Pesquisa Ipespe/Abrapel: Lula tem 44%, Bolsonaro, 36% e Ciro, 8%

Pesquisa do Instituto Ipespe em parceria com a Abrapel (Associação Brasileira de Pesquisas Eleitorais), feita por telefone e divulgada neste sábado (10), aponta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na liderança da corrida eleitoral com 44% das intenções de voto, seguido pelo atual presidente Jair Bolsonaro (PL), que obteve 36%.

Pesquisa Ipespe/Abrapel aponta os primeiros colocados na corrida presidencial Pesquisa Ipespe/Abrapel aponta os primeiros colocados na corrida presidencial 

O cenário medido é o estimulado, quando os entrevistados escutam na ligação uma lista prévia com os nomes dos concorrentes. O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) aparece com 8% e a senadora Simone Tebet (MDB) tem 5% das intenções. Pela margem de erro de 3 pontos para mais ou menos, os dois estão tecnicamente empatados.

Os candidatos Felipe D’Ávila (Novo) e Soraya Thronicke (União) registraram 1% cada um. Os dois também estão tecnicamente empatados do Tebet.

Vera Lúcia (PSTU), Constituinte Eymael (DC), Léo Péricles (UP) e Padre Kelmon (PTB) foram citdos, mas não chegaram a pontuar. Brancos e nulos somaram 3%, enquanto 2% dos entrevistados responderam que não sabem qual será o voto.

Os nomes dos candidatos Sofia Manzano (PCB) e Pablo Marçal (Pros) constavam na lista apresentada, mas não foram citados pelos entrevistados.

A pesquisa foi realizada com 1.100 pessoas dos dias 7 a 9 de setembro, a um custo de R$ 46.200,00, e possui nível de confiança de 95,45%. O registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é BR-07606/2022.

Primeiro turno (estimulada) 

Lula (PT): 44%

Bolsonaro (PL): 36%

Ciro (PDT): 8%

Tebet (MDB): 5%

D´Avila (Novo): 1%

Soraya (União Brasil): 1%

Vera (PSTU): 0%

Eymael (DC): 0%

Péricles (UP): 0%

Padre Kelmon (PTB): 0%

Nenhum/branco/nulo: 3%

Não sabe/não respondeu: 2%

Primeiro turno (espontânea, quando os candidatos não são apresentados ao entrevistado): 

Lula (PT): 40%

Bolsonaro (PL): 34%

Ciro (PDT): 5%

Tebet (MDB): 3%

Soraya (União Brasil): 0%

Branco/nulo: 4%

Não sabe/não respondeu: 14%

Segundo turno 

Em um eventual segundo turno, Lula venceria Bolsonaro com diferença de 13 pontos percentuais:

Lula (PT): 52%

Bolsonaro (PL): 39%

Nenhum/branco/nulo: 7%

Não sabe/não respondeu: 2%

MN

Deputado do Ceará: “Se a gente não ganhar nas urnas, vamos ganhar na bala”

O deputado estadual do Ceará e candidato à reeleição delegado Cavalcante afirmou que, se Bolsonaro não vencer a eleição presidencial com o voto, vai “vencer na bala”.

Deputado do PL no Ceará, Delegado Cavalcante, busca a reeleição no pleito de 2022 Deputado do PL no Ceará, Delegado Cavalcante, busca a reeleição no pleito de 2022 

“O presidente Bolsonaro é o mais querido, é o que a população está querendo. E digo mais: se a gente não ganhar… se a gente não ganhar – eu vou repetir – nas urnas, nós vamos ganhar na bala. Na bala.”

O candidato do PL, mesmo partido de Jair Bolsonaro, fez discurso na Praça Portugal, área nobre de Fortaleza, nesta quarta-feira, 7 de Setembro, data do bicentenário da Independência do Brasil. O público presente era de apoiadores do presidente Bolsonaro.

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em nota, lamentou a fala do candidato e reforçou a confiança no sistema eleitoral brasileiro.

O TRE lamenta a postura do candidato e reforça a confiabilidade do processo eletrônico de votação. O tribunal conclama candidatos e sociedade para uma campanha que não estimule a violência”, disse o órgão.

MN

PF apreende R$ 10 mil em cédulas falsas na cidade Balsas, no sul do Maranhão

PF apreende R$ 10 mil em cédulas falsas na cidade Balsas, no sul do Maranhão — Foto: Divulgação/Polícia Federal

Nessa sexta-feira (9), a Polícia Federal apreendeu R$ 10 mil em cédulas falsas na cidade Balsas, no sul do Maranhão. Segundo a PF, a qualidade e nível de perfeição das notas impressionaram os policiais.

As cédulas, que estavam prontas para serem colocadas em circulação pela cidade de Balsas, foram apreendidas pela Delegacia de Polícia Federal de Imperatriz, durante a operação ‘Cavaleiro da Lua’, na qual foi cumprido um mandado judicial de busca e apreensão na casa do principal suspeito da ação criminosa, um homem de 27 anos.

O suspeito vai responder pelo crime previsto no art. 289, parágrafo primeiro do Código Penal, o qual afirma que é crime que “por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa”. Se condenado, o homem pode pegar pena de reclusão de três a doze anos, e multa.

G1ma

Justiça do Maranhão condena mulher a pagar R$ 6 mil de indenização por ofender uma pessoa em rede social

Martelo justiça — Foto: Divulgação

Uma mulher foi condenada, neste mês de setembro, a pagar R$ 6 mil de indenização a outra mulher, que foi ofendida em uma rede social. A sentença foi do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Na ação, a ofendida alega que sofreu ataques de toda natureza, inclusive sobre o fato de ser obesa, o que caracteriza atitude reprovável atacar uma pessoa em função de uma doença.

Segundo a Justiça, a mulher entrou com o pedido de danos morais contra a acusada de postagens ofensivas divulgadas no Facebook. Diante das provas produzidas, o Judiciário entendeu que o pedido mereceu acolhimento, pois a autora do processo apresentou os ‘prints’ nos quais foram claramente observadas diversas ofensas feitas contra ela. Além disso, a acusada, em momento algum, negou as ofensas, alegando apenas que o grupo seria privado, de maneira que não haveria que se falar em danos morais.

“Há de se ressaltar que, independentemente do caráter privado ou não do grupo, a conduta da ré teve a clara intenção de agredir a honra da autora (…) São inúmeros os trechos transcritos em que não há nenhuma intenção de informar ou discutir, mas tão somente de ofender (…) Vide os exemplos a seguir: ‘Aquela gorda da J.M. não tem um pingo de vergonha na cara. Me lembro bem dessa gorda no velório. Se eu pudesse voltar no tempo p falar umas poucas e boas p aquela obesa’ (…) E as ofensas seguiram: ‘J.M. sua gorda maldita não tem vergonha em tá andando no carro de Marcus? Deveria ter usando o dinheiro para fazer uma bariátrica não p financiar tia presidiária’”, colocou a sentença.

A Justiça ressaltou que as ofensas buscaram ressaltar a suposta característica física da autora, como se fosse algo reprovável, perante a sociedade, estar acima do peso, o que afasta qualquer dúvida sobre a intenção de ofender.

“Cumpre destacar, ainda, que é extremamente reprovável fazer comentários negativos sobre qualquer tipo de doença – obesidade é doença, segundo a literatura médica (…) Restou caracterizado o abuso da liberdade de expressão, de molde a acarretar ressarcimento de dano moral (…) No caso, a demandada extrapolou claramente e voluntariamente o seu direito de expressar opinião”, frisou a sentença.

Mensagem espalhada

Ficou comprovado, ainda, que as mensagens publicadas pela acusada não foram destinadas a uma ou duas específicas, mas sim a uma coletividade de pessoas, um grupo, com a possibilidade de compartilhamento imediato para uma outra infinidade de outras pessoas, de modo que existiu claramente a intenção de tornar público os ataques ou, pelo menos, não se importava se fossem publicizados.

“Importante ainda que é irrelevante para o caso como a autora tomou ciência sobre as publicações, pois os insultos ocorreram e foram vistos por diversas pessoas (…) Daí, não há que se cogitar simples aborrecimento, corriqueiro do convívio em sociedade, e sem repercussões morais demonstradas, não restando dúvida de que a autora foi moralmente ofendida diante da atitude da demandada, o que enseja reparação por danos morais”, finalizou a Justiça, condenando a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais causados.

