EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A DIRETORIA INTERINA DO CLUB RECREATIVO E CULTURAL GUARAPARY, VEM CONVOCAR A TODOS OS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, OS QUAIS APRESENTARAM SEUS TÍTULOS, PARA UMA ASSEMBLEIA GERAL QUE, ACONTECERÁ NO DIA 07 DE DEZEMBRO PRÓXIMO, UM DIA DE SÁBADO, ÀS 16H, NA SEDE DA CDL, AV. 1º DE MAIO, CONFORME EDITAL LOGO ABAIXO. PEDIMOS QUE LEIAM COM ATENÇÃO, BEM COMO, QUE TAMBÉM AJUDEM -NOS NA AMPLA DIVULGAÇÃO.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CLUBE RECREATIVO E CULTURAL GUARAPARY E
OUTROS ASSUNTOS
A Associação CLUBE RECREATIVO E CULTURAL GUARAPARY, neste ato representada por
seu presidente interino, o Sr. Francisco Carlos de Oliveira, na forma deliberada por sua
assembleia geral; no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, §3º, do Estatuto,
CONVOCA todos os sócios-fundadores e proprietários, ou seus representantes legais
devidamente habilitados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, , que será realizada no dia 07/12/2024, no auditório da CDL, localizado
na Av 1º de Maio, Centro, em Codó-MA, sendo às 16:00h em primeira convocação, e às 16:30h
do mesmo dia, em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia:
1. Apresentação da lista completa do quadro de sócios-proprietários que apresentaram
seus títulos originais, na forma do edital de convocação para tal ato;
2. Apresentação para visualização de todos os títulos de sócio-proprietário que foram
apresentados, para deliberação de ações futuras (Decidir pela realização de perícia, ou
não, nos títulos apresentados);
3. Apresentação do laudo de avaliação que foi feito no imóvel do Guarapary para
deliberação futura;
4. Apresentação da prestação de contas desde a criação da diretoria provisória;
5. Apresentação da situação jurídica da locação do espaço ocupado pelo bar existente na
área do Guarapary, para deliberação futura;
6. Eleger nova diretoria para o biênio 2025/2026, a ser composta na forma estabelecida
pelo estatuto;
A Assembleia Geral será constituída, exclusivamente, por sócios-fundadores e proprietários
que detêm os respectivos títulos, ou por seus representantes legais devidamente habilitados
conforme a lei civil.
Terão direito de votar os sócios presentes, observado o parágrafo anterior.
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório.
A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de mais da metade
dos sócios aptos a votar, e, em segunda e última convocação, com qualquer número de sócios
aptos, para a finalidade de homologar a eleição de nova diretoria e deliberar acerca dos assuntos
que constam na ordem do dia.
Codó-MA, 26 de novembro de 2024.
CLUBE RECREATIVO E CULTURAL GUARAPARY

Francisco Carlos de Oliveira
Presidente Interino

Edital Convocação Assembleia Extraordinária do Guarapary – Assinado

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *