
Dr. Suelson Sales explica as mudanças da Nova Lei da Laqueadura.
A Lei nº. 14.443/2022 que entrou em vigor em março de 2023, é nova Lei da Laqueadura, que substitui a Lei 9.263/1996. A nova Lei trouxe importantes mudanças na área de planejamento familiar, como por exemplo, ela dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura em mulheres e vasectomia em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.
São pelo menos quatro as principais diferenças e mudanças entre a antiga Lei da Laqueadura (Lei nº 9.263 de 12 de janeiro de 1996) e a nova Lei da Laqueadura (Lei 14.443/2022), são elas:
1. A nova Lei (Lei 14.443/2022) dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura em mulheres e vasectomia em homens. Na antiga Lei era exigido a autorização do cônjuge ou companheiro (Lei nº 9.263/1996).
2. A nova Lei (Lei 14.443/2022) reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Na antiga Lei (Lei nº 9.263/1996) a idade mínima era 25 anos de idade).
3. A nova Lei (Lei 14.443/2022), permite que a mulher solicite a laqueadura durante o período do parto, para ocorrer durante o ato cirúrgico, desde que manifeste à vontade com 60 dias de antecedência. Na antiga Lei (Lei nº 9.263/1996), era vedado a laqueadura após o parto.
4. A nova Lei (Lei 14.443/2022) a mulher não precisa ter filhos para realização da laqueadura. Na antiga Lei (Lei nº 9.263/1996) teria que ter no mínimo dois filhos.
