidade de Saúde de atendimento pertencente ao SUS ou por junta médica municipal, se esta estiver constituída, mediante o preenchimento de Laudo Médico (LM), preenchido em 03 (três) vias (datilografado ou impresso), no qual deverá ficar bem caracterizado o problema de saúde do paciente. Portanto, são estes os documentos:

1. Laudo Médico assinado pelo médico da Rede Municipal de Saúde que assistiu o paciente;
2. Cópias, se for o caso de diagnóstico já identificado no município de origem do paciente, dos exames e outros tipos de diagnósticos;
3. Constatação pela Secretaria de Saúde do município de origem do paciente, nos termos do Laudo Médico, de que foram esgotadas todas as possibilidades de atendimento do paciente no município;
4. Cópias dos documentos pessoais do paciente como RG, CPF, Cartão do SUS e do seu acompanhante, se houver constatação de sua necessidade e, do comprovante de residência do paciente. No caso de paciente menor, interditado, tutelado ou curatelado, acrescentam-se os mesmos documentos pessoais do seu responsável legal;
5. Ficha de Avaliação Social (FAS) – devidamente preenchida por Assistente Social vinculado à Rede Pública de Saúde, ou de Assistente Social do Município.

Quando o paciente poderá solicitar o Tratamento Fora Domicílio – TFD para o tratamento de saúde?

O artigo 1º e parágrafos e o artigo 2º da Portaria Ministerial nº. 055/1999 estabelece os casos em que o paciente terá o direito de fazer uso do TFD, são eles:
1. Quando lhe forem esgotados todos os meios para seu tratamento no seu próprio município;
2. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS;
3. Quando o paciente não estiver hospitalizado no município de origem ou no município de referência. Neste caso, seu deslocamento ocorrerá após autorização da Central Estadual de Leitos;
4. Quando o deslocamento do paciente for para municípios de referência com distância superior a 50 Km;
5. Quando tiver sido autorizado, mediante a definição do atendimento no município de referência com horário e data estabelecidas previamente;

Suelson Sales Advogado Especialista em Direito Sanitário e Consultor do SUS