
Um relatório divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil no Maranhão (CBN/MA) apontou que, nos últimos quatro anos, houve um crescimento no número de registros de escrituras sobre direitos digitais em cartórios de notas no estado. A novidade pretende preservar os direitos de voz e imagem das pessoas diante o avanço da inteligência artificial (IA).
De 2020 a 2023, já foram feitos 41 atos em cartórios ou tabelionatos de notas, que são os estabelecimentos responsáveis por homologar este tipo de documento. Em todo o estado, nos primeiros sete meses deste ano, 11 atos já haviam sido feitos.
As Escrituras Declaratórias ou Diretivas Antecipadas da Vontade (DAVs) é um documento que pode garantir a proteção de direitos que vão desde o acesso às senhas e códigos de redes sociais que, por certas vezes são monetizados por influenciadores digitais, até pessoas que pretendem preservar direitos de voz ou imagem.
De acordo com o CBN-MA, a medida vem buscando novos adeptos principalmente com o avanço da inteligência artificial (IA). Com essas ferramentas, é possível recriar a imagem e a voz de pessoas, por meio de aplicativos e programas.
O tema vem sendo amplamente discutido por muitos especialistas que apoiam o uso da inteligência artificial para melhorar algumas áreas do cotidiano. Entretanto, outros pesquisadores, acreditam que a IA pode levar à extinção da humanidade.
Como solicitar?
Para solicitar o documento, o interessado deve procurar um Cartório de Notas com documentos pessoais. A ação também pode ser feita de forma eletrônica por meio do site www.e-notariado.org.br.
Caso opte por fazer a solicitação pela internet, o cidadão deverá escolher um Cartório de Notas da sua preferência para solicitar o serviço. Em seguida, é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada de forma eletrônica. Após isso, um certificado digital gratuito poderá ser emitido pela mesma plataforma.
Há também a opção de testamento público que é um documento no qual a pessoa declara para quem deseja deixar seus bens após a morte. Para solicitar o serviço, é necessário ter duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além de documentos de identidade do requerente e dos envolvidos.
Nesses casos, a presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto a pessoa que produziu o testamento estiver vivo e lúcido. Lembrando que somente terá validade e publicidade após a morte do testador.
G1ma
