Veto alcança tribunais estrangeiros, mas não internacionais, diz Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nesta terça-feira (19) novo despacho para esclarecer a decisão em que vedou a eficácia automática de leis e ordens judiciais estrangeiras no Brasil. Nesse documento, ela afirma que a determinação não alcança tribunais internacionais reconhecidos pelo país.

Segundo Dino, a vedação não alcança “a jurisdição obrigatória de tribunais internacionais – uma vez reconhecida pelo Brasil – e os efeitos imediatos de suas decisões”.

Salvo esse ponto específico, Dino afirmou que “em relação aos aspectos atinentes a leis estrangeiras e demais atos jurídicos estrangeiros, nada há a adicionar a título de esclarecimento, permanecendo íntegra a decisão” do dia anterior.

Na segunda (19), Dino proferiu uma decisão segundo a qual as leis, decisões judiciais e ordens executivas provenientes de países estrangeiros somente podem produzir efeitos em território nacional se forem homologadas pela autoridade competente brasileira, de acordo com os respectivos ritos de cooperação internacional.

“Trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil – abrangendo suas empresas e cidadãos – de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território”, escreveu Dino, nesta terça-feira.

O ministro esclareceu ainda que a decisão do dia anterior não vem inovar, mas apenas reitera o que diz a legislação e a Constituição.

“Trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil – abrangendo suas empresas e cidadãos – de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território”, escreveu.

A decisão de Dino protege ainda contratos firmados ou bens que estejam no Brasil. A ordem foi proferida em ação aberta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que acionou o Supremo contra municípios brasileiros que abriram ações diretamente na Justiça do Reino Unido contra mineradoras britânicas.

O ministro escreveu que qualquer violação dessa determinação “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”.

Lei Magnitsky

A liminar de Dino foi concedida no momento em que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, impõe um tarifaço contra o Brasil e sanções a ministros do Supremo, em especial ao ministro Alexandre de Moraes, com base em leis norte-americanas.

Moraes foi enquadrado pela Casa Branca na Lei Magnitsky, que prevê sanções econômicas contra violadores dos Direitos Humanos. Trump acusa o ministro de impedir a liberdade de expressão e promover uma “caça às bruxas” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu grupo político, com quem mantém afinidades ideológicas.

Sem citar a lei norte-americana, Dino escreveu que a realidade tem mostrado “o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras”, e que por isso “na prática, têm sido agredidos postulados essenciais do Direito Internacional”.

“Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, disse o ministro.

Dino continuou afirmando que “nesse contexto, o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”.

Apesar de não citar as sanções econômicas contra Moraes, que têm o potencial de bloquear a utilização de cartão de créditos com bandeiras dos EUA como Visa e Mastercard, por exemplo, Dino ordenou a notificação do Banco Central Banco Central; da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

“Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte, no âmbito da presente ADPF”, escreveu Dino.

O ministro da escreveu ainda que qualquer cidadão brasileiro que se sinta prejudicado por imposição internacional pode acionar o Supremo diretamente, em busca de proteção.

Dino convocou ainda uma audiência pública sobre o tema, cujo cronograma ainda deve ser divulgado.

Agência Brasil

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Dólar alcança R$ 5,50 e bolsa cai 2,1% após decisão de Dino

Em um dia marcado por tensões em torno da aplicação da Lei Magnitsky, usada pelos Estados Unidos para sancionar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, o dólar aproximou-se de R$ 5,50. A bolsa teve a segunda maior queda do ano, puxada por ações de bancos.

O dólar comercial encerrou esta terça-feira (19) vendido a R$ 5,499, com alta de R$ 0,065 (+1,19%). A cotação chegou a operar em estabilidade nos primeiros minutos de negociação, mas disparou para R$ 5,47 ainda durante a manhã. Na máxima do dia, por volta das 16h30, chegou a ultrapassar R$ 5,50.

No maior nível desde 5 de agosto, a moeda estadunidense acumula queda de 1,82% em agosto. Em 2025, a divisa recua 11,02%.

O mercado de ações também teve um dia tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 134.432 pontos, com queda de 2,1%. O indicador está no menor patamar também desde 5 de agosto.

As ações de bancos puxaram as perdas nesta terça, devido a dúvidas sobre possíveis sanções a instituições financeiras brasileiras que não aplicarem as restrições contra Moraes. As maiores perdas foram registradas em bancos com filiais nos Estados Unidos.

Ao analisar decisão da Justiça do Reino Unido sobre indenização a vítimas do desastre de Mariana e Brumadinho (MG), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino esclareceu que leis estrangeiras não valem automaticamente no Brasil, precisando ser confirmadas pela Justiça brasileira.

Embora não cite a Lei Magnitsky, a decisão de Dino poderia proteger cidadãos brasileiros da legislação estadunidense, usada pelo governo de Donald Trump para sancionar o ministro Alexandre de Moraes, do STF, restringindo seu acesso a serviços financeiros. A sanção faz parte das ações adotadas pelos Estados Unidos contra importações e autoridades brasileiras para interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista, que está em fase final.

>> Entenda a Lei Magnitsky aplicada pelos EUA contra Alexandre de Moraes

Entre as sanções previstas estão o bloqueio de contas bancárias, de bens e interesses em bens dentro da jurisdição em solo norte-americano, além da proibição de entrada no país. Essa última medida já havia sido aplicada a Moraes e outros ministros do STF.

Além disso, um efeito indireto, mesmo para quem não possui bens no país, seria a possibilidade de interrupção de serviços como os relacionados à operadoras de cartão de crédito e serviços digitais, de empresas que operem sob leis americanas ou mantenham relações bancárias nos EUA, uma vez que seriam, em tese, obrigadas a respeitar a sanção.

Em despacho no início da tarde, Dino reafirmou não haver eficácia automática de leis estrangeiras em território nacional, mas esclareceu que decisões de tribunais internacionais vigoram no Brasil.

*com informações da Reuters

Prefeitura de Gonçalves Dias realizou a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social

A Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), realizou na manhã desta terça-feira, 19 de agosto, a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, na Câmara de Vereadores.

O evento contou com a presença da prefeita Suane Dias, da vice-prefeita Josilda Andrade, e do ex-prefeito Vadilson Dias, além de secretários municipais e da população em geral.

Mais um momento de diálogo e construção coletiva em prol do fortalecimento das políticas públicas sociais em nosso município.


Prefeitura de Gonçalves Dias – Cuidando da nossa gente.

MinC amplia suporte a estados e municípios para prestação de contas

O prazo para que governos estaduais e prefeituras que aplicaram recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) prestem contas ao Ministério da Cultura (MinC) termina em 31 de agosto. Para auxiliar gestores públicos nesse período, a equipe técnica da pasta intensificou os plantões de atendimento, que acontecem às terças e quintas-feiras mediante agendamento, com atendimento virtual personalizado para esclarecer dúvidas, orientar sobre documentos necessários e explicar o preenchimento das planilhas e do relatório final na plataforma Transferegov.

Além do relatório de gestão, é necessário anexar a planilha de dados, que permite ao MinC avaliar o impacto da Lei na sociedade. A subsecretária de Gestão Estratégica, Letícia Schwarz, reforçou a importância do envio de informações sobre agentes culturais contemplados, editais lançados e ações realizadas. “Esses dados ajudam a criar indicadores que mostram os resultados das políticas culturais e permitem defender o setor com base em evidências”, explicou.

O Ministério da Cultura disponibilizou materiais de orientação, incluindo modelos de planilhas de editais, listas de contemplados e um manual completo de prestação de contas. Dúvidas podem ser enviadas pelo e-mail lpg@cultura.gov.br, além do canal oficial no WhatsApp, que fornece informações sobre prazos e atendimentos.

A Lei Paulo Gustavo representa o maior investimento direto em cultura na história do país, com R$ 3,9 bilhões distribuídos. Em 2023, 100% dos estados e 98% dos municípios ficaram aptos a receber os recursos. Em 2024, a pasta atuou para que os valores fossem executados até 31 de dezembro, atingindo índices de execução superiores a 90% em quase todas as regiões: Sudeste (R$ 1,45 bilhão, 95,6%), Sul (R$ 523 milhões, 95,1%), Centro-Oeste (R$ 298,3 milhões, 93%) e Norte (R$ 424 milhões, 89,8%). O saldo remanescente foi restituído em janeiro deste ano.

CNB

Pix não discrimina empresas estrangeiras, responde Brasil aos EUA

O Pix visa à segurança do sistema financeiro, sem discriminar empresas estrangeiras, respondeu o Brasil aos Estados Unidos, nesta segunda-feira (18). A afirmação consta da resposta encaminhada ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que abriu investigação contra o Brasil por práticas desleais.

Assinado pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, o documento tem 91 páginas e foi divulgado na página da USTR. O texto reforça a posição de que o Brasil mantém boas práticas comerciais e não adota medidas discriminatórias ou restritivas contra os Estados Unidos.

O governo brasileiro também contesta a legitimidade das ações do escritório comercial dos EUA, dizendo não haver base jurídica ou factual que sustente as alegações do governo de Donald Trump.

Pedida pelo governo Trump em julho, a investigação busca apurar possíveis práticas brasileiras que possam afetar negativamente empresas estadunidenses, especialmente em setores como sistemas de pagamento digital (Pix), etanol, propriedade intelectual (pirataria) e desmatamento.

Em relação ao Pix, a defesa brasileira destacou que a administração pelo Banco Central (BC) garante neutralidade ao sistema de pagamentos instantâneos. O documento ressaltou que outros Bancos Centrais, inclusive o Federal Reserve (Fed, Banco Central dos Estados Unidos) testam ferramentas parecidas.

“De fato, diferentes governos estão tomando a iniciativa de fornecer a infraestrutura para pagamentos eletrônicos instantâneos, incluindo a União Europeia, a Índia e os Estados Unidos. O Federal Reserve dos Estados Unidos, em particular, introduziu recentemente o FedNow, um sistema que oferece funcionalidades semelhantes ao Pix”, destacou o documento.

Falta de base jurídica
O Brasil argumenta não haver base jurídica ou factual que sustente as alegações dos EUA. Segundo o governo brasileiro, as medidas unilaterais previstas na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 nos Estados Unidos podem prejudicar o sistema de comércio multilateral e afetar negativamente as relações bilaterais.

“Em sua manifestação, o Brasil reitera que não reconhece a legitimidade de instrumentos unilaterais como a Seção 301, que são inconsistentes com as regras e o sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). A participação brasileira no processo se dá em espírito de diálogo e de esclarecimento de fatos e não constitui reconhecimento da validade ou jurisdição do procedimento”, informou o Ministério das Relações Exteriores em nota posterior ao envio da defesa.

O documento destaca que a relação comercial com os Estados Unidos é mutuamente benéfica e que a economia estadunidense apresenta um superávit histórico na troca comercial com o Brasil.

Essa afirmação, segundo o governo brasileiro, reforça a visão do Brasil de que suas políticas econômicas e regulatórias são compatíveis com as normas internacionais estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

“O Brasil empreendeu reformas legais, regulatórias e institucionais significativas nos diversos setores em análise nos últimos anos. Esta investigação da Seção 301 e quaisquer ações dos Estados Unidos que possam dela resultar ameaçam minar o progresso obtido por meio dessas iniciativas brasileiras e, portanto, impedir os supostos objetivos do USTR ao iniciar esta investigação.”

Pirataria
Sobre a acusação de pirataria e de violação à propriedade intelectual por meio de comércio ambulante, a defesa informou que o Brasil mantém e reforça “robustamente” um regime legal abrangente para proteger os direitos de propriedade intelectual.

O governo brasileiro sustentou que cumpre padrões internacionais e mantém marcos regulatórios em linha com os acordos da OMC.

Segundo o documento, as reformas promovidas pelo governo brasileiro em setores considerados sensíveis pelos EUA tiveram como objetivo alinhar-se às regras multilaterais, sem prejuízo à competitividade ou aos interesses norte-americanos.

Redes sociais
O governo Trump também questionou o bloqueio de redes sociais estadunidenses e a suspensão de perfis determinadas pela Justiça brasileira.

Em resposta, o governo brasileiro negou que decisões judiciais, inclusive ordens do Supremo Tribunal Federal (STF), tenham resultado em medidas discriminatórias que prejudiquem o direito de companhias americanas de atuarem no Brasil ou de competir em mercados globais.