G1ma

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Acusados de matarem homem e arrastarem o corpo por estrada são condenados a mais de 17 anos de reclusão em São Luís

Testemunha sendo ouvida durante julgamento no 3º Tribunal do Júri de São Luís. — Foto: Divulgação/TJ-MA

Testemunha sendo ouvida durante julgamento no 3º Tribunal do Júri de São Luís. — Foto: Divulgação/TJ-MA

Na última terça-feira (6), os acusados de praticarem homicídio foram condenados a mais de 17 anos de reclusão, pelos jurados do 3º Tribunal do Júri de São Luís. O crime aconteceu na manhã do dia 12 de junho de 2013, nas margens da estrada da Vila Magril, na zona rural da capital. A vítima, identificada como José Douglas Silva Matos, foi morta a golpes de faca, além de ter sido amarrada e arrastada pelo pescoço na parte traseira de uma motocicleta.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia do crime os denunciados estavam ingerindo bebida alcoólica com José Douglas Silva Matos. Após esfaquearem José Douglas, eles amarram a vítima e arrastaram-na em uma moto. Um dos acusados pilotou a motocicleta, enquanto o outro estava garupa.

O corpo de José Douglas Matos foi encontrado por populares, deitado de bruços, com uma corda amarrada no pescoço, sem roupa e deformado.

O acusado Jhonatan Ferreira dos Santos foi condenado a nove anos e seis meses de reclusão, enquanto que o réu Raimundo Nonato de Souza Gomes recebeu a condenação de sete anos e 11 meses de reclusão. Os réus foram condenados por homicídio simples.

Jhonatan Ferreira acompanhou a sessão, já Raimundo Nonato de Souza Gomes está foragido desde a fase inicial do processo. O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 3ª Vara do Júri, decretou na sentença a prisão de Jhonatan Ferreira e manteve a ordem de prisão contra Raimundo Nonato de Souza Gomes.

O julgamento

A sessão de júri começou por volta das 9h, no Fórum Des. Sarney Costa, e só terminou no final da tarde. Na acusação atuou o promotor de Samaroni Sousa Maia; na defesa de Raimundo Nonato de Souza Gomes, o defensor público Pablo Camarço de Oliveira; já na defesa de Jhonatan Ferreira dos Santos, os advogados Isaac Joaquim Segundo e José Carlos dos Santos.

Durante a fase dos debates, a Promotoria pediu a condenação dos réus por homicídio qualificado por meio cruel. Já a Defensoria Pública e os advogados sustentaram a tese de que os acusados eram inocentes.

De forma alternativa, o defensor público requereu a participação de menor importância do acusado Raimundo Gomes, e os advogados, a exclusão da qualificadora meio cruel.

Os jurados reconheceram a autoria do crime e negaram a qualificadora meio cruel do homicídio; também reconheceram a causa de diminuição de pena para o acusado Raimundo Gomes.

Na sentença, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior afirmou que a culpabilidade dos acusados “deve aumentar as penas pela grande quantidade de golpes de faca aplicadas na vítima, quase uma dezena, demonstrando grande intensidade dolosa”. O magistrado também destaca que as circunstâncias do crime “devem majorar as penas dos acusados por terem amarrado a vítima pelo pescoço depois de morta e arrastarem em uma motocicleta”, consta na sentença.

G1ma

PRF apreende 118 kg de drogas avaliadas em aproximadamente R$ 7 milhões na BR-135, no MA

PRF apreende 118 kg de drogas avaliadas em aproximadamente R$ 7 milhões na BR-135, no MA — Foto: Polícia Rodoviária Federal (PRF)/Divulgação

PRF apreende 118 kg de drogas avaliadas em aproximadamente R$ 7 milhões na BR-135, no MA — Foto: Polícia Rodoviária Federal (PRF)/Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na manhã desta sexta-feira (9), 118 kg de drogas na BR-135, no perímetro urbano de São Luís. A droga está avaliada em aproximadamente em R$ 7 milhões.

Segundo a PRF, a droga estava escondida em um veículo que trafegava pela rodovia. Na altura do km 22, dois veículos foram parados, já que estavam circulando juntos.

O primeiro fugiu, realizando um retorno e entrando em uma área de mata, chegando a percorrer cerca de 1 km. O condutor abandonou o veículo no local e fugiu a pé.

Ao chegar ao veículo, a PRF encontrou diversos pacotes com crack, cocaína e maconha. Após a pesagem, ficou constatado que do geral apreendido, 60 kg de crack, 50 kg de pasta base de cocaína e 40 gramas de maconha.

O caso foi registrado como tráfico de drogas e encaminhado para a Polícia Civil do Maranhão.

G1ma

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