O documento destacou ainda que a imposição de multas e de medidas coercitivas é padrão do Estado de Direito adotado pelo Brasil, assim como ocorre nos Estados Unidos.

Segundo a defesa do Brasil, o Artigo 19 do Código Civil brasileiro, mencionado na acusação estadunidense, representa uma norma genérica que regula a responsabilidade jurídica de todas as empresas, independentemente de sua origem, sem visar especificamente os Estados Unidos ou qualquer outro país.

Desmatamento e etanol
Em relação ao etanol, o Brasil afirmou que suas políticas são alinhadas aos compromissos multilaterais. O documento ressaltou que, historicamente, o país tem mantido tarifas baixas sobre a importação de etanol como condição para fazer parte da OMC.

Quanto ao desmatamento, o governo reforçou que suas ações ambientais não constituem restrições comerciais ou obstáculos à competitividade de empresas americanas, destacando o esforço de preservar o meio ambiente sem prejudicar a livre circulação de produtos ou promover discriminação.

Aeronáutica
Sobre produtos aeronáuticos, o Brasil destacou que aplica tarifa zero para os itens estadunidenses que entram no país. O documento ressaltou que empresas brasileiras de aeronáutica têm criado empregos nos Estados Unidos.

Próximos passos
A resposta brasileira está sob análise do USTR. O órgão fará uma audiência pública em 3 de setembro, em que representantes de empresas, entidades e órgãos governamentais apresentarão argumentos.

O desfecho da disputa, no entanto, é imprevisível porque a decisão final caberá ao governo de Donald Trump.

Com informações da Agência Brasil

Investigação de fraude no Fundeb teve início com dinheiro em carro ligado a Daniella

Partiu do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão a representação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando a adoção de medidas cautelares, incluindo mandados de busca e apreensão, quebra de sigilo telemático e compartilhamento de provas que atingiu o núcleo político-familiar de Fábio Gentil nesta terça-feira (19). Entre os alvos estão a deputada federal Amanda Gentil, a estadual Daniella Gentil e o gabinete do prefeito Gentil Neto, além do próprio secretário estadual.

A investigação apura possíveis crimes relacionados à lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e improbidade administrativa. As apurações tiveram início em janeiro de 2022, quando a Polícia Rodoviária Federal apreendeu R$ 575.950,00 em espécie. O carro estava em nome da mãe da deputada estadual Daniella.

Análises dos aparelhos celulares apreendidos naquela ocasião indicaram a existência de uma organização criminosa dedicada ao desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A investigação revelou indícios de irregularidades nos processos administrativos que resultaram nas contratações das referidas empresas. Peritos criminais federais apontaram direcionamento nos objetos das contratações, ausência de descrição adequada nos termos de referência e falta de pesquisa de preços no mercado. A Controladoria-Geral da União (CGU) também identificou preços elevados nas aquisições e ausência de processos de contratação registrados nos sistemas de controle.

Mensagens encontradas nos celulares dos investigados indicam contatos com autoridades municipais, como a secretária municipal de Educação, Ana Célia Pereira Damasceno de Macedo, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Othon Luiz Machado Maranhão, sugerindo a formalização das contratações e o pagamento de propina. Além disso, há registros de movimentações financeiras suspeitas envolvendo o secretário municipal de Finanças, Manoel José de Macedo Simão, e o empresário Rogério Roriz Meneses, pai da deputada estadual.

A fraude ocorria por meio de procedimentos de inexigibilidade de licitação envolvendo as empresas Pilares do Saber Ltda. e Editora Viva Ltda., que forneciam materiais pedagógicos e repassavam valores em espécie a servidores públicos, incluindo o então prefeito de Caxias, Fábio Gentil, e a deputada estadual Daniella Ex-Tema.

O MPF, então, requereu a expedição de mandados de busca e apreensão nos endereços das empresas e das pessoas físicas envolvidas, incluindo os gabinetes, bem como as sedes da Secretaria Municipal de Educação e da Comissão Permanente de Licitação de Caxias.

O TRF1, por meio do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, autorizou as medidas cautelares solicitadas e executadas desde as primeiras horas desta terça-feira (19), incluindo a quebra de sigilo das informações e dados das comunicações telefônicas e telemáticas registradas nos aparelhos apreendidos.

Marrapá